Gestantes de alto risco são dispensadas da carência para benefício do INSS
As mulheres com gestação de alto risco não precisam mais cumprir o período mínimo de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a um benefício por incapacidade. A medida foi formalizada na Portaria Interministerial 15/2026, publicada em 3 de julho de 2026, por meio dos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Esta decisão se refere ao antigo auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, agora chamados de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
A nova portaria expande o rol de doenças e condições de saúde que concedem a isenção da carência, incluindo a gravidez de alto risco. O governo federal implementou esta atualização para se alinhar a uma determinação anterior da Justiça Federal, baseada na Ação Civil Pública de número 5051528-83.2017.4.04.7100.
Mesmo com a dispensa da carência, a segurada com gravidez de alto risco que necessitar se afastar do trabalho ainda deve cumprir outras exigências legais. Entre elas, é fundamental manter a qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça. Além disso, a condição de saúde precisa ser atestada por documentação médica e passar pela avaliação de um perito médico do próprio INSS.
As empresas têm o dever de orientar suas empregadas gestantes de alto risco sobre o direito recém-estabelecido e a documentação exigida para a solicitação do benefício.

















