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FGTS 2025: Conheça as 4 formas de saque e as novas regras que podem impactar o trabalhador

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada, mas as regras para o acesso a esses recursos passam por constantes debates que podem trazer mudanças significativas em 2025. Entender as modalidades de saque existentes é fundamental para o planejamento financeiro, especialmente diante das discussões sobre o futuro de opções como o saque-aniversário.

Atualmente, os trabalhadores contam com diferentes situações que permitem o resgate dos valores depositados mensalmente pelos empregadores, que correspondem a 8% do salário. As permissões variam desde a demissão sem justa causa, a mais conhecida, até cenários específicos como aposentadoria ou diagnóstico de doenças graves, cada uma com suas próprias condições e procedimentos.

Para o próximo ano, a principal expectativa gira em torno da proposta do Ministério do Trabalho de encerrar a modalidade de saque-aniversário, o que alteraria a forma como milhões de pessoas acessam uma parte de seu fundo anualmente. A medida, se aprovada, visa restabelecer o direito ao saque integral em caso de demissão para quem aderiu a essa opção.

Saque-rescisão: o direito na demissão sem justa causa

A modalidade mais tradicional de acesso ao FGTS é o saque-rescisão. Ele é garantido a todo trabalhador demitido sem justa causa por seu empregador.

Nessa situação, o profissional tem o direito de resgatar o valor integral de sua conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho encerrado.

Além do saldo total, o trabalhador também recebe uma multa rescisória de 40% sobre o montante depositado pela empresa durante o período do contrato.

O processo de liberação dos valores é iniciado pela própria empresa, que comunica a demissão à Caixa Econômica Federal, e o dinheiro fica disponível para saque em poucos dias.

O futuro do saque-aniversário em 2025

Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento do trabalhador. A adesão a essa modalidade é opcional, mas implica uma mudança importante: ao optar por ela, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40%. Essa regra tem sido alvo de intensos debates e o governo federal estuda um projeto de lei para extinguir essa modalidade a partir de 2025. A proposta visa permitir que mesmo quem aderiu ao saque-aniversário possa sacar o saldo integral se for demitido, corrigindo o que o Ministério do Trabalho considera uma desvantagem para o trabalhador. A discussão ainda está em andamento no Congresso e representa a principal mudança potencial nas regras do fundo para o próximo ano.

Liberação de valores para aposentados

Trabalhadores que se aposentam também ganham o direito de movimentar os recursos de suas contas do FGTS, incluindo saldos de contratos de trabalho antigos e do emprego atual.

Caso o cidadão se aposente e continue trabalhando na mesma empresa, ele pode realizar saques mensais dos novos depósitos que forem feitos pelo empregador.

Se, após a aposentadoria, o profissional decidir trabalhar em uma nova empresa, ele só poderá sacar o saldo integral do FGTS referente a esse novo contrato se for demitido sem justa causa, seguindo a regra geral.

Resgate por motivo de doença grave

Uma das finalidades sociais do FGTS é amparar o trabalhador e seus dependentes em momentos de dificuldade, como no diagnóstico de doenças graves. A legislação permite o saque integral do saldo para auxiliar no tratamento de saúde.

A solicitação pode ser feita pelo titular da conta que seja portador da enfermidade ou que tenha um dependente nessa condição. A comprovação é realizada por meio de laudos e atestados médicos. Entre as condições previstas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Alienação mental
  • Doença em estágio terminal

Outras condições para o saque do fundo

Além das modalidades mais comuns, a legislação prevê outras situações específicas em que o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS. Uma das mais importantes é a utilização do saldo para a compra da casa própria, seja para dar entrada, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações de um financiamento imobiliário. Essa opção é uma das que mais movimentam recursos do fundo anualmente e representa um auxílio significativo para quem busca realizar o sonho de adquirir um imóvel.

Outra situação que autoriza o resgate é a de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, como enchentes ou vendavais, que tenha atingido a área de residência do trabalhador. Nesses casos, o governo precisa decretar estado de calamidade pública ou situação de emergência para que a Caixa Econômica Federal libere os valores aos moradores das regiões afetadas, com um limite para o saque.

Como consultar o saldo disponível

Para verificar o saldo do FGTS e o extrato detalhado dos depósitos, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones. A ferramenta permite acompanhar todas as movimentações da conta de forma simples e segura.

Procedimentos para a solicitação

A maioria das solicitações de saque pode ser realizada de forma digital, por meio do aplicativo FGTS. O trabalhador pode enviar a documentação necessária pela plataforma e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o valor, sem custo.

Em casos específicos ou para quem prefere o atendimento presencial, é possível se dirigir a uma agência da Caixa com os documentos pessoais e a carteira de trabalho para dar entrada no pedido de resgate.

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