Aprovada em 10 de julho de 2025, uma nova regra do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece o prazo máximo de 90 dias para entrega de cadeiras de rodas a pessoas com deficiência, reduzindo significativamente o tempo de espera. A decisão, tomada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, responde à demanda crescente por equipamentos de mobilidade no Brasil, onde 18 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência. O projeto de lei, relatado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para votação no plenário. A iniciativa, que inclui parcerias com fornecedores e monitoramento de pedidos, visa garantir dignidade e inclusão social. A entrega será feita diretamente aos beneficiários, com processos otimizados para evitar atrasos.
A medida reforça o compromisso do SUS com a acessibilidade.
Cerca de 540 mil cadeiras de rodas foram distribuídas no Brasil em 2024.
- Objetivos da nova regra:
- Reduzir o tempo de espera para 90 dias.
- Garantir cadeiras de rodas gratuitas pelo SUS.
- Melhorar a logística e monitoramento de pedidos.
- Promover inclusão social e mobilidade.
Origem da nova regulamentação
A proposta, aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, surgiu para atender às necessidades de cerca de 16 million people with disabilities in Brazil, many of whom rely on wheelchairs for mobility. O projeto de lei, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), foi motivado por relatos de atrasos de até dois anos na entrega de equipamentos, comprometendo a qualidade de vida dos beneficiários.
O relator, Duarte Jr., destacou que a medida promove transparência e eficiência, reduzindo filas e garantindo o direito à saúde. A nova regra estabelece que o SUS deve fornecer cadeiras de rodas gratuitamente, com processos internos revisados para agilizar a entrega. A próxima etapa será a análise na CCJC, com aprovação prevista ainda em 2025.
A iniciativa alinha-se à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura direitos de acessibilidade desde 2016.
Como funciona o fornecimento
O SUS já oferece cadeiras de rodas gratuitas por meio de programas de órteses e próteses, coordenados por secretarias estaduais e municipais de saúde. Os beneficiários precisam apresentar laudo médico e estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com avaliação realizada por equipes multidisciplinares.
A nova regra determina que, após a solicitação, o prazo de 90 dias começa a contar, abrangendo desde a análise do pedido até a entrega. O processo inclui avaliação técnica para garantir que a cadeira atenda às necessidades específicas, como tamanho, tipo (manual ou motorizada) e ajustes ergonômicos.
Em 2024, o Brasil consumiu 540 mil cadeiras de rodas, com 90% da produção concentrada em fábricas locais, como em São Paulo e Minas Gerais. indexbox.io
Papel da comissão
Criada em 2025, a comissão do SUS tem a tarefa de monitorar e aprimorar os processos de fornecimento. Suas funções incluem revisar procedimentos administrativos, identificar gargalos logísticos e firmar parcerias com fornecedores para acelerar a produção e distribuição.
A comissão também garantirá que os beneficiários sejam informados sobre o andamento dos pedidos, com atualizações disponíveis por canais digitais, como o Conecte SUS, ou presencialmente nos CRAS. Essa transparência busca evitar a burocracia que, no passado, causava atrasos prolongados.
- Atribuições da comissão:
- Monitoramento contínuo dos pedidos.
- Otimização da logística de entrega.
- Parcerias com fabricantes nacionais e internacionais.
- Integração com plataformas digitais do SUS.
Benefícios para a população
A redução do prazo para 90 dias atende diretamente às necessidades de mobilidade de pessoas com deficiência, idosos e pacientes com condições crônicas, como Parkinson, cuja prevalência no Brasil deve crescer de 535 mil casos em 2024 para 1,25 milhão até 2060. Cadeiras de rodas adequadas melhoram a independência, facilitam a participação social e reduzem riscos de saúde, como úlceras de pressão.
O programa também prevê a entrega de cadeiras motorizadas para casos graves, com o mercado brasileiro de cadeiras elétricas projetado para atingir US$ 138,1 milhões até 2030. A medida beneficia especialmente populações de baixa renda, que dependem exclusivamente do SUS.
Logística e parcerias
A produção de cadeiras de rodas no Brasil é liderada por fabricantes em São Paulo, que respondem por 130 mil unidades anuais. A nova regra incentiva parcerias com empresas como Ottobock e Invacare, que já fornecem equipamentos ao SUS. Importações, principalmente da China (US$ 6,3 milhões em 2019), complementam a oferta, mas altos impostos, como os 35% aplicados pela Anvisa, podem elevar custos.
A logística será centralizada em polos regionais, com distribuição otimizada para reduzir prazos. Em 2024, o Brasil importou 411 mil cadeiras de rodas, com São Paulo e Rio de Janeiro como principais centros de distribuição.

Desafios de implementação
Apesar do avanço, a implementação enfrenta obstáculos. A burocracia na aprovação de pedidos e a falta de técnicos capacitados para ajustes personalizados ainda são problemas. Em áreas rurais, a entrega pode ser dificultada pela infraestrutura precária, como estradas sem pavimentação.
O alto custo de cadeiras motorizadas, que variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil, também limita o acesso, mesmo com subsídios do SUS. A Anvisa exige testes locais para equipamentos importados, adicionando 8 a 10 meses ao processo de aprovação.
Inclusão e acessibilidade
A nova regra reforça a Lei Brasileira de Inclusão, que desde 2016 garante direitos de mobilidade. O SUS planeja integrar o fornecimento de cadeiras com programas como o “Viver sem Limite”, que promove acessibilidade em espaços públicos. Em 2024, apenas 30% das cidades brasileiras tinham calçadas acessíveis, segundo o IBGE, destacando a importância de equipamentos adequados.
A iniciativa também apoia a participação de pessoas com deficiência em esportes, com associações como a Brazilian Wheelchair Sporting Association recebendo cadeiras adaptadas para competições.
Monitoramento e transparência
O acompanhamento dos pedidos será feito por meio do Conecte SUS, que permitirá aos beneficiários checar o status em tempo real. A comissão também publicará relatórios trimestrais sobre o desempenho do programa, incluindo o número de cadeiras entregues e o tempo médio de espera.
Em 2023, o SUS entregou 300 mil cadeiras de rodas, mas com prazos que variavam de 6 meses a 2 anos. A meta para 2025 é reduzir esse tempo em 70%, beneficiando diretamente 500 mil pessoas.
Demanda crescente no Brasil
Com 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, a demanda por cadeiras de rodas cresce devido ao envelhecimento da população e ao aumento de doenças crônicas, como Parkinson e lesões medulares. Em 2024, o Brasil consumiu 540 mil unidades, sendo 74% destinadas a São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. indexbox.io
O mercado de cadeiras elétricas, voltado para casos mais graves, deve crescer 9,8% ao ano até 2030, com foco em modelos leves e dobráveis para uso urbano. A inclusão de idosos, que representam 15% da população, também impulsiona a necessidade de equipamentos. grandviewresearch.com
- Fatores da demanda:
- Envelhecimento: 15% da população acima de 60 anos.
- Doenças crônicas: 535 mil casos de Parkinson em 2024.
- Lesões medulares: 10 mil novos casos anuais.
- Crescimento do mercado de cadeiras elétricas: US$ 138,1 milhões até 2030.
Próximos passos legislativos
O projeto de lei, após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segue para a CCJC, onde será avaliado quanto à constitucionalidade. Se aprovado, irá ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. A expectativa é que a regulamentação entre em vigor em 2026, com implementação gradual nos estados.
O governo federal destinou R$ 150 milhões para o programa em 2025, com possibilidade de aumento em 2026, dependendo da aprovação orçamentária. A medida conta com apoio de associações como a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.