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Como ter o FGTS direto na conta do trabalhador

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Como ter o FGTS direto na conta do trabalhador O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, em decisão unânime, que os pagamentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado, resultantes de acordos trabalhistas, são plenamente válidos. Essa decisão foi tomada na última quarta-feira (22/5) e possui caráter vinculante, devendo ser observada por juízes e tribunais de todo o país.

Decisão Unânime do STJ

A 1ª Seção do STJ, seguindo o voto do ministro relator Teodoro Silva Santos, concluiu que os depósitos do FGTS diretamente na conta do empregado, mesmo após a Lei 9.491/1997, são legais desde que decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Este entendimento dispensa a necessidade de que os valores sejam depositados em conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal, conforme previsto pela lei.

Posição da Fazenda Nacional

A Fazenda Nacional defendia que os valores deveriam ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do FGTS na Caixa, pois tal procedimento asseguraria a inclusão de outras verbas de direito da União, como multas por atraso, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. No entanto, a decisão do STJ permite a cobrança dessas verbas pela União e Caixa Econômica Federal, independentemente do depósito em conta vinculada.

Fundamentação da Decisão

O ministro Teodoro Silva Santos destacou que, embora a Lei 9.491/1997 não autorize explicitamente o depósito direto na conta do empregado, tal prática é legitimada quando resulta de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sendo, portanto, um ato jurídico validado judicialmente. Essa prática, segundo ele, não prejudica a União e a Caixa Econômica Federal, que ainda podem cobrar as verbas adicionais de direito.

Tese Aprovada

A tese aprovada pelo STJ estabelece que:

“São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).”

Impacto da Decisão

Esta decisão é um marco importante para trabalhadores e empregadores, simplificando o processo de pagamento de FGTS em acordos trabalhistas. Ao mesmo tempo, garante que a União e a Caixa Econômica Federal não sejam prejudicadas, podendo cobrar as verbas adicionais legalmente devidas.

Com essa decisão, o STJ busca equilibrar a flexibilidade dos acordos trabalhistas com a garantia dos direitos financeiros dos envolvidos, promovendo uma aplicação justa e eficiente das leis trabalhistas no Brasil.

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