A Portaria nº 3.664/2023, que define novas regras para o trabalho em feriados no comércio, teve sua entrada em vigor adiada mais uma vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego, agora para 1º de março de 2026. Inicialmente prevista para março de 2024, a medida já passou por três postergações, sendo a última anunciada em 1º de julho de 2025. A decisão resulta de pressões da classe empresarial e negociações no Congresso Nacional, que buscaram mais tempo para adequação. A norma, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados, mantém as condições atuais até a nova data. O adiamento reflete o diálogo entre governo, sindicatos e representantes do setor, especialmente em estados como Roraima, onde convenções coletivas já garantem direitos trabalhistas.
O setor comercial, um dos pilares da economia brasileira, enfrenta desafios para equilibrar produtividade e direitos trabalhistas. A portaria, publicada em 2023, busca uniformizar regras nacionais, mas sua implementação tem gerado debates. Empresários argumentam que as mudanças exigem ajustes operacionais, enquanto trabalhadores defendem a manutenção de benefícios.
- Principais pontos da portaria:
- Regulamentação do trabalho em feriados no comércio.
- Exige acordos coletivos para funcionamento em datas específicas.
- Garante direitos como folgas compensatórias e adicional de horas extras.
A decisão de prorrogar a vigência foi recebida com alívio por entidades do setor, mas também levanta questões sobre a demora na aplicação de normas trabalhistas.
Diálogo entre setores define adiamento
A prorrogação da Portaria nº 3.664/2023 foi resultado de intensas negociações entre governo, sindicatos e entidades empresariais. Em Roraima, por exemplo, o assessor sindical da Fecomércio-RR, Eduardo Matos, destacou que o diálogo foi essencial para evitar conflitos. Ele afirmou que a medida não altera acordos já estabelecidos, mantendo a estabilidade nas relações trabalhistas. O processo de articulação envolveu reuniões com representantes do comércio e audiências no Congresso, onde deputados e senadores pressionaram por mais prazo.
A classe empresarial, especialmente em estados com forte dependência do comércio, argumentou que a implementação imediata da portaria poderia aumentar custos operacionais. Pequenos e médios comerciantes, em particular, expressaram preocupações com a necessidade de renegociar convenções coletivas. O adiamento, portanto, oferece um período adicional para planejamento.
Histórico de adiamentos
A trajetória da Portaria nº 3.664/2023 é marcada por sucessivas postergações. Originalmente, a norma entraria em vigor em 1º de março de 2024, mas foi transferida para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, e agora para março de 2026. Cada adiamento reflete a complexidade de alinhar interesses entre trabalhadores, empregadores e governo.
- Cronologia das prorrogações:
- Março de 2023: Publicação da portaria com vigência para 2024.
- Dezembro de 2023: Primeiro adiamento para janeiro de 2025.
- Junho de 2024: Segundo adiamento para julho de 2025.
- Julho de 2025: Terceiro adiamento para março de 2026.
Essa sequência de mudanças demonstra a dificuldade de implementar regulamentações uniformes em um país com realidades regionais tão diversas. Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, onde o comércio é mais robusto, a adaptação às novas regras pode ser mais ágil, enquanto em regiões menos desenvolvidas, como Roraima, os desafios são maiores.

Regras atuais seguem em vigor
Enquanto a nova portaria não entra em vigor, as regras atuais para o trabalho em feriados no comércio permanecem baseadas na Lei Federal nº 10.101/2002. Essa legislação permite o funcionamento de estabelecimentos em feriados, desde que haja acordos coletivos que garantam direitos trabalhistas, como pagamento de horas extras e folgas compensatórias. Em Roraima, a convenção coletiva de trabalho, vigente desde 2018, já regulamenta essas condições, o que minimiza o impacto do adiamento.
O presidente da Fecomércio-RR, Ademir dos Santos, reforçou que a prorrogação não altera as práticas locais. Ele destacou que os trabalhadores do estado continuam protegidos por acordos que equilibram as necessidades do comércio e os direitos laborais. A estabilidade proporcionada por essas normas é vista como um diferencial em um cenário de incertezas regulatórias.
