Proposta na Câmara estende prazo para dispensa de licitação em reconstrução pós-calamidade climática

Enchente que afetou o Rio Grande do Sul após chuvas intensas em 2024 - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Enchente que afetou o Rio Grande do Sul após chuvas intensas em 2024 - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca ampliar significativamente o período de aplicação de medidas excepcionais de contratação pública, como a dispensa de licitação, por até cinco anos após o reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. A iniciativa visa oferecer aos entes federativos um suporte mais duradouro para a recuperação e prevenção, além do estágio inicial de emergência.

A proposição permite que o governo federal prorrogue este prazo, caso os impactos estruturais e sociais provocados pelo desastre ambiental persistam. Essa flexibilização é crucial para municípios, estados e o Distrito Federal que enfrentam enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outras ocorrências extremas, desde que a situação de calamidade pública seja oficialmente reconhecida pela União.

Extensão de prazos e o alcance das medidas

Atualmente, a legislação de licitações já contempla a possibilidade de contratações diretas em cenários de urgência. No entanto, a nova proposta vai além, concedendo um horizonte temporal estendido para que as autoridades locais possam reagir de maneira mais eficiente aos desafios impostos por catástrofes naturais. A extensão de até cinco anos, com a possibilidade de prorrogação, representa uma mudança substancial na abordagem da administração pública frente a tais eventos.

Essa medida é projetada para cobrir um leque amplo de desastres naturais, garantindo que diversas regiões do país, sujeitas a diferentes tipos de fenômenos climáticos, possam se beneficiar. A condição primordial para acionar essas disposições excepcionais é o reconhecimento formal da calamidade pública pelo governo federal, assegurando que o apoio seja direcionado às áreas mais necessitadas e com base em critérios técnicos.

Foco na prevenção e modernização de contratações

Além de facilitar a reconstrução, o projeto de lei também enfatiza a importância da prevenção. Ele prevê a compra simplificada de uma vasta gama de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas essenciais para a mitigação e a resposta a futuros eventos climáticos. Esta abordagem proativa é fundamental para reduzir a vulnerabilidade das comunidades e minimizar os danos em ocorrências futuras.

A medida poderá abranger uma série de investimentos estratégicos, visando à proteção da população e à resiliência das infraestruturas. Entre as ações contempladas, destacam-se:

  • Obras de contenção e drenagem, cruciais para áreas de risco de deslizamentos e inundações;
  • Sistemas de monitoramento e alerta, que permitem a antecipação de desastres e a evacuação preventiva;
  • Estruturas de proteção da população, como abrigos e edificações reforçadas.

Essa visão integrada, que combina a agilidade na resposta com a capacidade de antecipação e proteção, é um passo importante para a adaptação do Brasil às mudanças climáticas e seus impactos crescentes.

Justificativa e a experiência do Rio Grande do Sul

O deputado Zucco (PL-RS), autor da proposta, fundamenta a iniciativa na dura realidade vivenciada por cidades do Rio Grande do Sul, severamente afetadas pelas enchentes de abril e maio de 2024. Segundo o parlamentar, a reconstrução de infraestruturas vitais como pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem ainda enfrenta grandes dificuldades, mesmo com as medidas emergenciais já em vigor.

Para Zucco, a flexibilização das regras administrativas não deve se limitar ao período imediato de emergência, mas estender-se ao longo das fases de reconstrução e prevenção. Ele argumenta que “não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, sublinhando a necessidade de uma atuação mais abrangente e contínua. A Lei 14.981/24, criada para a calamidade gaúcha, já permitiu dispensar licitação e reduzir prazos, mas a nova proposta busca generalizar e prolongar esse tipo de auxílio.

Transparência e fiscalização aprimorada

Para garantir a lisura e a eficiência das contratações realizadas sob este regime excepcional, a proposta estabelece que todas as aquisições e serviços deverão ser amplamente divulgados na internet. Essa exigência de transparência visa permitir o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da própria sociedade civil.

Adicionalmente, o projeto confere aos órgãos de controle a prerrogativa de instituir orientações específicas para uma fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade será o acompanhamento direto das obras e dos serviços durante sua execução, buscando identificar e corrigir eventuais desvios em tempo real. A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada por importantes comissões da Câmara, incluindo as de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

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