Para se aposentar em 2026, os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam atender a requisitos específicos, especialmente após a Emenda Constitucional 103/2019. A regra permanente estabelece 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 no cargo efetivo, conforme o artigo 10 da Emenda Constitucional 103/2019, o artigo 40 da Constituição Federal e a Lei 9.717/1998. Existem, contudo, quatro regras de transição por pontos, pedágio de 100%, idade mínima progressiva e pedágio de 50% para professores que possibilitam a aposentadoria antecipada para aqueles que iniciaram a carreira antes de 13 de novembro de 2019. O cálculo dos valores a receber é feito segundo a Lei 10.887/2004, com um teto equivalente ao do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que será de R$ 8.475,55 em 2026, para quem ingressou após a criação da Previdência Complementar (RPC/Funpresp).
Este detalhado levantamento oferece uma visão completa das normas, das alternativas de transição e do método de cálculo para a aposentadoria do servidor público no RPPS em 2026, com todas as informações revisadas após a Emenda Constitucional 103/2019. Embora o foco seja o RPPS em geral, há observações para aprofundar as distinções entre as esferas federal, estadual e municipal, além de orientações para professores que atuam em RPPS estadual, militares das Forças Armadas com regime próprio, e servidores com tempo de serviço no setor privado que precisam da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Nosso objetivo é apresentar as diretrizes técnicas do RPPS após a Emenda Constitucional 103/2019: transição, integralidade, contagem recíproca e cálculo. Para quem busca detalhes sobre as particularidades entre os regimes federal, estadual e municipal, ou especificamente sobre as regras para professores estaduais, é recomendável consultar as seções relacionadas que tratam dessas comparações.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário dedicado aos servidores públicos que ocupam cargos efetivos na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Cada ente federativo estabelece seu RPPS por meio de lei, com financiamento proveniente das contribuições dos servidores e do próprio ente, sendo gerido por uma unidade local. Esse modelo se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS e voltado para trabalhadores do setor privado. Embora a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, tenha aproximado o RPPS do RGPS em termos de idade mínima e métodos de cálculo, o regime público conserva características singulares, como a integralidade para quem já possuía o direito, a paridade nos reajustes, o abono de permanência e a aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme a Lei Complementar 152/2015. Este material condensa informações essenciais para servidores federais, estaduais e municipais sobre as regras válidas em 2026.
Entenda o que é o Regime Próprio de Previdência Social e quem se vincula em 2026
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) constitui o modelo de previdência específico para os servidores públicos, funcionando de maneira separada do sistema do INSS. Sua base está no artigo 40 da Constituição Federal e é detalhado pela Lei 9.717/1998, que estabelece as diretrizes gerais para todos os entes federativos.
- Servidores com cargo efetivo na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que o respectivo ente tenha instituído um RPPS por lei.
- Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes dos Tribunais de Contas de seus respectivos entes federativos.
- Militares das Forças Armadas e das polícias militares, que possuem um regime próprio específico, não contemplado neste detalhamento.
- Servidores em estágio probatório, que já estão filiados durante os três primeiros anos antes de adquirirem estabilidade.
- Servidores contratados por tempo determinado (temporários), que são filiados ao INSS (RGPS).
- Ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo, também vinculados ao INSS.
- Empregados públicos sob o regime da CLT, que contribuem para o INSS.
- Servidores de municípios que não possuem um RPPS instituído, e por isso são filiados ao INSS.
- Aprendizes, estagiários e bolsistas, para os quais não há exigência de filiação previdenciária obrigatória.
É fundamental observar que alguns municípios, especialmente os de menor e médio porte, não instituíram um RPPS. Nesses casos, seus servidores efetivos são automaticamente filiados ao INSS, o que altera integralmente as condições de aposentadoria. Por isso, é essencial confirmar junto ao setor de pessoal municipal a existência de um “RPPS instituído por lei municipal”; na ausência dele, as normas do RGPS serão aplicadas.
