A partir de julho de 2025, o INSS implementará mudanças nas regras do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, reduzindo de dez para apenas uma contribuição mínima necessária para acessar o benefício. A decisão, que cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal de março de 2024, equipara as autônomas às trabalhadoras celetistas, que já tinham direito ao benefício com uma única contribuição. A medida, válida para partos, adoções e abortos legais, deve gerar um custo adicional de R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2026, com revisões retroativas a partir de março de 2024. A alteração, que beneficia contribuintes individuais, MEIs e seguradas especiais, responde a uma exigência de isonomia constitucional e pode alcançar cerca de 1,2 milhão de trabalhadoras. O INSS já prepara a revisão de benefícios negados ou concedidos sob a regra antiga, com impacto estimado entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões ainda em 2025.
A mudança corrige uma norma de 1999, que vigorou por mais de duas décadas e exigia maior tempo de contribuição das autônomas. A decisão do STF, por seis votos a cinco, declarou inconstitucional o artigo 25 da Lei 9.876, reforçando a igualdade entre categorias de trabalhadoras. A seguir, os principais pontos da nova regra:
- Contribuição mínima: Apenas uma contribuição ao INSS para acessar o benefício.
- Público-alvo: Autônomas, MEIs, seguradas especiais e facultativas.
- Duração: 120 dias, com possibilidade de extensão em casos específicos.
- Custo previsto: R$ 12 bilhões em 2026, com aumento progressivo até 2029.
A implementação exige ajustes operacionais no INSS, que enfrenta uma fila de 2,6 milhões de pedidos de benefícios, e deve agilizar o atendimento às seguradas.
Decisão do STF e igualdade constitucional
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, contestando a reforma da Previdência de 1999. A corte analisou a exigência de dez contribuições para autônomas, comparada à regra de uma contribuição para celetistas. Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade, argumentando que a diferenciação violava o princípio da isonomia. O voto do ministro Flávio Dino, que substituiu Rosa Weber, foi decisivo, seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O julgamento também abordou outros pontos da reforma, como o fator previdenciário, mantido pela corte. A decisão sobre o salário-maternidade, no entanto, foi unânime em sua relevância social. Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra a mudança, defendendo a regra anterior. A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, destacou que a alteração beneficia imediatamente as seguradas, que podem recorrer em caso de negativa do benefício.
Beneficiárias e alcance da medida
A nova regra abrange cerca de 1,2 milhão de trabalhadoras autônomas, incluindo microempreendedoras individuais, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e contribuintes facultativas, como donas de casa. Em 2024, o INSS registrou 28,5 milhões de beneficiários recebendo o salário-mínimo, sendo 70% mulheres, o que indica a relevância da medida para esse público. O benefício, pago diretamente pelo INSS para essas categorias, é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto previdenciário de R$ 8.157,41 em 2025.
Para autônomas, o valor mínimo do benefício será de R$ 1.518, equivalente ao salário-mínimo. Em casos de adoção, o período de pagamento varia conforme a idade da criança, garantindo 120 dias para menores de 12 anos. A medida também se aplica a homens em situações específicas, como adoção por casais homoafetivos ou falecimento da mãe durante a licença.
Impacto financeiro da mudança
A revisão das regras do salário-maternidade terá um impacto significativo nas contas públicas. A Previdência Social estima um gasto adicional de R$ 12 bilhões em 2026, com projeções de R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Para 2025, o custo extra, incluindo revisões retroativas, deve variar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões. Esses valores consideram benefícios concedidos ou negados desde março de 2024, quando a decisão do STF entrou em vigor.
Os custos refletem o aumento no número de seguradas elegíveis e a revisão de casos anteriores. O INSS já identificou cerca de 10 mil benefícios que podem ser ajustados retroativamente, com pagamentos a serem liberados até o final de 2025. O governo federal, por meio do Ministério da Previdência, afirmou que os recursos estão previstos no orçamento, mas o aumento pressiona as despesas obrigatórias, que já incluem R$ 980,9 bilhões em benefícios previdenciários para 2025.

