A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 20 de agosto de 2025, o texto-base do novo Código Eleitoral, que consolida legislações eleitorais em uma única lei, trazendo mudanças significativas como a obrigatoriedade do voto impresso a partir de 2026, quarentena de um ano para militares e juízes candidatos, e cota de 20% para mulheres no Legislativo. A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovada por 14 votos a 12, mas ainda depende de votação no plenário do Senado e nova análise da Câmara. O texto busca modernizar regras eleitorais, mas gera polêmica por alterações na Lei da Ficha Limpa e proibições ao uso de inteligência artificial em campanhas. A inclusão do voto impresso, rejeitada inicialmente pelo relator, foi aprovada após pressão da oposição. Para vigorar em 2026, a proposta deve ser aprovada até outubro.
A votação na CCJ marcou um avanço na unificação de normas eleitorais, com destaque para medidas que impactam a transparência e a equidade nas eleições. O projeto reúne legislações como a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos, promovendo maior clareza jurídica. Além disso, aborda questões como desincompatibilização de cargos públicos e punições para fake news, mantendo penas atuais para desinformação eleitoral.
- Principais mudanças aprovadas:
- Voto impresso obrigatório a partir da próxima eleição.
- Quarentena de um ano para militares, juízes e policiais.
- Cota de 20% para mulheres no Legislativo.
- Regras para uso de inteligência artificial em campanhas.
Voto impresso retorna ao debate eleitoral
A inclusão do voto impresso, aprovada por 14 a 12, reacendeu discussões sobre a segurança do sistema eleitoral brasileiro. A proposta prevê que, após a votação eletrônica, a urna emitirá um comprovante físico depositado automaticamente em uma urna lacrada, sem contato manual do eleitor. A medida, que contraria o relator Marcelo Castro, foi defendida pela oposição como forma de auditar resultados, apesar de o senador destacar a confiabilidade das urnas eletrônicas, usadas desde 1996 sem fraudes comprovadas.
O texto determina que o voto impresso será implementado na primeira eleição após a sanção do Código Eleitoral, prevista para 2026, caso o projeto seja aprovado. Críticos alertam para custos logísticos e riscos de manipulação física, enquanto defensores argumentam que o comprovante reforça a transparência. A decisão ainda depende de votação no plenário do Senado e nova análise da Câmara, já que o texto original, aprovado em 2021, não incluía essa medida.
- Pontos da proposta do voto impresso:
- Impressão automática do voto após confirmação na urna eletrônica.
- Depósito do comprovante em urna lacrada para auditoria.
- Implementação obrigatória na eleição seguinte à sanção.
Quarentena para cargos públicos
O novo Código Eleitoral estabelece uma quarentena de um ano para militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público que desejem disputar eleições. A regra visa garantir imparcialidade, exigindo que esses profissionais se afastem de suas funções pelo menos 12 meses antes do pleito. Inicialmente, Castro propôs quatro anos, mas reduziu o prazo após pressões, buscando consenso.
A desincompatibilização também foi unificada, fixando 2 de abril do ano eleitoral como prazo geral para agentes públicos deixarem seus cargos, com exceções. A medida abrange:
- Membros do Ministério Público.
- Policiais federais, civis, militares e penais.
- Militares das Forças Armadas.
- Guardas municipais.
Essa mudança substitui prazos variados, que hoje vão de três a seis meses, promovendo maior uniformidade. No entanto, críticos apontam que o prazo reduzido pode facilitar a influência de cargos públicos em campanhas.

Cota de 20% para mulheres
A proposta cria uma cota de 20% de assentos para mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, visando aumentar a representatividade feminina. Caso o percentual não seja alcançado, o texto prevê a substituição de candidatos homens por mulheres nas sobras eleitorais ou até no quociente partidário. Em casos extremos, uma nova eleição pode ser convocada.
O projeto mantém a cota atual de 30% para candidaturas femininas e recursos públicos, mas flexibiliza o uso desses fundos, permitindo que partidos destinem parte para despesas comuns, desde que beneficiem candidatas mulheres ou negros. A medida gerou críticas de entidades que temem desvio de recursos.
- Regras da cota feminina:
- Mínimo de 20% de cadeiras para mulheres no Legislativo.
- Substituição de homens por mulheres em sobras eleitorais.
- Manutenção da cota de 30% para candidaturas e recursos.
Fake news e inteligência artificial
O texto mantém punições para divulgação de informações falsas durante campanhas e nos três meses anteriores, com multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil e penas de um a quatro anos de reclusão. A proposta considera propaganda irregular conteúdos “sabidamente inverídicos” que prejudiquem candidatos ou o sistema eleitoral. Penas podem aumentar se o crime envolver redes sociais ou atingir mulheres, raças ou etnias.
Sobre inteligência artificial, o projeto proíbe o uso de conteúdos sintéticos para simular vozes ou imagens de pessoas, vivas ou falecidas, em propagandas eleitorais. Materiais manipulados devem ser identificados como sintéticos, com alertas claros. A medida busca coibir deepfakes e narrativas falsas, mas não impede plataformas de moderarem conteúdo, desde que respeitem regras de transparência.
- Proibições para IA:
- Uso para favorecer ou prejudicar candidaturas.
- Simulação de narrativas políticas ou feitos de campanha.
- Obrigação de identificação de conteúdos sintéticos.
Alterações na Lei da Ficha Limpa
Mudanças na Lei da Ficha Limpa geraram controvérsia. O texto reduz o período de inelegibilidade para alguns crimes, permitindo que políticos condenados por delitos como lavagem de dinheiro disputem eleições após oito anos da condenação, sem contar o tempo de pena. Atualmente, a inelegibilidade inclui o período da pena mais oito anos.
Para crimes como abuso de poder, a contagem começa em 1º de janeiro após o pleito em que o delito ocorreu, e não no dia da eleição, como hoje. Parlamentares e governadores cassados terão inelegibilidade de oito anos a partir da cassação, reduzindo o prazo atual, que inclui o resto do mandato. Entidades de transparência eleitoral criticam as alterações, alegando retrocesso na Lei da Ficha Limpa.
- Mudanças na inelegibilidade:
- Oito anos a partir da condenação para crimes específicos.
- Contagem a partir de 1º de janeiro para abuso de poder.
- Cassação de parlamentares e governadores com inelegibilidade de oito anos.
Outras medidas aprovadas
O projeto traz mudanças adicionais, como a proibição de disparos em massa de mensagens, exceto para contatos que solicitaram o recebimento. Pesquisas eleitorais terão um “índice de confiança” comparando resultados passados com desempenhos reais. A multa para eleitores que não justificarem ausência subiu de R$ 3,51 para R$ 5 por turno.
O texto também reduz o período de proibição de prisões de eleitores, de cinco dias antes e 48 horas após o pleito, para três dias antes e 24 horas depois, ampliando hipóteses de prisão, como crimes dolosos contra a vida. Transporte gratuito em dias de eleição foi consolidado em lei, seguindo decisão do STF.
- Outras alterações:
- Proibição de disparos em massa de mensagens.
- Multa de R$ 5 para eleitores ausentes sem justificativa.
- Transporte gratuito em dias de eleição.