Onde se baseia a aposentadoria dos servidores: Constituição, leis e emendas importantes
O sistema normativo que rege o RPPS é complexo e se estrutura em múltiplos níveis, incluindo a Constituição, emendas constitucionais, legislação federal e normas locais. É crucial saber como consultar cada uma dessas fontes para determinar qual regra se aplica especificamente à sua situação.
| Norma | Função |
|—|—|
| Constituição Federal, artigo 40 | Estabelece as bases do RPPS, como o caráter contributivo, idade mínima, método de cálculo e condições para aposentadoria por incapacidade. |
| Emenda Constitucional 41/2003 | Encerrou o direito à integralidade para servidores que ingressaram após 2003, com ressalvas para transições. |
| Emenda Constitucional 47/2005 | Instituiu a regra de transição por pontos (85/95) e manteve a integralidade/paridade para quem entrou até 1998. |
| Emenda Constitucional 103/2019 | Conhecida como Reforma da Previdência, definiu a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres no RPPS federal, além de criar as quatro regras de transição vigentes. |
| Lei 9.717/1998 | Define as normas gerais aplicáveis a todos os RPPS do país, incluindo financiamento, administração e fiscalização. |
| Lei 10.887/2004 | Estabelece o cálculo dos valores de aposentadoria com base na média das contribuições para quem perdeu integralidade. |
| Lei 8.112/1990 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, com seções dedicadas à aposentadoria, pensão e outros benefícios. |
| Lei Complementar 152/2015 | Fixou a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para todos os servidores dos entes federativos. |
| Lei local do ente federativo | Cada Estado ou Município que possui RPPS publica sua própria legislação, detalhando alíquotas de contribuição e regras de transição específicas. |
Em situações de normas conflitantes, a hierarquia a ser seguida é: Constituição Federal (com suas emendas), seguida pela Lei 9.717/1998 (de abrangência nacional), então a legislação própria do ente federativo (estadual ou municipal), e, por fim, os atos administrativos. Servidores federais seguem diretamente a Lei 8.112/1990 combinada com a Emenda Constitucional 103/2019. Já os servidores estaduais e municipais utilizam as emendas locais que implementaram normas similares às da Emenda Constitucional 103/2019, o que ocorreu na maioria dos casos entre os anos de 2020 e 2024.
A Emenda Constitucional 103/2019 está atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), com status verificado em 22 de julho de 2026. Diversas ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas, contestando aspectos da reforma que afetam especialmente os servidores. Um dos pontos mais relevantes ainda sem desfecho é a questão da alíquota progressiva de contribuição, que varia de 7,5% a 22%, e cujo julgamento está parado à espera de um voto de desempate. Enquanto não há uma decisão final, as regras da Emenda Constitucional 103/2019 aqui apresentadas permanecem em vigor. Caso alguma medida seja revogada, a possibilidade de revisão ou restituição será determinada pela modulação dos efeitos pelo STF.
Principais contrastes entre o RPPS e o RGPS para o seu planejamento previdenciário
Mesmo com a Emenda Constitucional 103/2019 tendo reduzido as distinções entre os dois regimes, persistem diferenças estruturais significativas que influenciam diretamente o planejamento da aposentadoria.
| Aspecto | RPPS (servidor público) | RGPS (INSS) |
|—|—|—|
| Idade mínima regular | 65 anos para homens / 62 anos para mulheres (no regime federal civil) | 65 anos para homens / 62 anos para mulheres (área urbana) ou 60 anos para homens / 55 anos para mulheres (área rural) |
| Período mínimo de contribuição | 25 anos de contribuição total, somados a 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo | 15 anos de contribuição (equivalente a 180 pagamentos para trabalhadores urbanos) |
| Metodologia de cálculo | Média de 100% das contribuições após 1994 OU possibilidade de integralidade (em regras de transição) | Sempre a média de 100% das contribuições após 1994 |
| Limite de benefício | Sem teto definido OU teto do RGPS mais benefícios da Funpresp (para servidores federais que ingressaram após 2013) | Teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55 para 2026 |
| Ajuste dos benefícios | Paridade com ativos (para quem cumpre regras de transição) OU pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) | Sempre pelo INPC (ou outro índice oficial) |
| Aposentadoria obrigatória | Aos 75 anos de idade (Lei Complementar 152/2015), sem possibilidade de permanência | Não existe aposentadoria compulsória |
| Abono de permanência | Sim, com valor equivalente à contribuição previdenciária (o que anula o desconto) | Não possui um benefício similar |
Na prática, a aposentadoria pelo RPPS geralmente se mostra mais vantajosa para quem iniciou a carreira pública mais cedo, devido ao acesso a benefícios como a integralidade e a paridade. Para servidores da União que ingressaram após 2013, o RPPS tem um teto semelhante ao do RGPS, mas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) pode ser usada para complementar os valores.
