PIS/Pasep encerra novos depósitos e saques seguem até dezembroPor Jeronimo Santos
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O governo federal assegura aos trabalhadores brasileiros o abono salarial do PIS/Pasep com valor limitado a um salário mínimo, conforme determina o artigo 239 da Constituição Federal. O repasse ocorre anualmente.
A quantia serve como reforço financeiro aos cidadãos que exerceram funções profissionais registradas no ano-base de referência, fixado em dois anos anteriores ao ciclo de liberação, desde que preencham todas as exigências normativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador precisa ter registrado remuneração média de até R$ 2.765,93 por mês durante o ano-base 2024 para ter direito ao saque em 2026. Esse limite correspondia a dois salários mínimos da época e exige atuação mínima de 30 dias com carteira assinada ou no serviço público.
O cronograma oficial estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador liberou os valores a partir de 15 de fevereiro e mantém os saques disponíveis nas redes bancárias até 31 de dezembro.
O critério de renda máxima sofreu alteração e passa a considerar unicamente a variação da inflação medida pelos índices oficiais. Com a exclusão do aumento real do salário mínimo desse cálculo, menos profissionais conseguirão ingressar no programa nos próximos anos.
Os procedimentos operacionais e os critérios de retirada detalham o funcionamento do benefício em 2026.
A Caixa Econômica Federal administra o PIS para empregados do setor privado, enquanto o Banco do Brasil operacionaliza o Pasep para servidores públicos. As duas divisões mantêm quantias idênticas e exigem as mesmas condições legais.
O acesso aos recursos exige o cumprimento de requisitos específicos cumpridos durante 2024:
- Recebimento de vencimentos médios mensais de até R$ 2.765,93 no período;
- Atividade profissional remunerada por pelo menos 30 dias com registro em carteira ou cargo público;
- Inscrição ativa no sistema do PIS/Pasep há cinco anos ou mais;
- Envio correto das informações laborais pela empresa contratante no eSocial ou na RAIS.
Profissionais autônomos e liberais não têm direito ao repasse governamental. A restrição atinge qualquer pessoa sem registro empregatício formal.
A correção do teto de ganhos exclusivamente pelo índice de preços a partir de 2026 restringe o alcance do abono, pois os ganhos salariais reais costumam superar a inflação e afastar trabalhadores do limite máximo permitido.
Critérios de valores e métodos para resgate da quantia
A quantia liberada acompanha a quantidade de meses trabalhados durante o ano de 2024 e atinge o teto de R$ 1.621. O montante final cresce de acordo com a duração do contrato ativo.
O cálculo divide o piso salarial nacional por 12 e multiplica a fração pelo total de meses atuados, computando o período em que o trabalhador cumpriu ao menos 15 dias de serviço.
As instituições financeiras creditam os recursos diretamente nas contas dos correntistas cadastrados. Quem não possui relacionamento bancário prévio conta com canais presenciais e digitais alternativos para resgatar o dinheiro.
Procedimentos de transferência pela Caixa Econômica Federal
- Crédito depositado em conta corrente, poupança tradicional ou conta digital aberta na Caixa Econômica Federal;
- Movimentação eletrônica dos valores pelo aplicativo Caixa Tem;
- Abertura automática de Conta Poupança Social Digital pela própria instituição.
- Depósito direto na conta corrente mantida no Banco do Brasil;
- Transferência bancária via TED ou PIX para outros bancos;
- Depósito identificado para clientes vinculados a outras redes financeiras.
O cidadão que não receber o crédito automático dispõe de opções de retirada presencial em diferentes pontos autorizados:
- Unidades de atendimento e agências da Caixa Econômica Federal;
- Caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento da instituição federal;
- Casas lotéricas e estabelecimentos correspondentes Caixa Aqui;
- Rede física de agências do Banco do Brasil.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador adota a data de aniversário como parâmetro de distribuição dos dois modelos. O número final de inscrição e o tempo de cadastro não interferem na ordem do calendário.
Os lotes regulares de depósito de 2026 terminaram em agosto, e novas liberações bancárias acontecerão apenas no cronograma de 2027, programado para começar em fevereiro.
O trabalhador consulta o direito ao dinheiro e confere os valores exatos por plataformas públicas oficiais. Os canais de atendimento prestam orientações completas sobre o saldo:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital nos celulares;
- Página virtual do Portal Emprega Brasil no sistema do governo federal;
- Central telefônica 158 por meio do serviço Alô Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda atenção aos meios oficiais para conter tentativas de golpe financeiro. O acesso aos dados e o recebimento das quantias são totalmente gratuitos, sem incidência de taxas administrativas. Trabalhadores devem descartar mensagens telefônicas e contatos virtuais que cobrem pagamentos ou peçam senhas bancárias em troca da liberação dos saldos.







