A partir de 1º de julho de 2025, o comércio e os setores de serviços no Brasil enfrentarão mudanças significativas nas regras para trabalho em feriados e domingos, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Publicada em novembro de 2023, a nova regulamentação exige que empresas negociem acordos coletivos com sindicatos antes de autorizar o funcionamento nesses dias, visando proteger os direitos dos trabalhadores e garantir compensações justas. A medida, que teve sua entrada em vigor adiada para julho de 2025, impactará diretamente varejistas, atacadistas e prestadores de serviços, promovendo um diálogo mais estruturado entre empregadores e representantes sindicais. O objetivo é equilibrar as necessidades operacionais das empresas com a garantia de benefícios aos trabalhadores, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.
A nova portaria substitui a Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais para o trabalho em feriados, prática considerada ilegal por desrespeitar a Lei nº 10.101/2000. Essa mudança reforça a obrigatoriedade de negociações coletivas, atendendo a reivindicações de entidades sindicais que buscavam maior proteção aos direitos trabalhistas. Além disso, a regulamentação mantém a distinção entre domingos e feriados, preservando benefícios já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o pagamento em dobro ou folga compensatória para quem atua em dias de descanso.
Para as empresas, a antecipação nas negociações com sindicatos é essencial para evitar interrupções nas operações. A medida também exige atenção às legislações municipais, que podem impor restrições adicionais ao funcionamento do comércio em datas específicas.

- Principais pontos da Portaria nº 3.665/2023:
- Obrigatoriedade de acordos coletivos para trabalho em feriados e domingos.
- Manutenção do pagamento em dobro ou folga compensatória para feriados.
- Necessidade de adequação às leis municipais sobre funcionamento comercial.
- Revogação de autorizações baseadas em acordos individuais.
Objetivo da nova regulamentação
A Portaria nº 3.665/2023 foi criada com o propósito de fortalecer a negociação coletiva, uma prática que, segundo especialistas, promove maior equidade nas relações trabalhistas. Diferentemente da legislação anterior, que permitia decisões unilaterais por parte dos empregadores, a nova regra exige que as condições de trabalho em feriados e domingos sejam definidas em conjunto com os sindicatos. Esse diálogo deve abordar aspectos como horários, formas de compensação e condições de descanso, garantindo que os trabalhadores sejam justamente remunerados por abrir mão de seus dias de folga.
A mudança reflete uma resposta às críticas de entidades sindicais, que apontavam a Portaria nº 671/2021 como uma flexibilização excessiva das normas trabalhistas. A nova regulamentação, portanto, busca corrigir essa falha, alinhando-se à Lei nº 10.101/2000, que já determinava a necessidade de convenções coletivas para o funcionamento do comércio em feriados.
Impacto no setor comercial
O comércio varejista, incluindo supermercados, farmácias e lojas de departamento, será um dos setores mais afetados pela nova portaria. Estabelecimentos que dependem da operação contínua, especialmente em datas comerciais de grande movimento, como Black Friday ou feriados prolongados, precisarão rever suas escalas de trabalho. A obrigatoriedade de acordos coletivos pode aumentar os custos operacionais, já que as negociações podem resultar em benefícios adicionais aos trabalhadores, como bonificações ou folgas estendidas.
Por outro lado, a medida também oferece oportunidades para as empresas. A negociação coletiva pode levar à criação de escalas mais flexíveis ou programas de incentivo, adaptados às necessidades específicas de cada setor. Para isso, no entanto, é fundamental que os empregadores iniciem as tratativas com os sindicatos com antecedência, garantindo que os acordos estejam formalizados antes de julho de 2025.
Regras para serviços essenciais
Embora a Portaria nº 3.665/2023 se aplique principalmente ao comércio, os serviços essenciais, como saúde, transporte e segurança, não serão afetados pelas novas exigências. Esses setores já possuem autorizações específicas na legislação para operar em feriados e domingos, independentemente de negociações coletivas. Além disso, atividades como feiras livres, restaurantes, bares, hotéis e padarias também estão isentas da obrigatoriedade de acordos sindicais, mantendo suas operações sem alterações.
- Setores isentos da negociação coletiva:
- Serviços de saúde, como hospitais e clínicas.
- Transporte público e serviços de logística essencial.
- Estabelecimentos como restaurantes, bares e hotéis.
- Feiras livres e padarias.
Preparação das empresas
A transição para as novas regras exige planejamento por parte das empresas. Especialistas recomendam que os empregadores revisem suas políticas internas, especialmente no que diz respeito à gestão de escalas e jornadas. Capacitar equipes de recursos humanos e lideranças operacionais também é crucial para garantir o alinhamento com as exigências da portaria.
Outro ponto de atenção é a conformidade com as legislações municipais. Em algumas cidades, o funcionamento do comércio em feriados é regulado por normas locais, que podem proibir a abertura de estabelecimentos mesmo com acordos coletivos em vigor. Essa complexidade exige um acompanhamento jurídico constante, especialmente para empresas com operações em múltiplas localidades.