O que a regra permanente pós-EC 103/2019 exige para a aposentadoria
A regra permanente para a aposentadoria de servidores públicos, destinada àqueles que começaram no serviço após 13 de novembro de 2019, está detalhada no artigo 10 da Emenda Constitucional 103/2019.
Qual a idade mínima necessária
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Para servidores federais civis, essa é a regra aplicada diretamente.
- Nos Estados e Municípios, a aplicação depende de emendas constitucionais locais que adotaram essa exigência.
Tempo de contribuição requerido
- É preciso ter 25 anos de contribuição somados.
- Destes, 10 anos devem ter sido dedicados ao serviço público.
- E 5 anos devem ser no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.
- É possível somar períodos de contribuição do RPPS e do INSS por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Regras diferenciadas para algumas categorias
| Categoria | Idade | Tempo de contribuição |
|—|—|—|
| Servidor federal civil geral | 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) | 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo |
| Professor (magistério na educação básica) | 60 anos (homem) / 57 anos (mulher) | 25 anos dedicados ao magistério |
| Policial ou agente penitenciário | 55 anos (homem) / 55 anos (mulher) (conforme Lei Complementar 51/1985 e Emenda Constitucional 103/2019) | 30 anos de contribuição, com 25 anos de atividade na função |
| Servidor que exerce atividade insalubre | 60 anos (homem) / 55 anos (mulher) | 25 anos de exposição a condições prejudiciais |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Não exige idade mínima | Não exige tempo mínimo de contribuição, variando conforme cada caso |
É crucial estar ciente de que o requisito de 5 anos no “cargo efetivo” para a aposentadoria se refere exclusivamente ao último cargo que o servidor ocupou. Isso significa que, se um servidor alterou de função, por exemplo, de técnico para analista por meio de um novo concurso, ele deverá aguardar 5 anos no cargo atual antes de solicitar a aposentadoria pela regra permanente, mesmo que já possua um tempo total de 30 anos no serviço público.
As opções de transição da Reforma da Previdência para servidores antigos
Para os servidores que iniciaram suas atividades no setor público antes de 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103/2019 oferece quatro regras de transição. É essencial realizar uma análise atuarial detalhada para identificar qual dessas opções se mostra mais benéfica em cada situação.
Transição de pontos (Artigo 4º da EC 103/2019)
- A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir a pontuação exigida.
- Em 2019, a pontuação inicial era de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.
- Para o ano de 2026, são necessários 103 pontos para homens e 93 para mulheres, com um acréscimo de 1 ponto a cada ano.
- O teto de pontos será alcançado em 2028 para homens, com 105 pontos, e em 2033 para mulheres, com 100 pontos.
- O tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A opção do pedágio de 100% (Artigo 20 da EC 103/2019)
- A idade mínima para solicitar o benefício é de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
- O tempo de contribuição requerido é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- É necessário cumprir um “pedágio” correspondente a 100% do tempo que faltava para completar o período mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
- O cálculo dos proventos pode garantir a integralidade para quem já possuía direito adquirido antes de 2003.
Condições para aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos
- Esta regra se aplica a servidores que foram expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que causam prejuízos à saúde, não sendo permitida a classificação apenas pela categoria profissional.
- A pontuação e o tempo de exposição variam: 66 pontos com 15 anos de exposição; 76 pontos com 20 anos; ou 86 pontos com 25 anos.
- O tempo mínimo exigido no serviço público é de 20 anos, com pelo menos 5 anos dedicados ao cargo efetivo.
Regras especiais com redução de idade para professores do magistério
- Esta não é uma regra adicional; professores utilizam as mesmas opções de transição (pontos ou pedágio de 100%), mas com uma redução de 5 anos tanto na idade quanto no tempo de contribuição.
- É fundamental que a atividade de magistério tenha sido exercida exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e médio.
- Importante ressaltar que o pedágio de 50%, mencionado no artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019, é uma regra exclusiva do RGPS e não se aplica aos servidores vinculados a um regime próprio.
