O Conselho Nacional de Trânsito autorizou condutores de todo o país com a Carteira Nacional de Habilitação vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 a dirigirem com o documento antigo até 9 de dezembro de 2026. O benefício abrange motoristas incluídos no sistema de renovação automática.
A resolução divulgada em 9 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União dispensa a emissão de outra via da habilitação ou qualquer trâmite burocrático para validar a prorrogação, concedendo ainda trinta dias para a atualização regular após o fim do calendário.
O mesmo prazo estendido contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor vencida no intervalo estipulado. A tolerância exclui motoristas punidos. O Detran RJ informou que o adiamento não atende quem teve a carteira suspensa ou cassada.

