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Dependentes podem sacar saldo do FGTS após morte do titular

FGTS
FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

Familiares de trabalhadores falecidos possuem autorização legal para movimentar o saldo integral retido nas contas do FGTS administradas pela Caixa Econômica Federal.

A legislação brasileira estabelece que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço integra o patrimônio pessoal do empregado com registro formal. Em razão dessa natureza patrimonial, os parentes passam a ter acesso aos valores quando ocorre o óbito do titular. O direito alcança contas ativas e inativas vinculadas ao profissional.

A Caixa Econômica Federal autoriza o repasse dos saldos para dependentes ou sucessores que comprovem habilitação jurídica. O banco estatal exige o cumprimento estrito dos requisitos documentais previstos na legislação em vigor.

“Mas devem ser observadas as disposições legais aplicáveis e a documentação exigida para cada situação”, afirmou a Caixa Econômica Federal em nota oficial.

Saque FGTS, Pis Pasep
Saque FGTS, Pis Pasep – Foto: Andrzej Rostek/ Istockphoto.com

A instituição financeira pública adota as diretrizes do Poder Judiciário nas situações em que a comprovação dos beneficiários demanda a instauração de inventário civil formal, acatando determinações expedidas por juízes competentes. O banco estatal exige documentos autenticados para cumprir as determinações judiciais.

O advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em direito de família do escritório VLV Advogados, explicou que o saldo bancário da conta integra a partilha destinada aos herdeiros.

“Vai aquilo que é economicamente viável, aquilo que tem valor econômico. Então, se o FGTS tinha que ser recebido pela pessoa, ela morreu e não recebeu, aquele dinheiro também deve ser partilhado”, afirmou Vasconcelos.

O especialista declarou que a apresentação de um alvará judicial elimina a necessidade de abertura de inventário formal perante a Justiça.

“Você faz o levantamento daquele dinheiro, pede uma nomeação de inventariante e, com a nomeação de inventariante, você tem direito de ir ao banco e pedir os saldos. Se houver dinheiro, eles vão dar o documento dizendo quanto tem de FGTS. E aí é possível montar a estratégia de como será a divisão.”

A comprovação documental perante a Caixa Econômica Federal constitui a etapa indispensável para a liberação do saldo do titular falecido aos sucessores.

  • Documento oficial de identificação com foto do solicitante
  • Inscrição no CPF ou número de registro no PIS, PASEP ou NIS
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social do titular falecido
  • Cópia autenticada das atas de assembleia que atestem eleição e término de mandato para diretor não empregado
  • Certidão definitiva de PIS, PASEP ou FGTS expedida pelo INSS
  • Declaração de concessão de pensão por morte fornecida pelo INSS com o rol dos dependentes
  • Declaração de beneficiários habilitados à pensão concedida por órgão previdenciário estadual ou municipal
  • Declaração de dependência emitida pela autoridade responsável no caso de servidores regidos por Regime Jurídico Único
  • Ato administrativo próprio e comprovação de publicação no Diário Oficial
  • Determinação da Justiça, escritura de inventário, formal de partilha ou alvará judicial competente
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF de beneficiários menores de 18 anos para depósito em caderneta de poupança

Procedimento para requerer o resgate dos recursos pelo aplicativo oficial

O processo virtual começa no aplicativo para celulares do FGTS. Os sucessores realizam a requisição seguindo etapas operacionais na plataforma.

  • Acessar o aplicativo FGTS
  • Escolher a opção destinada a outras modalidades de saques
  • Ler atentamente os termos das exigências documentais
  • Clicar na opção para solicitar saque do FGTS
  • Informar o nome civil do trabalhador falecido, o número do CPF e o cadastro no PIS ou PASEP
  • Fazer o upload das fotos ou arquivos dos documentos exigidos
  • Conferir as informações enviadas e validar o pedido no sistema

O atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal requer a entrega de vias originais e cópias dos documentos comprobatórios.

  • Documento de identificação oficial do requerente
  • Declaração formal de dependentes emitida por instituto previdenciário federal, estadual ou municipal, ou certidão assinada por autoridade gestora do Regime Jurídico Único

Prazo para liberação dos valores na conta bancária

A Caixa Econômica Federal deposita o dinheiro na conta informada em até cinco dias úteis após a entrega completa da papelada requerida. A contagem do período tem início logo após a validação cadastral feita pela equipe técnica do banco.

O banco público disponibiliza em suas páginas virtuais oficiais a relação completa de critérios para movimentação de contas vinculadas por dependentes.

O acompanhamento dos valores depositados permanece acessível no aplicativo do FGTS, ferramenta distribuída sem custos para aparelhos com plataformas Google Play e App Store. Os dependentes conseguem acompanhar cada movimentação financeira de forma direta.

Correntistas consultam pelo Internet Banking.

A conferência das contas vinculadas ao Fundo de Garantia permanece disponível nos canais virtuais mantidos pela Caixa Econômica Federal. A consulta dos dados operacionais pode ser executada a qualquer momento pelos usuários autorizados.

Situações em que a lei autoriza o resgate do saldo

A retirada dos recursos do FGTS obedece exclusivamente às condições fixadas pela legislação trabalhista nacional.

  • Saque-rescisão nas demissões sem justa causa, garantindo o saldo total e a multa rescisória
  • Saque-aniversário, que permite retirada parcial anual e pagamento de multa em demissão imotivada
  • Atendimento a necessidades urgentes decorrentes de desastres naturais reconhecidos pelo governo federal
  • Aquisição de casa própria ou liquidação de financiamento habitacional
  • Trabalhadores que atingem a idade de 70 anos
  • Diagnóstico comprovado de neoplasia maligna
  • Fase terminal gerada por doença grave atestada em laudo médico
  • Permanência do trabalhador por três anos seguidos fora do regime formal do FGTS
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