A escolha da regra de transição mais favorável não possui uma resposta padrão. Para servidores com um extenso período de contribuição e idade mais elevada, a modalidade de pontos geralmente permite a aposentadoria mais cedo. Já para quem possui direito à integralidade anterior a 2003, o pedágio de 100% tende a resultar em um benefício financeiramente superior. Professores com muitos anos de magistério se beneficiam da redução de 5 anos, aplicada dentro dessas mesmas regras. A recomendação é buscar uma simulação por meio do SIGEPE ou consultar um advogado especialista em direito previdenciário para servidores.
Como é feito o cálculo dos proventos e quais os tetos em 2026
No Regime Próprio de Previdência Social, o valor dos proventos após a Emenda Constitucional 103/2019 é determinado pela Lei 10.887/2004, com as modificações introduzidas pela própria emenda.
- O salário de benefício é calculado pela média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com a devida atualização monetária.
- A renda mensal inicial corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de servidores que se enquadram na regra permanente. O limite máximo é de 100% da média.
Limites máximos de benefício para o ano de 2026
| Situação | Teto aplicável | Valor em 2026 |
|—|—|—|
| Servidor que ingressou na União após 4 de fevereiro de 2013 (data de criação da Funpresp-Exe) | O teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) | R$ 8.475,55 mensais |
| Servidor que ingressou na União antes de 4 de fevereiro de 2013 | A última remuneração (para quem tem direito à integralidade) ou a média calculada pela Lei 10.887/2004 | Não há um teto fixo estabelecido |
| Servidores de Estados e Municípios (depende da existência de um Regime de Previdência Complementar local) | Varia conforme a legislação específica de cada ente | Necessário verificar junto ao setor de Recursos Humanos |
| Teto remuneratório constitucional (em casos de acumulação de cargos) | Equivalente ao subsídio de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) | R$ 46.366,19 mensais para 2026 |
A Funpresp oferece uma opção de complementação para servidores federais que iniciaram suas carreiras após 4 de fevereiro de 2013. Eles podem aderir de forma voluntária à Funpresp-Exe, a Fundação de Previdência Complementar, a fim de suplementar os valores da aposentadoria que ultrapassem o teto do RGPS. Esse sistema funciona com a contribuição do servidor somada a uma contrapartida da União, que pode chegar a 8,5% sobre o montante que excede o teto. Para servidores com alta remuneração, aderir a este regime no início da carreira pode ser uma estratégia bastante vantajosa.
Direitos de integralidade e paridade: quem ainda os possui
A integralidade significa que os proventos de aposentadoria são idênticos à última remuneração do cargo ocupado, enquanto a paridade garante que os reajustes dos aposentados sejam os mesmos concedidos aos servidores ativos da mesma função. Ambos os benefícios foram descontinuados para novos ingressantes com a Emenda Constitucional 41/2003. Contudo, aqueles que ingressaram no serviço público antes dessa data podem ter direito adquirido a esses benefícios, dependendo das regras de transição.
Quem tem direito à integralidade e à paridade
- Quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 (data da Emenda Constitucional 20/98) e atende à regra de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, conhecida como a regra dos 85/95 pontos, mantendo a integralidade.
- Quem começou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se enquadra nas regras dos artigos 6º-A ou 6º da Emenda Constitucional 41/2003, preservando a integralidade.
- Servidores que preenchem, ao mesmo tempo, os requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e tempo no cargo, de acordo com a regra de aposentadoria escolhida.
Quem não possui mais esses benefícios
- Aqueles que ingressaram após 1º de janeiro de 2004, para os quais o cálculo do benefício é sempre realizado pela média (Lei 10.887/2004).
- Servidores cujos reajustes são feitos com base no INPC (ou outro índice oficial), e não conforme a remuneração dos ativos.
- Quem optou por uma regra de transição que não assegura a integralidade, como as regras de pontos ou de idade escalonada.
- Servidores federais que ingressaram após 4 de fevereiro de 2013 e que possuem remuneração superior ao teto, utilizando a Funpresp como complemento.
