O Senado Federal aprovou, em 30 de setembro de 2025, o texto alternativo do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta parte da reforma tributária sobre consumo. O projeto retorna à Câmara dos Deputados devido às alterações realizadas. As mudanças incluem tratamento diferenciado para plataformas digitais, programas de fidelização e consolidação de notas fiscais.
A proposta estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com foco na simplificação do sistema tributário. Diversos pontos foram ajustados para atender demandas do setor privado. A tramitação segue em ritmo acelerado para implementação gradual a partir de 2026.
Plataformas digitais e responsabilidade tributária
As plataformas digitais passam a ser responsáveis tributárias quando o fornecedor não emite documento fiscal adequado. A regra equipara o mecanismo a operações em marketplaces.
Caso o pagamento ocorra em até 30 dias após o vencimento original, a plataforma fica isenta de juros e multas. A cobrança recai exclusivamente sobre o fornecedor original.
Essa medida reduz riscos financeiros imediatos para as empresas de e-commerce. Especialistas apontam que a regra incentiva maior controle interno pelas plataformas.

Consolidação de notas fiscais
O texto permite a emissão de documento fiscal único para múltiplas operações. A alteração beneficia especialmente serviços de streaming e aplicativos.
- Empresas de assinatura mensal poderão agrupar transações de milhares de usuários;
- Reduz custos operacionais com emissão individual;
- Mantém transparência exigida pela reforma tributária.
A consolidação alinha o sistema às práticas da economia digital. O mecanismo entra em vigor com a regulamentação completa do IBS e CBS.
Redução de multas e critérios
A multa de ofício cai de 75% para 50% em casos específicos. A condição exige descrição correta do bem, serviço, quantidade e valor da operação.
A mudança vale para tributos não declarados ou declarados a menor. O contribuinte precisa atender todos os requisitos listados no projeto.
Programas de fidelização como serviços financeiros
Empresas que gerenciam pontos e milhas recebem tratamento de instituições financeiras. A classificação altera a forma de tributação das margens obtidas.
A medida equipara operações de acúmulo e resgate a atividades do setor financeiro. O enquadramento segue parâmetros já aplicados a bancos e administradoras de cartão.
Soluções de consulta unificadas
Respostas a consultas sobre IBS e CBS serão emitidas em conjunto pela Receita Federal e Comitê Gestor. O prazo máximo atinge 60 dias, prorrogáveis com justificativa.
A unificação evita interpretações divergentes entre os tributos. O modelo reforça a integração prevista na reforma.
Segurança jurídica na fase de testes
Não haverá penalidades por descumprimento de obrigações acessórias em 2026. A isenção vale durante o período de adaptação ao novo sistema.
A regra foi incluída para reduzir insegurança nos primeiros anos de transição. Contribuintes ganham margem para ajustes operacionais.
O projeto aguarda análise da Câmara dos Deputados para definição final. As alterações aprovadas pelo Senado mantêm equilíbrio entre arrecadação e simplificação tributária.