O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém atualmente 18 condições médicas que dispensam a exigência de um período mínimo de contribuições para a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Essa lista importante foi recentemente ampliada em julho de 2026, conforme comunicado em 12 de agosto de 2026.
A relação de doenças foi atualizada para incluir a gestação de alto risco entre as situações que isentam a carência para a concessão desses auxílios. Esta medida visa proteger gestantes em situações vulneráveis, garantindo acesso mais rápido a um apoio essencial em momentos críticos.
Saiba mais: INSS adiciona AVE e abdome agudo à lista de isenção de carência para benefícios em 2025
Conheça as situações de saúde que isentam a carência no INSS
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Critérios adicionais para a concessão dos benefícios
O INSS esclarece que o simples enquadramento em uma das condições listadas não garante a liberação automática dos benefícios. É fundamental que as situações apresentem uma evolução aguda e que atendam aos rigorosos critérios de gravidade estabelecidos pela instituição.
Além disso, os solicitantes devem apresentar uma documentação médica robusta que comprove tanto a incapacidade para o trabalho quanto o correto enquadramento na condição de saúde específica que isenta a carência.
Conforme as diretrizes do Instituto, um quadro clínico de evolução aguda é definido como uma doença ou afecção de início súbito, distinguindo-se de episódios agudos de patologias crônicas já existentes.
Já o critério de gravidade abrange um risco iminente de morte ou a perda de função de um órgão ou sistema, exigindo intervenção clínica ou cirúrgica. Essa condição pode manifestar-se por instabilidade das funções vitais e a necessidade de substituição artificial de alguma função do corpo.