O direito adquirido garante que um servidor que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação de uma reforma previdenciária tem o direito de se aposentar pelas regras mais favoráveis daquele período, mesmo que seu pedido seja feito posteriormente. Esse princípio, conhecido como “regra mais benéfica”, é amplamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisões como o Recurso Extraordinário 415.454/SC. Por isso, é sempre recomendável verificar se houve algum momento em que você já reunia as condições para se aposentar, pois isso preserva o direito à aplicação da regra antiga.
Entenda o abono de permanência e como ele incentiva o servidor a seguir trabalhando
O abono de permanência é uma vantagem financeira concedida ao servidor que, mesmo já tendo cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, decide continuar trabalhando. Esse benefício está previsto no parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003, e teve sua regulamentação detalhada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
Funcionamento do benefício
- Seu valor corresponde exatamente à contribuição previdenciária mensal paga pelo servidor, que é de no mínimo 14% sobre a base de cálculo.
- Na prática, esse benefício atua como uma “devolução” do desconto previdenciário diretamente no contracheque do servidor.
- O pagamento começa a partir do momento em que o servidor preenche todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
- A duração do abono se estende até que o servidor solicite sua aposentadoria voluntária ou seja aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade.
- É importante notar que o abono de permanência está sujeito à tributação de Imposto de Renda como remuneração, não sendo considerado um benefício previdenciário isento.
Estimativa do valor do abono em 2026
| Remuneração-base | Alíquota previdenciária | Abono mensal estimado |
|—|—|—|
| R$ 5.000 | 14% | R$ 700,00 |
| R$ 10.000 | 14% mais adicional progressivo | Acima de R$ 1.400 |
| R$ 20.000 | 14% mais 16,5% (sobre a parcela excedente) | Acima de R$ 2.800 |
| R$ 30.000 (próximo ao teto) | 14% mais 19% (sobre a parcela mais alta) | Acima de R$ 4.200 |
A decisão de permanecer em atividade com o abono de permanência é um excelente estímulo financeiro, pois, em termos nominais, o servidor passa a receber o salário líquido sem o desconto previdenciário. Para indivíduos que gozam de boa saúde e satisfação com o trabalho, considerar alguns anos adicionais na ativa pode ser bastante vantajoso. Por outro lado, quem prioriza o tempo pessoal deve optar pela aposentadoria voluntária, mesmo que isso signifique renunciar ao abono.
Idade limite para aposentadoria: a regra compulsória aos 75 anos pela Lei Complementar 152/2015
A Lei Complementar 152/2015 estabeleceu que a idade limite para a aposentadoria compulsória é de 75 anos, abrangendo todos os servidores civis que ocupam cargos efetivos na União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa norma inclui magistrados, membros do Ministério Público, integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de ocupantes de cargos eletivos que são constitucionalmente equiparados.
Detalhes sobre o funcionamento da aposentadoria obrigatória
- Ao completar 75 anos de idade, o servidor é automaticamente aposentado.
- Os proventos são calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição acumulado até a data da aposentadoria, seguindo as diretrizes da Lei 10.887/2004.
- Não há possibilidade de recusa; o servidor não pode permanecer em serviço após atingir essa idade.
- O ato de aposentadoria é formalizado por meio de publicação no Diário Oficial.
- A Receita Federal realiza a atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para a condição de inativo junto ao INSS ou RPPS.
Anteriormente, a idade para aposentadoria compulsória era de 70 anos. No entanto, a Emenda Constitucional 88/2015, combinada com a Lei Complementar 152/2015, estendeu esse limite para 75 anos. Antes dessa alteração, apenas ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e magistrados de tribunais superiores já seguiam a regra dos 75 anos. Atualmente, todos os servidores civis estão sujeitos a esse mesmo limite, uma mudança que ficou popularmente conhecida como “PEC da Bengala” devido ao debate político que a envolveu na época.
Servidores que desejam se aposentar antes dos 75 anos podem fazer isso de forma voluntária, desde que já tenham preenchido os requisitos estabelecidos pela regra permanente ou por alguma das regras de transição.
Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de endemias: a PEC 14/2021
Uma importante alteração previdenciária para uma parcela específica do serviço público está próxima de ser integrada à Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 visa instituir uma aposentadoria especial com condições distintas para agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE) e agentes indígenas de saúde e saneamento.
