A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos no Brasil passará por mudanças significativas. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas dos setores de comércio e serviços precisarão negociar acordos coletivos com sindicatos para autorizar o funcionamento nesses dias. Essa medida busca reforçar os direitos dos trabalhadores, garantindo compensações adequadas, como pagamento adicional ou folgas. A regulamentação reflete um esforço do governo para equilibrar as necessidades operacionais das empresas com a proteção trabalhista.
A nova portaria, que teve sua entrada em vigor adiada para julho de 2025, exige que as negociações com sindicatos sejam iniciadas com antecedência. Isso permitirá que empregadores e trabalhadores cheguem a acordos que atendam às especificidades de cada setor. A obrigatoriedade de acordos coletivos abrange todos os feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, além dos domingos, sem exceções.
As mudanças visam promover um diálogo mais próximo entre empresas e sindicatos. Entre os pontos a serem negociados, estão:
- Formas de compensação, como pagamento em dobro ou folgas;
- Horários de trabalho permitidos em dias de descanso;
- Condições de descanso durante a jornada;
- Benefícios adicionais para os trabalhadores.
Empresas que não cumprirem as novas regras poderão enfrentar sanções trabalhistas, o que torna essencial a preparação para essa transição.
Negociações coletivas em foco
A exigência de acordos coletivos representa uma mudança significativa na dinâmica trabalhista. Anteriormente, muitas empresas decidiam unilateralmente sobre o funcionamento em feriados e domingos, desde que respeitassem a Lei 10.101/2000, que autoriza o comércio nesses dias. Agora, a Portaria nº 3.665/2023 torna o diálogo com sindicatos obrigatório, promovendo maior participação dos trabalhadores nas decisões.
Esse processo de negociação deve abordar questões práticas, como a definição de escalas de trabalho e a garantia de compensações justas. Em setores como o varejo, onde o funcionamento em feriados é comum, os sindicatos têm se preparado para intensificar as discussões com empregadores. Algumas entidades sindicais já iniciaram campanhas para informar os trabalhadores sobre seus direitos sob a nova regulamentação.
A obrigatoriedade de acordos coletivos também busca reduzir conflitos trabalhistas. Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que, em 2024, cerca de 15% das ações trabalhistas no setor de comércio estavam relacionadas a irregularidades no pagamento por trabalho em feriados. A nova portaria pretende diminuir esses litígios ao estabelecer regras claras e acordadas entre as partes.
Compensações mantêm estrutura tradicional
Apesar das mudanças na forma de autorização, as compensações para o trabalho em feriados e domingos seguem as normas já consolidadas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador conceder uma folga compensatória em outro dia. Essa regra permanece inalterada, garantindo que os trabalhadores não tenham perdas financeiras.
Nos domingos, a legislação prevê que o trabalhador tenha direito a pelo menos uma folga a cada quatro semanas, conforme estipulado pela CLT. A nova portaria reforça a necessidade de acordos coletivos para definir como essas folgas serão organizadas, especialmente em setores com alta demanda, como restaurantes e supermercados.
Os trabalhadores também podem se beneficiar de benefícios adicionais negociados nos acordos coletivos, como:
- Adicional noturno para jornadas que se estendam após as 22h;
- Vale-transporte para deslocamentos em dias de feriado;
- Intervalos de descanso ampliados durante a jornada;
- Bonificações específicas para feriados de grande movimento, como Natal e Ano Novo.
Essas compensações variam conforme o setor e a região, mas a portaria garante que sejam formalizadas em acordos coletivos.

Setores mais afetados pelas mudanças
O comércio varejista, os serviços de alimentação e o setor de turismo estão entre os mais impactados pela nova regulamentação. No varejo, shoppings e lojas de departamento frequentemente operam em feriados para atender picos de demanda, como na Black Friday ou no período natalino. A obrigatoriedade de negociar com sindicatos pode aumentar os custos operacionais, já que acordos coletivos muitas vezes incluem benefícios adicionais aos trabalhadores.
No setor de alimentação, bares, restaurantes e lanchonetes também enfrentam desafios. Muitos estabelecimentos dependem do funcionamento em domingos e feriados para manter a receita, especialmente em cidades turísticas. A nova portaria exige que esses negócios formalizem acordos com sindicatos, o que pode demandar ajustes nas escalas de trabalho e nos orçamentos.
O turismo, por sua vez, lida com uma realidade sazonal. Hotéis, pousadas e agências de viagem intensificam suas operações em feriados prolongados, como Carnaval e Semana Santa. A necessidade de acordos coletivos pode trazer maior organização, mas também exige planejamento antecipado para evitar interrupções no atendimento ao público.
Preparação das empresas para a transição
As empresas têm até 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras. O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que as negociações com sindicatos sejam iniciadas com pelo menos seis meses de antecedência, permitindo tempo suficiente para ajustes. Algumas associações empresariais, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), já oferecem orientações para que seus afiliados cumpram a portaria.
O processo de adequação envolve etapas práticas, incluindo:
- Reuniões iniciais com sindicatos para discutir as necessidades do setor;
- Revisão das escalas de trabalho para feriados e domingos;
- Atualização de contratos e políticas internas;
- Treinamento de gestores para garantir o cumprimento das novas regras.
Empresas que já mantêm diálogo regular com sindicatos podem ter uma transição mais tranquila. No entanto, negócios menores, como lojas familiares ou pequenos restaurantes, podem enfrentar dificuldades para formalizar acordos, especialmente em regiões com pouca presença sindical.
