O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente a ampliação da lista de doenças que permitem aos segurados receberem benefícios por incapacidade temporária ou permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições. A inclusão de novas enfermidades visa proporcionar maior apoio aos trabalhadores acometidos por doenças graves que os impedem de continuar suas atividades laborais.
Novas Doenças Incluídas
Dentre as novas doenças que passaram a integrar a lista estão o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico. Agora, os segurados acometidos por essas condições podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.
Lista Completa das Doenças sem Carência
A seguir, a lista completa das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária e permanente:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Como Solicitar os Benefícios
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado a pessoas incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória. Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para solicitar os benefícios, o segurado deve acessar o site Meu INSS, o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou ligar para a central de atendimento 135 para agendar a perícia médica. No dia da consulta, é necessário levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a doença.
Desde agosto, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar por perícia nas localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia é superior a 30 dias. Nesse caso, o pedido pode ser feito por análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento inicial.
Documentação Necessária
Para a concessão do benefício, o atestado médico deve ser legível, sem rasuras, emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado
- Assinatura e carimbo do profissional emitente, com registro do Conselho de Classe
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
Os documentos serão submetidos à análise da Perícia Médica Federal, que determinará a concessão do benefício.
Importância das Novas Medidas
Essas alterações são de extrema importância, pois garantem que os trabalhadores acometidos por doenças graves recebam o suporte necessário de forma mais ágil e sem a burocracia tradicional. A inclusão de novas doenças na lista de isenção de carência assegura uma rede de proteção social mais robusta e abrangente para os segurados do INSS
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