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Aposentadoria por invalidez 2024: quem tem direito e como solicitar

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INSS - Foto: rafapress/depositphotos.com INSS - Foto: rafapress/depositphotos.com

A aposentadoria por invalidez, agora também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que se encontram incapacitados de maneira total e permanente de exercer suas atividades laborais. Esse benefício visa garantir a segurança financeira de quem, por motivo de doença ou acidente, não consegue mais retornar ao mercado de trabalho e não tem possibilidade de reabilitação para outra função.

Requisitos para aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. Esses requisitos envolvem principalmente a comprovação de que a incapacidade é total e permanente, além de outras condições, como a qualidade de segurado e, em alguns casos, a carência mínima de contribuições.

1. Qualidade de segurado

O primeiro passo para garantir a aposentadoria por invalidez é manter a qualidade de segurado, o que significa estar vinculado ao INSS por meio de contribuições regulares. Mesmo que o trabalhador tenha interrompido suas contribuições, ele pode manter essa qualidade durante o chamado “período de graça”, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo de circunstâncias como desemprego ou número de contribuições acumuladas ao longo dos anos.

2. Incapacidade total e permanente

Um dos pontos cruciais para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação de que o segurado está total e permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral. Isso deve ser verificado por meio de perícia médica oficial realizada pelo INSS, ou, em alguns casos, por decisão judicial. A perícia avalia se o segurado não pode ser reabilitado para outra função que lhe garanta subsistência.

3. Carência mínima

A maioria dos trabalhadores precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, existem exceções que dispensam essa carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves, irreversíveis e incapacitantes. Algumas dessas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla e doença de Parkinson. Quando diagnosticadas, essas condições permitem que o segurado tenha acesso ao benefício sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições.

Doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez

Existem doenças específicas que dispensam a carência mínima e permitem que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez desde que se comprove a incapacidade permanente. Algumas dessas doenças incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira total ou monocular
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave

Essa lista é definida pela legislação e pelo Ministério da Saúde, e cada uma dessas doenças é considerada grave e irreversível, tornando o trabalhador incapaz de realizar qualquer atividade laborativa.

Processo de solicitação da aposentadoria por invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve primeiramente passar por uma perícia médica do INSS. Esse processo começa com a solicitação do auxílio-doença, que é um benefício temporário concedido a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Caso, durante o recebimento do auxílio-doença, fique comprovado que a incapacidade é permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

O processo de solicitação envolve os seguintes passos:

  1. Agendamento da perícia médica: O segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, que irá avaliar sua condição de saúde. Nesse momento, é essencial apresentar todos os laudos médicos, exames e documentos que comprovem a incapacidade.
  2. Perícia médica oficial: No dia da perícia, um médico perito do INSS analisará os documentos e realizará uma avaliação clínica para determinar se a incapacidade é total e permanente. Caso a incapacidade seja confirmada, o benefício é concedido.
  3. Resultado da perícia: Após a perícia, o INSS informará se o benefício foi concedido ou não. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Impactos da reforma da previdência no cálculo do benefício

Com a reforma da Previdência, implementada em 2019, houve mudanças no cálculo do valor da aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, após a reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o cálculo permanece em 100% da média salarial, o que representa um benefício mais vantajoso para quem se aposentou nessas condições.

Revisão e cancelamento do benefício

A aposentadoria por invalidez não é definitiva em todos os casos. O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas com o objetivo de verificar se a incapacidade ainda persiste. Se for constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cancelado. Além disso, se o segurado voltar a trabalhar, mesmo que de forma informal, o benefício também pode ser interrompido.

Entretanto, alguns segurados ficam isentos de passar por essas revisões, como aqueles que possuem 60 anos ou mais ou que estão aposentados por invalidez há mais de 15 anos e têm mais de 55 anos. Pessoas com HIV/AIDS também estão isentas da revisão.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Os segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas têm direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. Esse acréscimo é garantido, por exemplo, para aqueles que sofrem de cegueira total, paralisia, ou que tenham perdido o controle das funções corporais, e é destinado a ajudar nas despesas com cuidadores.

A aposentadoria por invalidez é um benefício de extrema importância para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, não têm mais condições de exercer qualquer atividade profissional. Com as recentes mudanças na legislação previdenciária, é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e cumpram os requisitos para garantir o benefício. A perícia médica do INSS desempenha um papel essencial na determinação da incapacidade, e em muitos casos, a orientação de um advogado previdenciário pode ser decisiva para assegurar o acesso ao benefício de forma adequada.

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