A Reforma Administrativa, relatada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), propõe mudanças significativas para juízes e promotores no Brasil, com destaque para o fim da aposentadoria compulsória como punição e a possibilidade de demissão por processo administrativo disciplinar. A proposta, que será apresentada na Câmara dos Deputados na próxima semana, reúne 70 medidas divididas em quatro eixos: governança, transformação digital, profissionalização do serviço público e combate a privilégios. O objetivo é modernizar a administração pública, promovendo eficiência e transparência, sem retirar direitos adquiridos, mas limitando práticas como supersalários e benefícios excessivos. As alterações afetarão diretamente o Judiciário e o Ministério Público, trazendo novas regras para punições e benefícios.
A iniciativa surge em um contexto de pressão por maior accountability no funcionalismo público, especialmente no Judiciário, onde a aposentadoria compulsória tem sido criticada por permitir que magistrados punidos mantenham benefícios financeiros. Pedro Paulo busca consenso com lideranças políticas e o governo federal para votação em setembro.
- Mudanças propostas: Fim da aposentadoria compulsória como punição.
- Demissão disciplinar: Processos administrativos poderão resultar em demissão.
- Foco na eficiência: Reforma visa modernizar sem cortar direitos adquiridos.
Fim da aposentadoria compulsória
A proposta de Pedro Paulo elimina a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e promotores, uma prática que permite que magistrados afastados por irregularidades continuem recebendo salários proporcionais. Atualmente, juízes vitalícios só perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado, mas a aposentadoria compulsória, aplicada por tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é vista como uma sanção branda. A reforma prevê que processos administrativos disciplinares (PADs) possam resultar em demissão, garantindo amplo direito de defesa.
Essa mudança responde a críticas de que a aposentadoria compulsória funciona como uma “recompensa” para condutas inadequadas. Por exemplo, casos de corrupção ou abuso de poder no Judiciário muitas vezes culminam em afastamento com proventos, o que gera indignação pública. O deputado argumenta que a medida fortalece a meritocracia e a transparência, alinhando o setor público a padrões mais rigorosos de responsabilidade.
O texto também define que punições administrativas, como advertências, continuarão existindo, mas a demissão por PAD será uma alternativa mais severa. A proposta ainda precisa de aprovação no Congresso, onde enfrentará resistência de categorias do Judiciário e do Ministério Público.
Redução das férias de 60 dias
Outro ponto polêmico da reforma é a extinção das férias de 60 dias para juízes e promotores, equiparando o benefício aos 30 dias da iniciativa privada. Atualmente, magistrados podem acumular dois meses de férias anuais, muitas vezes convertidas em dinheiro (pecúnia), o que eleva seus rendimentos. A proposta proíbe essa conversão e veta pagamentos retroativos de benefícios, visando reduzir privilégios e alinhar o Judiciário às regras trabalhistas comuns.
- Férias de 30 dias: Igualdade com o setor privado.
- Fim da pecúnia: Proibição de transformar férias em dinheiro.
- Impacto imediato: Medida vale para servidores atuais.
- Controle de custos: Reduz gastos com benefícios extras.
A mudança é justificada como uma correção de desigualdades, já que a maioria dos trabalhadores brasileiros tem direito a apenas 30 dias de férias. Pedro Paulo destaca que a medida não afeta direitos adquiridos, mas ajusta práticas que geram distorções salariais. A proposta enfrenta oposição de associações de magistrados, que defendem as férias prolongadas como compensação pela carga de trabalho.

Limites aos supersalários
A reforma administrativa também endurece o controle sobre os chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias que elevam os salários de juízes e promotores acima do teto constitucional de R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto estabelece critérios rígidos para definir o que é verba indenizatória, limitando exceções e exigindo que sejam aprovadas por lei.
Atualmente, auxílios como moradia, alimentação e transporte são usados para burlar o teto, resultando em supersalários que, segundo estudos, custaram R$ 10,5 bilhões ao Judiciário em 2024, um aumento de 49,3% em relação a 2023. A proposta visa coibir esses pagamentos, tornando auxílios temporários e vetando retroatividade.
- Teto constitucional: Aplicação rigorosa de R$ 46.366,19.
- Verbas indenizatórias: Limitadas e reguladas por lei.
- Fim de retroativos: Benefícios não podem ser pagos retroativamente.
- Transparência: Regras claras para evitar abusos salariais.
A medida é vista como um passo para corrigir distorções no serviço público, mas enfrenta desafios, já que muitos juízes e promotores dependem dessas verbas para complementar seus rendimentos.
Avaliação de desempenho e progressão
A reforma introduz critérios rigorosos de avaliação de desempenho para juízes e promotores, que serão usados como base para progressão na carreira. Diferentemente do modelo atual, onde o tempo de serviço é o principal critério, a proposta estabelece que o mérito será determinante. Servidores que atingirem metas poderão receber bônus, como um 14º salário, mas sem incorporação aos vencimentos.
O Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec), do Ministério da Gestão e Inovação, será adotado como lei federal, aplicando-se a todos os Poderes. A avaliação será individual e anual, com foco em resultados concretos. A proposta também define que carreiras terão pelo menos 20 níveis de progressão, evitando promoções rápidas baseadas apenas em tempo de serviço.
- Meritocracia: Progressão atrelada a desempenho.
- Bônus por metas: Pagamento de 14º salário por resultados.
- Sidec: Sistema unificado de avaliação.
- 20 níveis: Progressão mais gradual na carreira.
Essa mudança busca incentivar a produtividade, mas críticos apontam que a definição de metas pode ser subjetiva, exigindo critérios claros para evitar arbitrariedades.
Contratações temporárias e teletrabalho
Embora focada em juízes e promotores, a reforma também traz regras gerais para o serviço público, como a limitação do teletrabalho a um dia por semana, com exceções justificadas. Contratações temporárias, como para professores, terão duração máxima de cinco anos e uma quarentena de 12 meses para recontratação, evitando abusos como a dispensa para burlar direitos trabalhistas.
- Teletrabalho: Restrito a 20% da força de trabalho.
- Contratos temporários: Limite de cinco anos.
- Quarentena: 12 meses sem recontratação.
- Cadastro nacional: Banco de temporários para municípios.
Essas medidas visam maior controle e transparência, mas podem impactar a flexibilidade de órgãos públicos em contratar temporários para funções essenciais.
Reações e próximos passos
A proposta de Pedro Paulo já enfrenta resistência de associações de juízes e promotores, que argumentam que as mudanças podem enfraquecer a independência do Judiciário. O deputado, no entanto, busca diálogo com o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta, para garantir apoio político. A votação, prevista para setembro, depende de consenso entre partidos, o que pode ser desafiador em ano pré-eleitoral.
A reforma também inclui a criação de uma tabela única de remuneração para o serviço público, com transição de 10 anos, e a ampliação do Concurso Nacional Unificado para estados e municípios. Essas medidas reforçam a busca por eficiência, mas especialistas alertam que a ausência de debate sobre supersalários em profundidade pode limitar o impacto da reforma.
- Apoio político: Negociações com governo e Câmara.
- Tabela única: Unificação de salários em 10 anos.
- Concurso unificado: Ampliação para estados e municípios.
- Resistência: Associações do Judiciário criticam mudanças.
A discussão sobre a reforma administrativa promete ser um dos temas mais quentes do Congresso em 2025, com impactos diretos no funcionamento do Judiciário e do Ministério Público.