O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou recentemente a lista de doenças que isentam os segurados da exigência de carência para acessar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por invalidez (atualmente conhecido como benefício por incapacidade permanente). Essa atualização traz mais segurança aos segurados acometidos por enfermidades graves, permitindo que o benefício seja concedido sem a necessidade de 12 contribuições mensais prévias, como tradicionalmente exigido.
A mudança foi oficializada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e incluiu duas novas doenças ao rol de condições médicas que permitem acesso imediato ao benefício: o Acidente Vascular Encefálico (agudo) e o Abdome Agudo Cirúrgico. Com isso, a lista de doenças agora contempla 17 condições que dão direito ao recebimento do auxílio, desde que o trabalhador comprove a incapacidade por meio de laudo médico e exames.
O que são doenças sem carência e quem tem direito?
As chamadas doenças sem carência referem-se a enfermidades graves que isentam o segurado da necessidade de ter contribuído ao INSS por um período mínimo de 12 meses antes de poder solicitar benefícios previdenciários. Na prática, se um trabalhador é acometido por uma dessas condições, ele pode solicitar o auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez de imediato, desde que apresente a documentação médica adequada.
Essas medidas visam proteger a renda de trabalhadores em situações de vulnerabilidade, nos casos em que a doença compromete sua capacidade de trabalhar e garantir o sustento familiar. A isenção de carência se aplica tanto ao auxílio por incapacidade temporária quanto ao benefício por incapacidade permanente, que atende pessoas com incapacidades definitivas para o trabalho.
Confira a lista das 17 doenças sem carência atualizada
Atualmente, o INSS reconhece as seguintes 17 doenças que dão direito ao auxílio sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico (agudo);
- Abdome Agudo Cirúrgico.
Como solicitar o benefício?
Para dar entrada no pedido de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, o segurado deve utilizar os canais de atendimento do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135. O primeiro passo é agendar uma perícia médica, onde o segurado deverá apresentar todos os documentos médicos que comprovem sua condição, como laudos, exames e atestados.
Nas localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia médica for superior a 30 dias, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária sem precisar passar pela perícia presencial. Nesse caso, o trabalhador pode optar pela análise documental, que consiste no envio de toda a documentação médica de forma digital, permitindo que a análise seja feita de forma remota.
Documentação necessária
A documentação médica que comprova a incapacidade precisa estar legível, sem rasuras, e ser emitida há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento. Além disso, o laudo deve conter:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e prazo estimado de recuperação;
- Assinatura e carimbo do profissional emitente, com o número de registro no Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS);
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Vale lembrar que, mesmo com a possibilidade de análise documental, a concessão do benefício não é automática. A documentação será submetida à análise da Perícia Médica Federal, que verificará os detalhes para confirmar se o benefício será concedido ou não.
Importância da atualização da lista
A ampliação dessa lista de doenças sem carência reflete uma política de proteção social voltada àqueles que enfrentam situações de vulnerabilidade extrema. As novas inclusões são de grande relevância, uma vez que abrangem condições médicas que podem causar incapacidades temporárias ou permanentes de forma rápida e severa, como o Acidente Vascular Encefálico e o Abdome Agudo Cirúrgico. Além disso, é um avanço que contribui para garantir que os segurados acometidos por essas enfermidades não enfrentem dificuldades financeiras agravadas pela espera para obter o benefício.
Com a atualização da lista de doenças graves, o INSS busca oferecer maior proteção social e agilidade no atendimento aos segurados acometidos por enfermidades incapacitantes. A isenção de carência para essas 17 condições médicas garante que os trabalhadores possam ter o suporte necessário em momentos críticos, preservando sua dignidade e qualidade de vida durante o período de recuperação ou invalidez.
Esse movimento do INSS reforça a importância de manter a previdência social acessível a todos, sobretudo em momentos de adversidade. Para quem se enquadra em uma das condições listadas, é fundamental reunir toda a documentação médica e procurar os canais de atendimento do INSS para dar entrada no benefício de forma correta e ágil.