O salário maternidade, benefício crucial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segue sendo um suporte essencial para seguradas que se afastam do trabalho devido a parto, adoção ou aborto não criminoso. Para o ano de 2026, os valores variam entre R$ 1.621,00, que corresponde ao piso nacional, e R$ 8.475,55, o teto atual do INSS, dependendo da categoria e da média salarial da beneficiária. Uma inovação legislativa e judicial de grande impacto ocorreu com a derrubada da exigência de carência para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2110 e 2111, decisão que o INSS prontamente incorporou pela Instrução Normativa (IN) 188/2025. Essa alteração trouxe benefícios significativos para mães e gestantes na obtenção do auxílio.
O que representa o salário maternidade para as beneficiárias
O salário maternidade é um auxílio previdenciário fornecido pelo INSS, assegurando uma fonte de renda para a mulher (e em determinadas situações, também ao homem) durante o período em que se afasta de suas atividades profissionais por conta de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. Geralmente, o benefício é concedido por até 120 dias em casos de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto. É fundamental destacar que o direito não é automático; é necessário cumprir certos requisitos e fazer o pedido de forma adequada.
Entenda as distinções entre salário e licença maternidade
Muitas pessoas confundem os conceitos de licença e salário maternidade, mas é importante compreender as diferenças. A licença maternidade representa um direito trabalhista, sendo o tempo legalmente garantido para que a empregada se afaste de suas funções. Esse direito é concedido pela empresa ou empregador e é exclusivo para trabalhadoras com vínculo empregatício formal, não estando condicionado a contribuições para o INSS.
Já o salário maternidade é um benefício de natureza previdenciária, correspondendo ao valor em dinheiro que assegura o sustento familiar durante o afastamento da segurada. O pagamento é realizado pelo INSS e abrange todas as categorias de seguradas, não se restringindo apenas às contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para ter acesso, é preciso estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de proteção previdenciária, conhecido como período de graça. Na prática, a empregada com carteira assinada usufrui de ambos simultaneamente: o afastamento do trabalho (licença) e a remuneração paga pelo INSS, repassada pelo empregador (salário maternidade). As demais categorias recebem o salário maternidade diretamente do INSS.
Critérios para ter acesso ao salário maternidade do INSS
Têm direito ao salário maternidade do INSS as seguradas nas seguintes categorias: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma), segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) e segurada facultativa.
Essa abrangência inclui profissionais liberais, autônomas, freelancers e prestadoras de serviço que realizam contribuições como contribuintes individuais; microempreendedoras individuais (MEI); agricultoras e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar; e donas de casa ou estudantes que contribuem voluntariamente como seguradas facultativas. O benefício também é garantido nos casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso e nascimento de natimorto.
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Valores atualizados do salário maternidade para 2026
O valor mínimo do salário maternidade em 2026 está fixado em R$ 1.621,00, uma vez que a legislação assegura a todas as seguradas o pagamento mínimo equivalente ao salário nacional vigente. Nenhum benefício de salário maternidade poderá ser inferior a esse patamar.
O valor exato a ser recebido depende da categoria à qual a segurada pertence. As empregadas com carteira assinada recebem o valor integral de sua remuneração, podendo atingir o teto do INSS. Empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último salário de contribuição. Contribuintes individuais, MEIs e seguradas facultativas recebem o valor médio das suas últimas 12 contribuições. Já a segurada especial (trabalhadora rural) sempre recebe um salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 1.621,00. As desempregadas que ainda se encontram no período de graça também terão o valor calculado com base na média das suas últimas contribuições.
O teto máximo do INSS para 2026 é de R$ 8.475,55, e nenhum benefício pode exceder esse limite. Importante frisar que o salário maternidade é concedido por até 120 dias. Assim, em 2026, quem recebe o valor mínimo mensal de R$ 1.621,00 acumulará um total de R$ 6.484,00 ao final do período de recebimento.
Período de recebimento do benefício: como funciona
A duração do benefício varia conforme a circunstância do afastamento. Em situações de parto, seja normal, cesárea, prematuro ou natimorto, o pagamento se estende por 120 dias. Para casos de adoção ou guarda judicial, o período também é de 120 dias. Contudo, em abortos não criminosos, a duração é reduzida para 14 dias.
Existe a possibilidade de estender o prazo de 120 dias se houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, decorrente de complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, o benefício é prorrogado para cobrir todo o período de internação, além dos 120 dias iniciais, com a contagem a partir da data da alta médica. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença para até 180 dias.
A evolução da carência: decisões do STF e novas regras
Uma das mudanças mais impactantes dos últimos anos na legislação previdenciária refere-se à carência. Em 2025, por meio das ADI 2110 e ADI 2111, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário maternidade a trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e contribuintes facultativas, argumentando que a medida feria os princípios da isonomia e da proteção à maternidade previstos na Constituição Federal. O INSS, por sua vez, incorporou essa decisão com a publicação da IN 188/2025.
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Anteriormente, contribuintes individuais (autônomas), seguradas especiais e facultativas precisavam comprovar um mínimo de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto para ter direito ao benefício. Trabalhadoras CLT, domésticas e avulsas já eram isentas dessa exigência.
