A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), implementada em julho de 2023, trouxe mudanças significativas para a regulamentação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, em todo o Brasil. A norma estabelece prazos claros para a regularização de ciclomotores, que devem ser registrados e emplacados até 31 de dezembro de 2025, enquanto isenta bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade de obrigações como habilitação e licenciamento. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a segurança viária e facilitar a fiscalização, respondendo ao crescimento expressivo desses veículos nas cidades brasileiras. Com foco na diferenciação entre categorias de veículos, a resolução define exigências específicas, como equipamentos obrigatórios e prazos para adequação, impactando diretamente condutores e proprietários.
A regulamentação detalha as características técnicas que distinguem cada tipo de veículo, garantindo maior clareza na identificação e no uso em vias públicas. Para os ciclomotores, o processo de regularização começou em 1º de novembro de 2023, oferecendo um período de transição de mais de dois anos. Já as bicicletas elétricas, que não necessitam de registro, devem seguir normas de segurança, como o uso de sinalização noturna e capacetes. A iniciativa reflete a necessidade de adequar a legislação ao aumento da mobilidade urbana sustentável, enquanto mantém a segurança como prioridade.
As principais mudanças incluem:
- Ciclomotores exigem registro, emplacamento e habilitação (categoria A ou ACC).
- Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos estão isentos de documentação.
- Prazo para regularização de ciclomotores vai até dezembro de 2025.
- Equipamentos de segurança, como capacetes e sinalização, são obrigatórios para todos os veículos.
Essa nova abordagem do Contran busca equilibrar a liberdade de uso de veículos leves com a necessidade de regulamentação, especialmente em grandes centros urbanos, onde o uso de ciclomotores e bicicletas elétricas tem crescido exponencialmente.
Definição clara para cada veículo
A Resolução 996/2023 foi elaborada para eliminar ambiguidades na classificação de veículos leves, uma demanda antiga de órgãos de trânsito e condutores. Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, alcançando velocidade de até 50 km/h. Essas características os diferenciam de motocicletas, que possuem maior potência, e de bicicletas elétricas, que operam com pedal assistido e motor de até 1.000 W.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, também receberam atenção especial. A norma estabelece que esses dispositivos devem ter largura máxima de 70 cm, distância entre eixos de até 130 cm e velocidade limitada a 32 km/h. A ausência de exigência de registro para esses equipamentos reflete a intenção de promover a micromobilidade, mas com regras claras de segurança.
O processo de criação da resolução envolveu ampla participação social. Antes de sua aprovação, a proposta passou por consulta pública, recebendo 470 contribuições, das quais 238 foram incorporadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa abordagem colaborativa reforça a legitimidade da norma e sua adequação às necessidades dos usuários.

Prazos e procedimentos para ciclomotores
Proprietários de ciclomotores que ainda não possuem registro enfrentam um período de transição crucial. A partir de 1º de novembro de 2023, é possível iniciar o processo de inclusão no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com prazo final em 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a circulação de ciclomotores não regularizados será proibida em vias públicas, sujeitando os condutores a multas e apreensão do veículo.
O procedimento exige a apresentação de documentos como o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), laudo de vistoria e comprovantes de identificação do proprietário. Para veículos sem procedência conhecida, a resolução permite considerá-los de fabricação nacional, simplificando o processo. Os órgãos de trânsito estaduais utilizam o código específico 040400 (CICLOMOTOR/L13154) no Renavam para facilitar o cadastramento.
A exigência de habilitação para ciclomotores, seja a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), já está em vigor. Condutores flagrados sem a documentação adequada podem ser autuados, assim como proprietários que permitirem a condução por pessoas não habilitadas.
Equipamentos obrigatórios reforçam segurança
A segurança viária é um dos pilares da Resolução 996/2023. Para ciclomotores, a norma reforça a necessidade de itens como luz baixa acesa durante o dia, capacete com viseira ou óculos de proteção e pneus em boas condições. Esses requisitos alinham-se às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e buscam reduzir acidentes, especialmente em áreas urbanas.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos também possuem obrigações específicas. Entre os itens mandatórios estão:
- Indicador de velocidade para monitoramento.
- Campainha para alertas sonoros.
- Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais).
- Espelho retrovisor do lado esquerdo (para autopropelidos).
- Capacete de proteção para todos os condutores.
Esses equipamentos visam garantir a visibilidade e a proteção dos usuários, especialmente em vias compartilhadas com outros veículos. A fiscalização, no entanto, depende da regulamentação municipal, o que tem gerado desafios em algumas cidades.
Desafios na fiscalização municipal
Embora a resolução federal tenha estabelecido diretrizes claras, a aplicação das regras depende dos municípios. Em cidades como o Rio de Janeiro, a ausência de regulamentação local tem dificultado a fiscalização. Dados recentes apontam um aumento de 702% nos acidentes envolvendo bicicletas e equipamentos elétricos entre 2023 e 2024 na capital fluminense, passando de 274 para 2.199 casos. A falta de normas municipais claras contribui para a insegurança nas ciclovias e calçadas.
A Resolução 996/2023 delega aos órgãos com circunscrição sobre as vias a responsabilidade de regulamentar a circulação desses veículos. Isso inclui definir limites de velocidade, como 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas para bicicletas elétricas no Rio. No entanto, sem regulamentação local, a fiscalização permanece limitada à orientação, sem aplicação de multas.
Crescimento da micromobilidade urbana
O aumento do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos reflete uma tendência global de busca por mobilidade sustentável. No Brasil, o crescimento é impulsionado pela necessidade de alternativas ao transporte público e pelo aumento dos custos de combustíveis. Em 2023, a venda de bicicletas elétricas cresceu 15% em relação ao ano anterior, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).
Ciclomotores, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, também ganharam espaço, especialmente em cidades de médio porte, onde são usados para entregas e deslocamentos rápidos. A regulamentação busca atender a essa nova realidade, garantindo que esses veículos sejam integrados ao sistema de trânsito de forma segura.
Normas para circulação em vias públicas
A resolução estabelece regras específicas para a circulação de cada tipo de veículo. Ciclomotores só podem trafegar em ruas, sendo proibidos em ciclovias e calçadas. Já as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos têm permissão para circular em ciclovias e calçadas, desde que respeitem os limites de velocidade definidos pelas prefeituras.
Em vias urbanas, os ciclomotores devem seguir as mesmas regras de outros veículos motorizados, como respeitar semáforos, faixas de pedestres e limites de velocidade. A norma também proíbe a circulação em vias de alta velocidade, como marginais, onde a velocidade máxima permitida excede 50 km/h.
Participação social na criação da norma
A elaboração da Resolução 996/2023 contou com um processo robusto de consulta pública, coordenado pela Senatran. As 470 contribuições recebidas incluíram sugestões de ciclistas, fabricantes e órgãos de trânsito, garantindo que a norma refletisse as necessidades de diferentes públicos. A aprovação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre (CTVAT) reforçou a legitimidade do texto.
Essa abordagem participativa é um diferencial, especialmente em um contexto de mudanças rápidas na mobilidade urbana. A norma substituiu resoluções anteriores, como a de nº 947/2022, consolidando as regras em um único documento.
Adequação para pessoas com deficiência
A resolução também considera a inclusão, isentando equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida das exigências de registro e emplacamento. Esses dispositivos, como cadeiras de rodas motorizadas, devem atender a normas específicas de segurança, mas não estão sujeitos às mesmas obrigações de outros veículos autopropelidos.
Essa medida reforça o compromisso com a acessibilidade, garantindo que a regulamentação não crie barreiras para a mobilidade de pessoas com deficiência.
Futuro da regulamentação no Brasil
A Resolução 996/2023 é um marco na regulamentação da micromobilidade no Brasil, mas sua eficácia depende da colaboração entre órgãos federais, estaduais e municipais. A padronização dos processos de registro e a capacitação de agentes de trânsito são passos essenciais para garantir a aplicação da norma.
Enquanto o prazo para regularização de ciclomotores se aproxima, proprietários e condutores devem se informar sobre os procedimentos nos departamentos de trânsito estaduais. A fiscalização intensificada a partir de 2026 pode aumentar a demanda por regularização nos últimos meses de 2025, o que exige planejamento por parte dos órgãos responsáveis.