Os empregadores de todo o Brasil devem pagar a segunda parcela do 13° salário até 18 de dezembro de 2026 aos trabalhadores com carteira assinada, antecipando o limite legal que se encerraria em 20 de dezembro.
A legislação trabalhista brasileira determina o depósito da parcela inicial entre fevereiro e 30 de novembro de 2026, correspondente a 50% do rendimento recebido pelo funcionário no mês anterior sem incidência de descontos do Imposto de Renda ou da Previdência Social. A antecipação da data final ocorre porque a marca tradicional de 20 de dezembro não permite transferências bancárias regulares no período.
Regras para adiantamento junto com as férias
O profissional que pretende receber a metade do benefício no período de descanso precisa entregar uma solicitação por escrito à empresa. O protocolo do pedido exige envio até janeiro de cada ano corrente. Quem perder essa janela anual de requerimento só poderá pleitear a liberação conjunta no calendário seguinte.
O cálculo sofre deduções oficiais. O segundo repasse aplica retenções obrigatórias de Imposto de Renda e contribuição ao INSS sobre a remuneração integral de cada contratado.
Penalidades previstas para atrasos no pagamento
Empresas que descumprirem as datas de 30 de novembro e 18 de dezembro ficam sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
O trabalhador lesado tem a opção de registrar uma denúncia formal no Ministério do Trabalho para fiscalização imediata. O cidadão também pode acionar a Justiça do Trabalho para reaver as quantias devidas com acréscimo de correção monetária e juros legais.

