Pensão por Morte: regras atualizadas e valores pelo INSS A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de segurados falecidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, as regras para concessão e cálculo deste benefício foram alteradas recentemente, principalmente após a Reforma da Previdência. Saiba quem tem direito, como é feito o cálculo e quais são as mudanças importantes.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes que podem solicitar a pensão por morte são divididos em três classes prioritárias:
- Primeira Classe: Cônjuge, companheira(o) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Segunda Classe: Pais.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
A prioridade de recebimento segue essa ordem, ou seja, a pensão é paga primeiramente aos dependentes da primeira classe. Se não houver dependentes nesta classe, passa-se para a segunda, e assim por diante.
Como é Calculado o Valor da Pensão por Morte?
Uma das principais mudanças recentes diz respeito ao cálculo do valor da pensão por morte. Atualmente, o valor é de 50% do benefício que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente. Assim, para que a família receba 100% do benefício do segurado, é necessário que existam cinco dependentes diretos.
Exemplo de Cálculo:
- 1 dependente: 60% do benefício
- 2 dependentes: 70% do benefício
- 3 dependentes: 80% do benefício
- 4 dependentes: 90% do benefício
- 5 dependentes: 100% do benefício
Se um dos dependentes for inválido ou tiver alguma deficiência mental, a pensão será de 100% do benefício, independentemente do número de dependentes.
Mudanças na Duração da Pensão por Morte
A duração da pensão também foi alterada, especialmente para cônjuges e companheiros(as) jovens ou com união recente:
- Menos de 22 anos: 3 anos de duração
- 22 a 27 anos: 6 anos de duração
- 28 a 30 anos: 10 anos de duração
- 31 a 41 anos: 15 anos de duração
- 42 a 44 anos: 20 anos de duração
- 45 anos ou mais: Vitalícia
Para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável, a pensão não será vitalícia.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita online através do site ou aplicativo Meu INSS. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135.