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Eleições de 2026 garantem até seis folgas remuneradas a mesários

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mesário eleições - Foto: Focus Pix/ Shutterstock.com

O Tribunal Superior Eleitoral concede dois dias de descanso por cada jornada de treinamento ou expediente trabalhado aos cidadãos convocados para as Eleições de 2026. A concessão exige vínculo empregatício formal em empresa privada ou órgão público e depende da emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais pela Justiça Eleitoral.

Integrantes designados para juntas eleitorais, mesas de recepção de votos, recepção de justificativas e funções de suporte logístico recebem dispensa integral do serviço durante as atividades oficiais e asseguram a folga em dobro sem sofrer descontos no salário ou perdas de benefícios contratuais.

O participante que concluir a capacitação formativa e prestar serviços nas duas etapas de votação acumula três datas de atividade formal. Esse total permite ao empregado requerer seis folgas remuneradas junto ao empregador.

A emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais atesta o comparecimento do colaborador e fica liberada poucos dias após cada votação no portal do Autoatendimento Eleitoral e no aplicativo e-Título.

 

A Justiça Eleitoral repassa R$ 65 de auxílio-alimentação por turno cumprido pelos colaboradores. A atuação também garante desempate em disputas de concursos públicos que tragam a previsão em edital. Faculdades conveniadas aceitam a certidão expedida como cômputo de horas complementares.

O prazo de adesão terminou. A data limite fixada pela Justiça Eleitoral para nomeação do quadro de apoio e auxiliares de auditoria ocorreu em 28 de agosto.

O período preparatório aberto em 17 de agosto segue disponível até as 23h59 de 3 de outubro, podendo ser cumprido presencialmente nos cartórios ou pelo aplicativo Mesário e no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral projeta a participação de mais de 2 milhões de cidadãos nos módulos oferecidos pelo aplicativo oficial. O sistema digital reúne apostilas de orientação, guias rápidos, vídeos explicativos e regras para fiscalização das urnas.

O alistamento voluntário exigiu idade mínima de 18 anos e situação cadastral regularizada perante a Justiça Eleitoral.

A legislação veta a participação de candidatos, cônjuges e parentes até o segundo grau, além de membros de diretorias partidárias com função executiva, autoridades públicas, policiais, ocupantes de cargos de confiança no Executivo, funcionários da Justiça Eleitoral, agentes penitenciários e guardas civis municipais. Essas categorias sofrem impedimento expresso pela legislação eleitoral.

Os mesários organizam as filas nos locais de votação, conferem os documentos dos eleitores, destravam a urna eletrônica, preservam o sigilo do voto, entregam o comprovante e registram eventuais ocorrências na ata da seção.

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