Processo de solicitação simplificado
As trabalhadoras autônomas podem solicitar o salário-maternidade pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente, com agendamento prévio. O prazo para requerer o benefício é de até cinco anos após o parto, adoção ou aborto legal. Para gestantes, a solicitação pode ser feita a partir da 28ª semana de gravidez, com atestado médico. Em casos de adoção, é necessário apresentar o Termo de Guarda.
A documentação exigida inclui:
- CPF e RG da segurada.
- Comprovante de contribuição ao INSS.
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção.
- Atestado médico, em caso de gravidez ou aborto.
O INSS recomenda que as seguradas verifiquem a qualidade de segurada, especialmente em períodos de desemprego, quando o “período de graça” pode garantir o direito ao benefício por até 12 meses após a última contribuição.
Ajustes operacionais no INSS
A implementação da nova regra exige mudanças nos sistemas do INSS, que já enfrenta desafios operacionais. Em abril de 2025, a fila de pedidos de benefícios alcançou 2,678 milhões, um aumento de 91% em relação ao ano anterior. Desse total, 48% são solicitações de benefícios por incapacidade, mas o salário-maternidade também contribui para a demanda. O INSS planeja ampliar o atendimento digital e treinar servidores para agilizar a análise dos pedidos.
A revisão de benefícios concedidos entre março de 2024 e junho de 2025 é outra prioridade. Seguradas que tiveram o benefício negado por falta de carência podem recorrer administrativamente ou judicialmente. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário estima que cerca de 5 mil ações judiciais relacionadas ao salário-maternidade estão em andamento, muitas das quais serão resolvidas com a nova regra.
Histórico do benefício
A licença-maternidade, criada em 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho, inicialmente garantia 84 dias de afastamento, pagos pelo empregador. Em 1988, a Constituição Federal ampliou o período para 120 dias, com possibilidade de extensão para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Para servidoras públicas, o período de 180 dias é padrão.
O salário-maternidade, pago pelo INSS a autônomas, MEIs e desempregadas, foi regulamentado pela Lei 8.213/91. A diferenciação entre celetistas e autônomas surgiu na reforma de 1999, que introduziu a exigência de dez contribuições para as contribuintes individuais. A decisão do STF corrige essa disparidade, alinhando os direitos de todas as seguradas.
Proteção em casos especiais
A nova regra também beneficia seguradas em situações de aborto espontâneo ou legal, com pagamento proporcional a 14 dias. Em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, o STF determinou, em 2022, que a contagem da licença comece após a alta hospitalar. Essa medida garante que o período de afastamento seja integralmente usufruído, especialmente em casos de complicações médicas.
Para adotantes, a Lei 12.873/2013 estabelece que o benefício cobre crianças de até 12 anos, com duração ajustada conforme a idade. Essa flexibilidade reforça a inclusão de diferentes configurações familiares, como casais homoafetivos e pais solteiros.
Reajuste e cálculo do benefício
O valor do salário-maternidade para autônomas é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período de 15 meses. Em 2025, o teto previdenciário é de R$ 8.157,41, e o piso é de R$ 1.518, alinhado ao salário-mínimo. Para MEIs, o cálculo considera a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, resultando em benefícios próximos ao piso.
O reajuste anual do INSS, baseado no INPC, elevou o piso previdenciário em 7,5% em 2025, enquanto benefícios acima do mínimo tiveram correção de 4,77%. Esses valores impactam diretamente o salário-maternidade, garantindo que o benefício acompanhe a inflação.
Papel das empresas e do governo
Para trabalhadoras celetistas, o empregador paga o salário-maternidade e é ressarcido pelo INSS. Já para autônomas, o pagamento é direto, o que exige maior eficiência do instituto. O governo federal, por meio do Ministério da Previdência, trabalha para integrar os sistemas de pagamento e reduzir atrasos. A medida também alivia a pressão sobre empregadores, que não precisarão arcar com custos adicionais para autônomas contratadas como prestadoras de serviço.