Situação da PEC: aprovada, mas ainda sem validade
Em 22 de julho de 2026, foi confirmado que a Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, onde obteve 73 votos a 1 em dois turnos, no dia 14 de julho de 2026. No entanto, a emenda ainda aguarda a promulgação do Congresso Nacional para entrar em vigor. Enquanto isso não acontece, nenhuma das regras propostas pode ser aplicada, seja no INSS ou no RPPS. Devido a debates políticos sobre o impacto financeiro da medida, não há uma data definida para a promulgação.
Em resumo, o texto aprovado estabelece a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função. A idade mínima aumenta progressivamente, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens que se aposentarem até 2030, e atingindo a regra plena de 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. Além disso, a proposta prevê uma regra alternativa de pontos, cálculo com integralidade e paridade para os agentes servidores, um benefício complementar pago pela União para os agentes vinculados ao RGPS, e normas para regularizar vínculos de trabalho precários na categoria. Os detalhes finais ainda serão definidos pelo texto promulgado e por sua regulamentação.
Certidão de Tempo de Contribuição: como movimentar seu tempo entre RPPS e INSS
Servidores que tiveram experiência no setor privado antes de iniciar no serviço público, ou que planejam sair do RPPS antes de se aposentar, devem formalizar a contagem recíproca de tempo por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse procedimento está previsto no parágrafo 9º do artigo 201 da Constituição Federal.
Como solicitar a CTC do INSS para averbação no RPPS
- Acesse a plataforma Meu INSS.
- No menu, selecione “Novo Pedido” e procure por “Certidão de Tempo de Contribuição”.
- Informe qual é o regime de destino, ou seja, o RPPS do ente federativo (seja União, um Estado específico ou um Município).
- Anexe os documentos necessários, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos e comprovantes de recolhimento (GPS, DAS).
- Aguarde a análise do pedido, que possui um prazo legal de 60 dias, conforme o artigo 49 da Lei 9.784/1999.
- Após a análise, você receberá a CTC, um documento oficial que atesta o tempo de contribuição computado.
- Por fim, apresente a CTC ao setor de Recursos Humanos do órgão público para que seja realizada a averbação em seu registro funcional.
Conteúdo da CTC: o que ela inclui e o que não considera
- A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) registra o tempo de contribuição comprovado, os valores das contribuições, períodos de licença/afastamento computáveis.
- Ela também inclui as contribuições que serão utilizadas para calcular o salário de benefício no regime previdenciário para o qual o tempo está sendo transferido.
- A CTC não considera, no entanto, o tempo necessário para a integralidade, que exige 25 anos de serviço público.
- Igualmente, ela não contabiliza o tempo para a paridade, que possui a mesma exigência de tempo no serviço público.
- Há uma vedação expressa: o servidor não pode ter contribuído simultaneamente para dois regimes (RPPS e RGPS) sem que haja uma justificativa legal para a acumulação de cargos.
O que a Lei 8.213/1991 proíbe e estabelece sobre contagem recíproca
- Não é permitida a contagem em dobro ou em condições especiais, ou seja, cada período de contribuição é considerado apenas uma vez.
- O tempo concomitante não é somado: se você contribuiu para o RPPS e para o INSS ao mesmo tempo, esse período não será contado duas vezes.
- O tempo que já foi utilizado para conceder aposentadoria em um regime não pode ser certificado e migrado para outro.
- Períodos de atividade sem o devido recolhimento só podem ser incluídos após o pagamento de indenização das contribuições, com todos os acréscimos legais, conforme o inciso IV do artigo 96.
Quando a averbação de tempo vale a pena e pontos a conferir
A averbação de tempo de contribuição por meio da contagem recíproca é vantajosa quando permite cumprir um requisito crucial, como completar os 25 anos de contribuição, acessar uma regra de transição mais favorável ou antecipar a data da aposentadoria. Contudo, esse processo não é automático e nem sempre é a melhor opção. Antes de proceder com a averbação, é importante analisar três aspectos: os salários que foram certificados serão incluídos na média do regime de destino e podem, caso sejam antigos e de baixo valor, reduzir o montante final do benefício; o tempo averbado do INSS não é computado para os direitos de integralidade ou paridade, que demandam tempo exclusivo no serviço público; e a conversão de tempo especial segue critérios próprios em cada regime. Em caso de incerteza, é aconselhável simular os diferentes cenários, com e sem a averbação, antes de formalizar o pedido.