A mudança ocorreu em março de 2024, quando o STF, ao analisar as ADIs 2110 e 2111, declarou a inconstitucionalidade da carência de 10 meses de contribuição para autônomas, seguradas especiais e facultativas. O tribunal entendeu que impor a carência apenas a algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio da isonomia.
Em resposta à determinação do STF, o INSS emitiu a Instrução Normativa nº 188/2025, datada de 8 de julho de 2025, passando a conceder administrativamente o salário maternidade sem a necessidade de carência mínima. Essa diretriz é válida para todos os requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, incluindo aqueles que estavam aguardando análise até essa data.
Na prática, atualmente, nenhuma categoria de segurada precisa cumprir um período mínimo de contribuições para ter acesso ao salário maternidade. A regra se aplica igualmente a empregadas CLT, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas especiais e facultativas, todas em condições de igualdade.
É fundamental uma atenção importante: o fim da carência não significa que qualquer pessoa pode se filiar ao INSS às vésperas do parto e receber o benefício. O INSS mantém a exigência de comprovar a qualidade de segurada no momento em que ocorre o fato gerador do benefício. Ou seja, a segurada precisa estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça. Este é um ponto técnico que frequentemente se torna o principal motivo para a negativa de pedidos, mesmo após a decisão do STF.
Mulheres desempregadas podem receber salário maternidade?
Sim, em muitos cenários, mulheres desempregadas podem ter direito ao salário maternidade. Isso ocorre se a segurada ainda estiver dentro do período de graça, que é o tempo em que os direitos previdenciários são mantidos, mesmo sem realizar novas contribuições.
O período de graça padrão tem duração de 12 meses após a última contribuição. Contudo, ele pode ser estendido para até 24 ou 36 meses em casos específicos, como ter mais de 120 contribuições mensais consecutivas ou comprovar que estava buscando emprego ativamente enquanto desempregada.
Nessas situações, o requerimento é feito diretamente ao INSS por meio da plataforma Meu INSS, com o pedido iniciando na data do parto. O valor do benefício é calculado com base na média das últimas contribuições da segurada, sempre respeitando o piso do salário mínimo.
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Como funciona o direito ao duplo salário maternidade
Sim, é possível que uma mulher receba dois salários maternidade ao mesmo tempo, mas essa situação depende de uma condição específica. Quando a mulher possui atividades concomitantes, ou seja, tem dupla filiação ao INSS, ela tem direito ao salário maternidade em relação a cada uma dessas ocupações, desde que comprove o exercício de ambas na data do parto.
Isso pode acontecer, por exemplo, com quem tem um emprego formal com carteira assinada e, paralelamente, contribui como MEI ou autônoma, ou com quem mantém dois contratos de trabalho distintos. Nesses casos, ela poderá receber um benefício para cada vínculo, desde que cumpra os requisitos exigidos para ambos.
A condição fundamental é que as duas atividades estejam sendo exercidas no dia do parto. Caso ela tenha se desligado de uma de suas ocupações, mas ainda esteja no período de graça em relação a essa atividade, não terá direito aos dois benefícios. Este é um direito legalmente reconhecido, mas muitas vezes desconhecido e frequentemente negado na esfera administrativa por falta de argumentação técnica no requerimento.
Os enganos mais frequentes que impedem a concessão do benefício
O primeiro e mais comum motivo de negativa é a falha em comprovar a qualidade de segurada na data do parto. Mesmo com o fim da carência, esse requisito continua sendo exigido e sua ausência resulta na negativa imediata do pedido.
O segundo erro frequente são as divergências nas contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o extrato do INSS. Tais inconsistências cadastrais podem levar à suspensão ou indeferimento do benefício, mesmo quando a segurada de fato tem direito.
A falta de documentação completa no processo de requerimento também é uma causa comum de indeferimento. Cada situação demanda documentos específicos, e a ausência de qualquer um deles pode atrasar ou impedir a aprovação.
Pedir o benefício fora do prazo estabelecido é outro erro dispendioso: a segurada tem um limite de 5 anos após o evento (parto ou adoção) para fazer a solicitação. Após esse período, o direito é perdido por prescrição.
Continuar trabalhando enquanto se está recebendo o salário maternidade acarreta a suspensão imediata do pagamento, pois o benefício é incompatível com a atividade remunerada durante o período de afastamento.
Confundir período de graça com a qualidade de segurada ativa também gera negativas que poderiam ser evitadas com a orientação correta sobre as regras previdenciárias.
Por fim, não recorrer quando o INSS nega indevidamente é um erro silencioso que faz com que muitas mulheres percam benefícios que poderiam ser garantidos tanto na via administrativa quanto na judicial.
Passo a passo para solicitar o benefício
O pedido do salário maternidade pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br), que representa o canal principal e mais ágil para a solicitação. Há também a opção de ligar para o telefone 135 para realizar um agendamento ou comparecer presencialmente a uma agência do INSS, desde que se tenha agendamento prévio.
Os documentos essenciais para o requerimento incluem: documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda, adoção ou certidão de natimorto, conforme a situação), comprovantes de contribuição ao INSS para autônomas, MEIs e facultativas, e atestado médico nos casos de aborto não criminoso.
O prazo limite para solicitar o benefício é de até 5 anos após a data do nascimento ou da adoção.

