Receba auxílio-doença sem carência: veja a lista de doenças que isentam o segurado no INSS

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INSS - Foto: Instagram

A carência refere-se ao período mínimo de contribuições que um cidadão precisa cumprir junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a determinados benefícios. Para o auxílio-doença, por exemplo, é geralmente exigida uma contribuição de, pelo menos, 12 meses.

No entanto, existem condições de saúde específicas que garantem o direito a este benefício, mesmo que o segurado não tenha completado o período de carência estabelecido. Essa particularidade visa proteger trabalhadores que são acometidos por enfermidades sérias e inesperadas.

Este artigo apresenta as regras e a lista de doenças que permitem a dispensa da carência para o auxílio-doença, fornecendo informações essenciais para quem busca o suporte do INSS.

Critérios para solicitar o auxílio-doença

O auxílio-doença, oficialmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um amparo financeiro concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Para que o benefício seja concedido, o solicitante precisa atender a alguns requisitos fundamentais: comprovar a incapacidade temporária através de exame médico, manter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça) e ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo as exceções que serão abordadas.

Essas exceções são de grande importância, pois permitem que o INSS dispense a exigência da carência em situações específicas, assegurando um suporte vital a quem precisa.

O auxílio-doença é um direito do segurado da Previdência Social, mas exige que três condições básicas sejam preenchidas para sua concessão.

É preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, por meio de laudo médico e perícia realizada no INSS. Além disso, o solicitante deve ter qualidade de segurado, que significa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, quando os direitos são mantidos mesmo sem pagamentos. Por fim, a carência de 12 contribuições mensais é um requisito geral.

Contudo, em casos de doenças graves ou acidentes, o período mínimo de carência é dispensado.

Isso significa que a pessoa pode receber o auxílio-doença mesmo com poucas contribuições ao sistema.

Essa flexibilização da regra é fundamental para oferecer proteção aos trabalhadores que são surpreendidos por uma condição de saúde séria e que necessitam de amparo financeiro de forma imediata.

Auxilio Doença – Foto: wutwhanfoto/iStock

Etapas do processo de concessão do benefício

O auxílio-doença atua como um suporte financeiro provisório para aqueles que estão impedidos de trabalhar por questões de saúde.

O processo de solicitação e concessão do benefício geralmente segue os passos abaixo:

  • Afastamento do trabalho: O segurado deve estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
  • Agendamento da perícia: O pedido do benefício é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Avaliação médica: O segurado passa por uma perícia médica do INSS, onde será verificada a existência da incapacidade temporária.
  • Concessão do benefício: Se aprovado, o valor é calculado com base na média das contribuições previdenciárias.
  • Pedido de prorrogação: Caso a incapacidade persista após o prazo inicial concedido, é possível solicitar a prorrogação ou a conversão para aposentadoria por invalidez, se a recuperação não for mais viável.

Este benefício funciona como uma fonte de renda durante o período em que o trabalhador está afastado de suas atividades e precisa de tempo para se restabelecer.

Condições de saúde que garantem o auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está provisoriamente incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual devido a uma doença ou acidente.

Os requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença são: possuir qualidade de segurado, cumprir a carência de 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual.

Dessa forma, qualquer doença pode gerar o direito ao auxílio-doença, desde que ela impeça a pessoa de trabalhar ou realizar suas atividades de rotina.

No entanto, existe uma lista de doenças graves que isentam o cumprimento da carência de 12 meses, exigindo apenas que o segurado tenha a qualidade de segurado e a incapacidade para ter acesso ao benefício.

Para aqueles que não conseguem um benefício por incapacidade por não atender aos requisitos, pode haver a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui outras regras.

Lista de doenças que dispensam carência para o auxílio-doença

As condições de saúde apresentadas na lista a seguir são aquelas que permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.

Lista de doenças graves que isentam a carência para auxílio-doença:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que curse com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 15, de 24 de julho de 2026, foi responsável pela atualização da lista de doenças que concedem benefícios por incapacidade sem a exigência de carência.

É importante observar que esta lista não é exaustiva, o que significa que outras doenças graves podem, em algumas situações, também garantir o direito ao auxílio-doença sem carência, dependendo de avaliação judicial.

Assim, algumas outras doenças já foram reconhecidas pela justiça como graves e passíveis de dispensa de carência, incluindo:

  • AVC que cause paralisia irreversível e incapacitante;
  • Esquizofrenia, que cause alienação mental;
  • Cegueira monocular.

Casos específicos que isentam a carência no auxílio-doença

Existem três situações principais que permitem a dispensa da carência para o auxílio-doença.

São elas:

  • A lista de doenças graves, conforme detalhado no tópico anterior;
  • Acidentes de qualquer natureza, que não precisam ter ligação com o trabalho;
  • Doenças e acidentes diretamente relacionados às atividades laborais.

Dessa forma, para o auxílio-doença acidentário (espécie B91), o cumprimento dos 12 meses de carência nunca é exigido.

Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), a carência é dispensada nos casos de doenças graves e acidentes que não se enquadram como acidentes de trabalho.

Orientações para pedir o auxílio-doença

Para dar entrada no pedido de auxílio-doença, o primeiro passo é agendar uma perícia médica com o INSS, procedimento necessário para comprovar a condição de saúde que impede o trabalho.

O agendamento pode ser feito de três maneiras: pelo site da Previdência Social, utilizando o aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135.

No dia da perícia, é fundamental apresentar todos os documentos médicos que atestem sua condição de saúde, como relatórios, exames e receitas.

Portanto, uma preparação e organização prévia dos documentos são muito importantes.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode oferecer suporte durante todo o processo, auxiliando na separação dos documentos, na realização do pedido e no acompanhamento dos trâmites para proteger os direitos do segurado.