O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão imediata das atividades eleitorais de Deltan Dallagnol na disputa por uma vaga ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.
Restrições financeiras e veto à propaganda eleitoral
A medida cautelar proíbe o repasse de verbas públicas para a candidatura, o uso de recursos já recebidos e a veiculação de inserções ou programas eleitorais no rádio e na televisão. O postulante também fica impedido de comparecer a debates eleitorais organizados durante a disputa.
O tribunal atendeu a um pedido impetrado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, órgão que havia deferido o registro inicial do concorrente paranaense. A ordem tem vigência imediata.
Histórico de inelegibilidade fundamenta despacho judicial
A determinação fundamentou-se na decisão tomada pela própria corte em 2023, quando os ministros indeferiram por unanimidade a candidatura de Deltan Dallagnol a deputado federal com base na Lei de Inelegibilidade em razão da renúncia ao cargo de procurador da República em novembro de 2021, período em que respondia a dois processos administrativos disciplinares já encerrados e acumulava outros 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público.
Floriano de Azevedo Marques avaliou que uma instância regional não detém prerrogativa para afastar o entendimento fixado anteriormente pelo plenário superior diante do mesmo quadro fático e legal. O despacho pontua ainda o risco concreto gerado ao colégio de 8,4 milhões de eleitores do Paraná, apontando que uma eventual anulação futura de votos levaria à convocação de uma nova disputa com custos aos cofres públicos.
A matéria segue agora para referendo definitivo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