Benefícios para os trabalhadores
A nova regulamentação traz vantagens significativas para os trabalhadores. A exigência de negociações coletivas garante que as condições de trabalho sejam discutidas de forma transparente, com a participação de representantes sindicais. Isso aumenta a probabilidade de que os empregados recebam compensações adequadas, como pagamento adicional, folgas compensatórias ou outros benefícios negociados.
Além disso, a portaria reforça a proteção de direitos já previstos na CLT. O pagamento em dobro para o trabalho em feriados, por exemplo, continua sendo uma garantia, assim como a possibilidade de substituir a remuneração extra por uma folga. Essas medidas visam assegurar que os trabalhadores não sejam prejudicados ao abrir mão de seus dias de descanso.
Desafios para pequenas empresas
Enquanto grandes empresas podem ter mais recursos para negociar com sindicatos, pequenos negócios enfrentam dificuldades adicionais. A necessidade de formalizar acordos coletivos pode ser um obstáculo burocrático, especialmente para micro e pequenas empresas com menor poder de barganha. Especialistas alertam que esses estabelecimentos precisarão de apoio jurídico para se adequar às novas regras sem comprometer suas operações.
Apesar dos desafios, a portaria também pode incentivar práticas inovadoras na gestão de pessoas. Pequenos empresários podem explorar alternativas como horários flexíveis ou parcerias com outros negócios para compartilhar custos e benefícios das negociações sindicais.
Papel dos sindicatos
Os sindicatos terão um papel central na implementação da nova portaria. Com a obrigatoriedade de negociações coletivas, essas entidades ganham maior relevância nas discussões trabalhistas, fortalecendo sua influência nos setores de comércio e serviços. A medida é vista como uma vitória para o movimento sindical, que há anos reivindica maior participação nas decisões sobre trabalho em dias de descanso.
Para os trabalhadores, a presença dos sindicatos nas negociações oferece uma camada adicional de proteção. As entidades podem pressionar por condições mais favoráveis, como aumentos na bonificação por trabalho em feriados ou a inclusão de benefícios como participação nos lucros.
- Benefícios potenciais das negociações sindicais:
- Aumento nas bonificações por trabalho em feriados.
- Inclusão de folgas compensatórias estendidas.
- Estabelecimento de horários mais flexíveis.
- Garantia de condições de descanso adequadas.
Cronologia da implementação
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em 13 de novembro de 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada por três vezes, refletindo a complexidade de sua implementação. Inicialmente prevista para 2024, a vigência foi prorrogada para 1º de julho de 2025, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024. Esse adiamento foi motivado por pressões de empregadores e parlamentares, que consideravam a mudança um desafio para o setor comercial.
Até julho de 2025, a Portaria nº 671/2021 permanece em vigor, permitindo que o trabalho em feriados seja autorizado por acordos individuais. Após essa data, no entanto, as empresas que não tiverem formalizado acordos coletivos poderão enfrentar multas administrativas e ações trabalhistas, com risco de pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados.
Adequação às normas municipais
A conformidade com as legislações municipais é um dos aspectos mais complexos da nova portaria. Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o funcionamento do comércio em feriados é regulado por leis locais, que podem variar significativamente. Algumas localidades, por exemplo, proíbem a abertura de lojas em determinados feriados, independentemente de acordos coletivos.
Empresas com operações em múltiplos municípios precisarão mapear essas regulamentações para garantir o cumprimento das normas. A falta de atenção a esse detalhe pode resultar em penalidades ou conflitos com autoridades locais, comprometendo a operação dos negócios.
Reações do setor
A nova portaria gerou reações mistas entre empregadores e trabalhadores. Enquanto entidades sindicais elogiam a medida como um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, representantes do comércio expressam preocupação com o aumento da burocracia. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), por exemplo, destaca que 75% dos consumidores preferem que o comércio funcione aos domingos, o que reforça a importância de encontrar um equilíbrio entre as novas regras e as demandas do mercado.
Para minimizar os impactos, especialistas recomendam que as empresas invistam em planejamento estratégico e diálogo aberto com os sindicatos. Essa abordagem pode não apenas garantir a conformidade com a portaria, mas também fortalecer as relações trabalhistas, criando um ambiente mais produtivo e harmonioso.
Próximos passos
Com a proximidade de julho de 2025, as empresas devem intensificar os preparativos para a transição. Revisar contratos, treinar equipes e iniciar negociações com sindicatos são passos essenciais para evitar contratempos. Além disso, os trabalhadores devem se informar sobre seus direitos, consultando sindicatos ou advogados trabalhistas para esclarecer dúvidas sobre as novas regras.
A Portaria nº 3.665/2023 representa um marco nas relações trabalhistas no Brasil, promovendo um modelo mais colaborativo entre empregadores, trabalhadores e sindicatos. Sua implementação, embora desafiadora, tem o potencial de criar um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, desde que as partes envolvidas atuem de forma proativa e estratégica.