Como solicitar a aposentadoria: procedimentos e possíveis atrasos no processo
O procedimento para dar entrada no pedido de aposentadoria difere de acordo com o ente federativo. Enquanto servidores federais utilizam o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIGEPE), os servidores estaduais e municipais devem recorrer aos portais específicos de seus respectivos RPPS locais ou fazer o protocolo presencialmente no setor de Recursos Humanos.
Procedimento para servidores federais civis via SIGEPE
- Faça login no SIGEPE.
- Utilize a mesma senha SIGAC, que corresponde ao nível Prata/Ouro da sua conta gov.br.
- Navegue até “Requerimentos”, selecione “Solicitar” e, em seguida, “Aposentadoria”.
- Indique a regra de aposentadoria desejada, seja a permanente ou uma das opções de transição.
- Anexe a documentação exigida, como o mapa de tempo de serviço (fornecido pelo RH), a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS, caso aplicável, uma declaração de bens e uma declaração de não acumulação de cargos.
- Após o protocolo, o processo é encaminhado para a unidade de Recursos Humanos, depois para a unidade pagadora e, finalmente, para o Tribunal de Contas da União (TCU) para análise da legalidade.
Processo de solicitação para servidores estaduais e municipais
- Verifique se o seu Estado ou Município oferece um portal digital específico para o RPPS.
- Caso não haja um portal online, o processo deve ser realizado presencialmente no setor de Recursos Humanos do órgão.
- A documentação essencial é similar à federal: identificação pessoal, mapa de tempo de serviço, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e as declarações necessárias.
- A tramitação envolve o RH, a unidade pagadora e, posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado ou Município (TCE) para a avaliação da legalidade.
- A efetivação da aposentadoria é confirmada com a publicação do ato no Diário Oficial local.
O tempo total para a conclusão do processo, desde a solicitação até a publicação do ato e o início dos pagamentos, geralmente varia entre 60 e 180 dias. No entanto, situações que envolvem documentos pendentes, discussões sobre integralidade ou a falta da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) frequentemente estendem esse prazo para além de 6 meses. É comum que a Procuradoria do órgão e o sindicato da categoria ofereçam suporte e orientação gratuita nesses casos.
Servidor RPPS e outras formas de aposentadoria: um comparativo essencial
A categoria de servidor público engloba diversas modalidades, cada uma com suas próprias normas de aposentadoria. Desconhecer ou confundir o regime correto pode resultar em atrasos ou até mesmo na impossibilidade de se aposentar.
| Categoria | Regime Aplicável | Idade ou tempo para aposentadoria | Informação Complementar |
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| Servidor civil efetivo (federal, estadual ou municipal) | RPPS (baseado no artigo 40 da CF e EC 103/2019) | 65 anos para homens / 62 anos para mulheres (federal) | Este é o foco do presente artigo |
| Servidor temporário | RGPS (INSS) | 65 anos para homens / 62 anos para mulheres (regra urbana) | Segue as normas do Regime Geral |
| Empregado público sob CLT (estatais) | RGPS (INSS), com possível previdência complementar | 65 anos para homens / 62 anos para mulheres (regra urbana) | Regime similar ao setor privado |
| Ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo | RGPS (INSS) | 65 anos para homens / 62 anos para mulheres (regra urbana) | Não possui regime próprio |
| Militar das Forças Armadas | Regime militar (Leis 6.880/1980 e 13.954/2019) | Baseado no tempo de serviço, sem idade fixa | Possui legislação própria |
| Policial militar ou bombeiro militar (estadual) | Regime militar estadual | Baseado no tempo de serviço | Consultar a legislação específica do estado |
| Professor em RPPS (magistério) | RPPS (Artigo 40, parágrafo 5º da CF) | 60 anos para homens / 57 anos para mulheres | Tem regras especiais no RPPS |
| Servidor federal, estadual ou municipal (comparativo) | RPPS de cada ente | Varia conforme o ente federativo | Comparativo detalhado em outros artigos |
Para informações mais aprofundadas sobre cada uma dessas modalidades de aposentadoria, é importante que o interessado consulte a legislação específica de cada esfera governamental e categoria profissional.

