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STF aprova fim automático do auxílio-doença em 120 dias sem perícia

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INSS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com INSS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar automaticamente o auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão, tomada em plenário virtual na sexta-feira, 12 de setembro de 2025, também autoriza o INSS a estimar uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício, possibilitando o retorno do segurado ao trabalho sem avaliação médica adicional. O julgamento, que tem repercussão geral, estabelece um precedente vinculante para todos os tribunais do país, impactando diretamente milhões de trabalhadores que dependem do benefício. A medida, implementada por meio de duas leis convertidas de medidas provisórias em 2017, foi alvo de controvérsias, mas o STF considerou que ela não fere os direitos constitucionais dos segurados.

A decisão do Supremo veio após um recurso do INSS contra uma sentença da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que havia anulado o fim automático do benefício em um caso específico. A segurada questionava a legalidade das normas, alegando que a regulamentação por medida provisória era inconstitucional e que o encerramento do auxílio-doença sem nova perícia violava seus direitos. No entanto, o STF entendeu que as regras são constitucionais, desde que o segurado tenha a possibilidade de solicitar a prorrogação do benefício em tempo hábil.

  • Principais pontos da decisão:
    • Validação do fim automático do auxílio-doença após 120 dias.
    • Autorização para o INSS fixar uma data de cessação antes do prazo.
    • Repercussão geral, com impacto em casos semelhantes em todo o país.
    • Possibilidade de prorrogação do benefício mediante solicitação do segurado.

Detalhes da decisão do STF

A sessão do STF, conduzida em plenário virtual, foi encerrada às 23h59 de 12 de setembro de 2025. O voto do ministro Cristiano Zanin, seguido por todos os demais ministros, destacou que as normas questionadas não alteram a proteção constitucional garantida aos trabalhadores formais. Zanin argumentou que a cessação automática do benefício não impede o segurado de requerer a continuidade do pagamento, caso ainda esteja incapaz para o trabalho. Ele reforçou que o procedimento visa equilibrar a eficiência administrativa com a proteção social, sem comprometer os direitos previdenciários.

O INSS, em seu recurso, defendeu que a alta programada é uma ferramenta essencial para gerenciar o volume de benefícios concedidos, reduzindo a sobrecarga no sistema de perícias médicas. A autarquia informou que, em 2024, cerca de 2,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária foram concedidos, e a automação do processo de cessação ajuda a evitar fraudes e pagamentos indevidos. A decisão do STF fortalece a posição do INSS, que agora pode implementar a alta programada de forma mais ampla, desde que respeite o prazo para solicitações de prorrogação.

Impacto para os segurados

A validação da alta programada pelo STF levanta preocupações entre segurados e especialistas em direito previdenciário. Para muitos trabalhadores, o fim automático do benefício pode gerar insegurança, especialmente em casos de recuperação prolongada. A exigência de solicitação de prorrogação, embora prevista, pode ser um obstáculo para quem não tem acesso fácil a agências do INSS ou enfrenta dificuldades para agendar perícias.

  • Desafios para os segurados:
    • Necessidade de solicitação ativa para prorrogar o benefício.
    • Risco de interrupção do pagamento em casos de demora no agendamento de perícias.
    • Possível aumento de ações judiciais questionando a cessação automática.
    • Impacto em trabalhadores com condições de saúde crônicas ou complexas.

Advogados previdenciários apontam que, embora a decisão do STF seja vinculante, ela não elimina a possibilidade de recursos judiciais em casos específicos. Por exemplo, segurados que não conseguem retornar ao trabalho dentro do prazo estipulado podem buscar a Justiça para garantir a continuidade do benefício, desde que apresentem laudos médicos atualizados.

Contexto da alta programada

A alta programada foi introduzida em 2017 por meio de medidas provisórias convertidas nas Leis nº 13.457/2017 e nº 13.846/2019. Essas normas surgiram em um contexto de revisão de benefícios previdenciários, com o objetivo de reduzir custos e combater irregularidades. Na época, o governo federal argumentou que o mecanismo permitiria maior controle sobre os pagamentos, evitando que benefícios fossem mantidos por longos períodos sem justificativa médica.

O INSS estabeleceu que o segurado deve ser notificado sobre a data de cessação do benefício e tem um prazo de 30 dias antes do encerramento para solicitar a prorrogação. Caso o pedido seja feito, uma nova perícia é agendada para avaliar a condição de saúde do trabalhador. Dados do INSS mostram que, em 2024, cerca de 30% dos pedidos de prorrogação foram aprovados após análise médica, indicando que o sistema tem funcionado para identificar casos que realmente demandam continuidade.

Aplicativo Meu INSS
Aplicativo Meu INSS – Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

Reações à decisão

A decisão do STF gerou reações mistas entre entidades sindicais, especialistas e segurados. Sindicatos de trabalhadores argumentam que a alta programada pode prejudicar aqueles que dependem do auxílio-doença para sobreviver, especialmente em regiões com acesso limitado a serviços médicos. Já o INSS e o governo federal celebraram a validação, destacando que ela traz segurança jurídica para a gestão dos benefícios previdenciários.

  • Reações principais:
    • Sindicatos: Criticam a medida por possível prejuízo aos trabalhadores mais vulneráveis.
    • INSS: Defende a eficiência administrativa e a redução de fraudes.
    • Advogados: Alertam para o aumento de judicialização em casos de cessação indevida.
    • Segurados: Preocupação com a burocracia para solicitar prorrogações.

Especialistas em direito previdenciário recomendam que os segurados fiquem atentos às notificações do INSS e mantenham laudos médicos atualizados para evitar a interrupção do benefício. Além disso, o uso de canais digitais, como o aplicativo Meu INSS, tem sido incentivado para facilitar o acompanhamento de prazos e solicitações.

Benefício por incapacidade temporária

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores formais que contribuem regularmente para o INSS e ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Para ter direito, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei. O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 7.786,02.

A alta programada não se aplica a benefícios concedidos judicialmente ou a casos de incapacidade permanente, que demandam avaliações específicas. O INSS também informou que está investindo em melhorias no sistema de perícias médicas, incluindo a ampliação de atendimentos remotos, para reduzir filas e agilizar processos.

Futuro do sistema previdenciário

A decisão do STF reforça a tendência de automação e digitalização na gestão de benefícios do INSS. Nos últimos anos, o instituto tem implementado ferramentas como o Atestmed, que permite a concessão de auxílio-doença com base em laudos médicos enviados digitalmente. Em 2024, cerca de 15% dos benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por esse sistema, segundo dados oficiais.

A validação da alta programada também pode abrir espaço para novas reformas no sistema previdenciário, com foco em eficiência e sustentabilidade financeira. No entanto, especialistas alertam que é essencial garantir mecanismos de proteção aos segurados, como maior transparência nas notificações e acesso facilitado a perícias.

  • Medidas para melhorar o sistema:
    • Ampliação do uso de plataformas digitais, como o Meu INSS.
    • Investimento em capacitação de peritos médicos.
    • Campanhas de conscientização sobre prazos e direitos dos segurados.
    • Monitoramento de casos de cessação indevida para evitar judicialização.

A decisão do STF, embora polêmica, representa um marco na modernização da gestão previdenciária, mas exige do INSS um esforço contínuo para equilibrar eficiência e proteção social.

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