Impacto no comércio nacional
O adiamento da portaria afeta diretamente o planejamento de grandes redes varejistas e pequenos comércios em todo o Brasil. Em 2024, o setor comercial respondeu por cerca de 12% do PIB brasileiro, segundo dados do IBGE, empregando milhões de trabalhadores. A possibilidade de novas exigências trabalhistas, como a necessidade de acordos coletivos mais rigorosos, gera cautela entre os empregadores.
Em cidades como São Paulo, onde o comércio é altamente dinâmico, lojistas já começaram a revisar contratos de trabalho para antecipar possíveis mudanças. No Nordeste, pequenos comerciantes enfrentam dificuldades para acompanhar as discussões regulatórias, muitas vezes dependendo de entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) para orientação.
Diferenças regionais na aplicação
As particularidades regionais do Brasil influenciam diretamente a recepção da portaria. Em Roraima, a convenção coletiva local já estabelece regras claras para o trabalho em feriados, o que reduz a urgência de mudanças. No entanto, em estados como Bahia e Pernambuco, onde os sindicatos têm forte atuação, a implementação da portaria pode exigir negociações mais complexas.
- Fatores que variam por região:
- Nível de organização sindical.
- Dependência econômica do comércio.
- Capacidade de negociação entre empregadores e trabalhadores.
- Estrutura do mercado de trabalho local.
Essas diferenças reforçam a necessidade de prazos mais longos para que o setor se adapte às novas diretrizes sem comprometer a competitividade.
Reação do setor empresarial
A decisão de adiar a portaria foi amplamente celebrada por entidades como a CNC e federações estaduais do comércio. Em nota, a CNC destacou que o adiamento permite maior diálogo para ajustar a norma às necessidades do setor. Pequenos empresários, em especial, veem a prorrogação como uma oportunidade para evitar custos adicionais em um momento de recuperação econômica.
Por outro lado, sindicatos de trabalhadores expressaram preocupação com a demora na implementação de regras que poderiam fortalecer os direitos trabalhistas. Representantes do setor afirmam que a portaria, quando em vigor, trará maior segurança jurídica para empregados e empregadores, mas a sucessão de adiamentos gera incerteza.
Planejamento para 2026
Com a nova data de vigência definida para março de 2026, o setor comercial tem cerca de oito meses para se preparar. Especialistas recomendam que lojistas e sindicatos iniciem negociações para revisar convenções coletivas, garantindo que as regras da portaria sejam implementadas de forma harmoniosa.
Em Roraima, a Fecomércio já anunciou que realizará workshops para orientar empresários sobre as mudanças. Em outros estados, associações comerciais planejam campanhas de conscientização para esclarecer os impactos da norma. A expectativa é que o diálogo entre as partes evite conflitos trabalhistas quando a portaria finalmente entrar em vigor.
Próximos passos do governo
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que monitorará o processo de adaptação do setor até 2026. A pasta planeja realizar consultas públicas para coletar sugestões de empregadores e trabalhadores, com o objetivo de aprimorar a portaria. Além disso, o governo pretende investir em campanhas educativas para esclarecer as novas regras.
A decisão de prorrogar a vigência reflete a cautela do governo em evitar atritos com o setor comercial, que desempenha um papel crucial na economia. No entanto, a pasta reforçou que a portaria é uma prioridade e que sua implementação é inevitável a longo prazo.
Cenário econômico e trabalhista
O adiamento da portaria ocorre em um momento de recuperação econômica, com o comércio registrando crescimento de 3,5% no primeiro semestre de 2025, segundo a CNC. Esse cenário reforça a importância de medidas que equilibrem os interesses de empregadores e trabalhadores. A prorrogação, portanto, é vista como uma estratégia para manter a estabilidade no setor enquanto as novas regras são ajustadas.
A expectativa é que, até março de 2026, o setor consiga alinhar suas práticas às exigências da portaria, garantindo um transição suave. Enquanto isso, as convenções coletivas e a Lei nº 10.101/2002 continuam sendo a base para o funcionamento do comércio em feriados.