A Receita Federal e o Ministério da Fazenda divulgaram um esclarecimento detalhado sobre a tributação do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública e as regras de dedução de gastos com educação na rede particular.
Novas diretrizes para isenção e abatimento no Imposto de Renda
Os montantes recebidos por alunos do ensino médio público através do programa Pé-de-Meia são considerados rendimentos isentos de tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para ter direito ao benefício, é exigida uma frequência escolar mínima de 80% dos dias letivos.
Se o estudante estiver registrado como dependente na declaração de Imposto de Renda dos pais ou responsáveis, os valores do Pé-de-Meia devem ser discriminados na ficha apropriada. Essa informação é obrigatória, mas não implica em qualquer cobrança adicional de imposto.
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Para famílias com dependentes que estudam em instituições privadas, a legislação fiscal não prevê isenção total, mas oferece a possibilidade de deduzir certas despesas de instrução da base de cálculo do IRPF. Essa dedução é limitada a um teto individual definido anualmente pela Receita Federal.
A Receita Federal alertou para a importância de combater a desinformação, esclarecendo que a mera frequência escolar não garante a isenção completa da renda de uma família. Este ponto é crucial para evitar que contribuintes caiam em equívocos, já que as normas são muito específicas para os incentivos educacionais e os abatimentos de despesas e evitam que o contribuinte seja induzido a erros em sua declaração.
Diversos títulos de notícias com caráter sensacionalista geraram incerteza entre os contribuintes, levantando questões sobre hipotéticas “isenções totais de Imposto de Renda” vinculadas à presença escolar de filhos ou outros dependentes. Ambos os órgãos federais detalham que a regulamentação fiscal para estudantes se baseia em dois eixos principais: a forma como os incentivos educacionais financeiros (como o Pé-de-Meia) são tratados e as normas para dedução de custos com instrução no IRPF.
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Para os alunos da rede pública, o apoio financeiro destinado aos que mantêm a assiduidade na escola é totalmente isento de impostos. Por outro lado, para a rede privada, a frequência escolar permite aos pais ou responsáveis deduzir os valores das mensalidades, respeitando os limites legais estabelecidos.
O programa Pé-de-Meia foi instituído com o objetivo de estimular a continuidade e a finalização do ensino médio em instituições de ensino públicas. Para que os pagamentos mensais e os bônus por aprovação sejam liberados, é indispensável que o estudante comprove uma frequência escolar mínima de 80% das horas letivas.
Do ponto de vista fiscal, os valores concedidos aos jovens são classificados como subsídios educacionais de caráter social, o que significa que eles não estão sujeitos à retenção ou à incidência de Imposto de Renda.
No entanto, caso o aluno beneficiado esteja incluído como dependente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de seus pais, o total dos valores recebidos durante o ano-calendário precisa ser reportado. Como se trata de um rendimento isento, esse montante não resulta em aumento do imposto devido nem em redução da restituição para o responsável.
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A regulamentação tributária que aborda as despesas e os incentivos relacionados à educação estabelece os seguintes parâmetros:
- Pé-de-Meia (Escola Pública): O benefício financeiro concedido aos estudantes é categorizado como rendimento isento e não tributável no Imposto de Renda. Se o aluno estiver declarado como dependente, os montantes totais recebidos ao longo do ano devem ser lançados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o nome do dependente. A condição para isso é a comprovação de uma frequência escolar mínima de 80% dos dias letivos.
- Ensino Privado (Creche a Superior): As mensalidades pagas para creches, pré-escolas, níveis fundamental, médio, técnico e superior são consideradas despesas passíveis de dedução da base de cálculo do IRPF. O contribuinte precisa registrar esses valores na Ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando os códigos 01 ou 02. O limite máximo para esse abatimento é de R$ 3.561,50 por dependente por ano-calendário.
- Material, Uniforme e Cursos Livres: Custos adicionais como transporte escolar, uniformes, material didático, apostilas e cursos não regulamentados (incluindo idiomas, música ou preparatórios para vestibular) não são considerados dedutíveis pela Receita Federal. Por esse motivo, tais gastos não devem ser incluídos na declaração com o objetivo de abatimento fiscal.
Famílias que pagam mensalidades em instituições de ensino privadas, desde a educação infantil até o nível superior e técnico, têm o direito assegurado pela legislação tributária de deduzir essas despesas da base de cálculo do IRPF, caso optem pela declaração no modelo completo.
Para que o abatimento seja válido, é necessário que o estudante esteja matriculado em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e seja considerado dependente fiscal do declarante. A condição de dependência se aplica a filhos com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
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Cursos de idiomas, preparatórios para vestibular, material didático, transporte escolar e uniformes representam despesas que não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Guia para declarar dependentes e incentivos educacionais
Declarando o benefício do Pé-de-Meia para o filho
Se o estudante estiver incluído como seu dependente na declaração do IRPF:
- Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o código “Outros”;
- Preencha o CPF e o nome do dependente (estudante);
- Inclua o CNPJ e a razão social da fonte pagadora, que é o Ministério da Educação/Fundo garantidor do programa;
- Digite o valor total que o jovem recebeu durante o ano-base.
Como deduzir mensalidades de escolas particulares
- Abra a ficha de “Pagamentos Efetuados” e escolha o código 01 (Instrução no Brasil);
- Indique se a despesa foi feita para o titular da declaração ou para um dependente;
- Insira o CNPJ e o nome completo da instituição de ensino;
- Digite o valor total pago ao longo do ano. O software da Receita Federal aplicará automaticamente o limite máximo legal de R$ 3.561,50 por pessoa.
A frequência escolar de um filho isenta a declaração de Imposto de Renda?
Não, a presença escolar do dependente não modifica as normas gerais que determinam a obrigatoriedade da declaração do IRPF, como o limite de rendimentos tributáveis, a posse de bens ou as operações financeiras. A condição de estudante apenas proporciona o direito ao abatimento de despesas autorizadas ou assegura a isenção de tributos sobre auxílios governamentais recebidos.

