A Caixa Econômica Federal autoriza o trabalhador dispensado sem justa causa a sacar exclusivamente os recursos do FGTS vinculados ao contrato de trabalho recém-encerrado, sem permitir o resgate dos valores pertencentes a outras contas ativas ou inativas vinculadas a empregos anteriores. O resgate integral desse saldo acumulado no emprego recente depende da permanência do empregado no modelo padrão de saque-rescisão. A demissão ocorrida por justa causa elimina completamente o direito de retirar qualquer quantia depositada e extingue o recebimento da multa indenizatória de 40%.
Cálculo da indenização rescisória e regras do saque-aniversário
O percentual compensatório de 40% incide apenas sobre o somatório dos recolhimentos efetuados por aquele empregador específico na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores vinculados à sistemática do saque-aniversário encontram restrições severas se forem demitidos sem justa causa pelo empregador. Nessa modalidade contratual específica, a instituição bancária bloqueia o levantamento do saldo principal da conta referente ao emprego encerrado, liberando somente o montante relativo à indenização rescisória de 40%.
Documentos exigidos para localizar o registro do trabalhador
A apuração do saldo disponível no fundo de garantia requer a apresentação obrigatória do número de inscrição no PIS/Pasep ou do NIT. O titular encontra essa identificação cadastral impressa em diferentes comprovantes oficiais mantidos sob guarda pessoal. Os dados constam nos seguintes registros:
- Cartão do Cidadão expedido pela entidade bancária.
- Anotações gerais do modelo impresso antigo da Carteira de Trabalho.
- Página de identificação civil da nova Carteira de Trabalho.
- Extrato analítico emitido nos canais do FGTS.
Procedimento para consulta pelo navegador de internet
O acesso digital ao extrato detalhado ocorre diretamente pela página www.caixa.gov.br/extrato-fgts na internet. O trabalhador informa o NIS na tela inicial e avança para cadastrar uma credencial pessoal.

