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Receita Federal esclarece quais despesas médicas são indedutíveis no IRPF

Receita Federal do Brasil
Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock.com

Com a chegada do prazo final para declaração do Imposto de Renda 2024, que se estende de 15 de março até 31 de maio, a Receita Federal do Brasil reforça aos contribuintes a importância de atenção às despesas médicas dedutíveis e não dedutíveis. Este esclarecimento visa otimizar a declaração dos cidadãos, assegurando que apenas as despesas elegíveis sejam consideradas para dedução.

Despesas médicas que podem ser abatidas incluem consultas, exames, hospitalizações, cirurgias, e até mesmo custos com planos de saúde e medicamentos específicos. Por outro lado, a Receita destaca que procedimentos estéticos, como cirurgias plásticas não reparadoras, tratamentos de beleza e academias de ginástica, não entram na lista de deduções permitidas.

Despesas dedutíveis:

  • Consultas médicas e odontológicas: incluindo fisioterapeuta, psicólogo, etc.
  • Exames radiológicos e laboratoriais: raio-X, ressonância magnética, tomografia, etc.
  • Internações hospitalares: diárias na UTI ou outros setores do hospital.
  • Cirurgias: incluindo custos com anestesista, instrumentadores cirúrgicos, etc.
  • Plano de saúde: mensalidade paga para planos de saúde e odontológicos.
  • Medicamentos: com ou sem receita médica, inclusive para doenças crônicas.
  • Próteses ortopédicas e dentárias: próteses dentárias, lentes de contato, óculos, cadeiras de rodas, etc.
  • Vacinas: inclusive as que não são obrigatórias pelo SUS.
  • Despesa com acompanhante: para internação de dependentes menores de 16 anos ou com deficiência.

Despesas não dedutíveis:

  • Cirurgias plásticas: exceto para reparar deformidades congênitas ou adquiridas em acidente.
  • Procedimentos estéticos: preenchimento, botox, depilação a laser, etc.
  • Spa e clínica de estética.
  • Academia de ginástica.
  • Vitaminas e suplementos alimentares.
  • Produtos de higiene pessoal: sabonete, creme dental, etc.
  • Óculos de grau e lentes de contato.
  • Internações domiciliares: equipamentos e materiais.

Como declarar:

  • Acesse o site ou app da Receita Federal com login e senha.
  • Clique em “Pagamentos Efetuados”.
  • Selecione o código da despesa médica.
  • Informe os dados do titular da despesa (declarante, dependente ou alimentando).
  • Preencha as informações do prestador de serviço (nome, CNPJ/CPF, data da emissão).

Entre os gastos não dedutíveis, destacam-se também os custos com medicamentos sem prescrição, suplementos alimentares, e itens de higiene pessoal. Essas restrições visam garantir que somente despesas diretamente relacionadas à saúde e bem-estar do contribuinte ou de seus dependentes sejam consideradas.

Para incluir despesas médicas na declaração, os contribuintes devem acessar o portal ou aplicativo da Receita Federal, utilizando suas credenciais de acesso. É importante documentar e manter todos os comprovantes das despesas, incluindo detalhes do prestador e o valor despendido.

A Receita Federal enfatiza a importância da precisão e da veracidade das informações fornecidas na declaração do IR, lembrando que a organização adequada pode maximizar as deduções e, consequentemente, reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição recebida.

Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de restituição do Imposto de Renda, que será realizado em cinco lotes, começando no dia 31 de maio e finalizando no dia 30 de setembro de 2024. Esta medida visa facilitar o planejamento financeiro dos cidadãos e assegurar que todos os que têm direito à restituição recebam seus valores dentro do prazo estabelecido.

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