Papel dos sindicatos na nova regulamentação
Os sindicatos assumem um papel central na implementação da Portaria nº 3.665/2023. Essas entidades são responsáveis por representar os trabalhadores nas negociações, garantindo que os acordos coletivos reflitam as necessidades da categoria. Em algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, sindicatos do comércio e da hotelaria já começaram a mobilizar suas bases para discutir as mudanças.
A nova regulamentação também fortalece o poder de negociação dos sindicatos. Com a obrigatoriedade de acordos coletivos, essas entidades ganham maior influência nas decisões das empresas, podendo exigir benefícios adicionais ou condições de trabalho mais favoráveis. Por outro lado, sindicatos menos organizados podem enfrentar dificuldades para atender à demanda de negociações, especialmente em setores com alta rotatividade de trabalhadores.
Para os trabalhadores, a participação nos sindicatos torna-se ainda mais relevante. A portaria incentiva que os empregados se informem sobre seus direitos e participem ativamente das negociações, garantindo que suas demandas sejam incluídas nos acordos.
Diferenças entre feriados e domingos
A legislação trabalhista brasileira distingue feriados e domingos em termos de regras e compensações. Feriados, como 7 de setembro ou 25 de dezembro, exigem pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme estipulado pela CLT. Domingos, por outro lado, têm regras mais flexíveis, mas a nova portaria unifica a necessidade de acordos coletivos para ambos.
Essa uniformização visa simplificar a regulamentação, mas também traz desafios. Por exemplo, feriados nacionais, como o Dia do Trabalho, têm maior peso simbólico e podem gerar negociações mais complexas com sindicatos. Já os domingos, especialmente em setores como o varejo, são vistos como dias de alta demanda, o que pode levar a acordos com compensações específicas.
As principais diferenças incluem:
- Feriados exigem compensação obrigatória (pagamento em dobro ou folga);
- Domingos permitem maior flexibilidade na organização de folgas;
- Acordos coletivos para feriados podem incluir cláusulas específicas, como bonificações;
- Domingos têm regras menos rígidas, mas ainda requerem negociação sindical.
Essa distinção exige que empresas planejem suas operações com cuidado, considerando as particularidades de cada tipo de dia.
Fiscalização e cumprimento das regras
O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar o cumprimento da Portaria nº 3.665/2023. Auditores fiscais do trabalho realizarão inspeções em empresas para verificar se os acordos coletivos estão sendo respeitados. Em caso de irregularidades, as empresas podem enfrentar multas e outras sanções, como a proibição de operar em feriados.
A fiscalização também abrange a verificação das compensações pagas aos trabalhadores. Em 2024, o Ministério do Trabalho realizou mais de 10 mil fiscalizações em empresas do comércio e serviços, identificando irregularidades em cerca de 20% dos casos. A nova portaria deve intensificar essas ações, especialmente nos primeiros meses após sua entrada em vigor.
Os trabalhadores podem denunciar irregularidades diretamente ao Ministério do Trabalho ou aos sindicatos. Canais como o site oficial do ministério e aplicativos de denúncias trabalhistas facilitam o acesso a esses serviços, garantindo que as violações sejam investigadas.
Benefícios esperados para os trabalhadores
A nova regulamentação promete trazer vantagens significativas para os trabalhadores. A exigência de acordos coletivos garante que as condições de trabalho em feriados e domingos sejam negociadas de forma transparente, reduzindo o risco de abusos. Além disso, a participação dos sindicatos nas negociações pode resultar em benefícios adicionais, como bonificações ou jornadas mais curtas.
Outro ponto positivo é a valorização do diálogo entre empregadores e empregados. A portaria incentiva a criação de acordos que atendam às necessidades de ambos os lados, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso. Para os trabalhadores, isso significa maior segurança jurídica e financeira ao atuar em dias de descanso.
A nova regra também reforça a importância da informação. Os trabalhadores são incentivados a buscar orientações junto aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho para entender seus direitos. Em algumas regiões, campanhas educativas já estão sendo realizadas para esclarecer as mudanças.
Planejamento para feriados específicos
Alguns feriados, como Natal, Ano Novo e Carnaval, apresentam demandas específicas para o comércio e os serviços. A nova portaria exige que as empresas planejem com antecedência as operações nesses dias, negociando acordos coletivos que contemplem as particularidades de cada data. Por exemplo, o Natal é um período de alta demanda no varejo, enquanto o Carnaval impulsiona o turismo em cidades como Salvador e Recife.
Os acordos coletivos para esses feriados podem incluir cláusulas como:
- Bonificações extras para trabalhadores em datas festivas;
- Escalas reduzidas para garantir descanso adequado;
- Pagamento de horas extras com percentuais acima do mínimo legal;
- Garantia de transporte para trabalhadores em horários atípicos.
Esse planejamento antecipado é essencial para evitar conflitos trabalhistas e garantir a continuidade das operações. Empresas que atuam em setores sazonais, como o turismo, já começaram a se organizar para atender às novas exigências.
Adaptações regionais e setoriais
As mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023 terão impactos variados conforme a região e o setor. Em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, onde o comércio e os serviços são altamente organizados, a transição pode ser mais fluida. Nessas áreas, os sindicatos têm maior estrutura para negociar acordos coletivos, e as empresas já estão acostumadas a dialogar com essas entidades.
Em regiões menos urbanizadas, como o interior do Nordeste ou do Centro-Oeste, a implementação da portaria pode enfrentar obstáculos. Pequenas empresas, que muitas vezes operam com poucos funcionários, podem ter dificuldade para formalizar acordos coletivos, especialmente se não houver sindicatos ativos na região.
Setores como o agronegócio, que dependem menos do trabalho em feriados, serão menos afetados. Já o setor de eventos, que organiza shows e festivais em datas festivas, precisará se adaptar rapidamente para cumprir as novas regras.