Idosos acima de 60 anos inscritos no CadÚnico zeram conta de luz até 80 kWh com Lei 15.235/2025
A Lei nº 15.235/2025, convertida da Medida Provisória 1.300/2025, ampliou a Tarifa Social de Energia Elétrica e concedeu isenção total na conta de luz para idosos acima de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais. A medida beneficia famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh, aplicando-se em todo o território nacional desde julho de 2025. O Ministério de Minas e Energia coordena a política, regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, para aliviar despesas essenciais de grupos vulneráveis.
Distribuidoras de energia elétrica começaram a aplicar o desconto automaticamente nas faturas de outubro de 2025, após a sanção presidencial em 8 de outubro. Idosos que atendem aos critérios recebem o benefício sem necessidade de pedido formal, desde que o cadastro esteja atualizado. A iniciativa faz parte do programa Luz do Povo, que visa reduzir a pobreza energética no país.
- Inscrição ativa no CadÚnico com atualização nos últimos dois anos.
- Renda familiar mensal de até R$ 759 por pessoa, considerando o salário mínimo de 2025.
- Consumo residencial limitado a 80 kWh por mês para gratuidade total.
O cadastro no CadÚnico serve como base para verificação cruzada de dados sociais, garantindo que apenas famílias elegíveis acessem o subsídio coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético.
Origem e evolução da tarifa social
A Tarifa Social de Energia Elétrica existe desde 2002, com o objetivo inicial de oferecer descontos progressivos a consumidores de baixa renda. A regulamentação pela ANEEL estabelecia reduções de 10% a 65% na fatura, dependendo do consumo e do perfil socioeconômico. Em 2025, a Lei 15.235/2025 reformulou o programa, elevando a isenção para 100% em faixas específicas de uso.
Essa atualização atende a demandas históricas por maior inclusão, especialmente para idosos que enfrentam custos crescentes com energia. O governo federal destinou recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para financiar a expansão, sem impacto direto nas tarifas gerais. Distribuidoras monitoram o consumo mensalmente para ajustar os valores.
A medida também incorpora famílias indígenas e quilombolas, com limites diferenciados de até 50 kWh para isenção total. A ANEEL realizou consulta pública em outubro de 2025 para refinar os procedimentos operacionais.
Critérios de elegibilidade detalhados
Idosos acima de 60 anos precisam comprovar residência no imóvel e vínculo familiar no CadÚnico para acessar o benefício. A renda per capita de meio salário mínimo exclui famílias com ganhos superiores, priorizando vulnerabilidade comprovada. Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada também se enquadram, independentemente de idade.
O limite de 80 kWh cobre necessidades básicas como iluminação, refrigeração e aparelhos essenciais em residências pequenas. Excedentes são cobrados normalmente, incentivando uso eficiente. Famílias com membros dependentes de equipamentos médicos elétricos, como ventiladores, recebem análise prioritária pela distribuidora.
Atualizações no CadÚnico ocorrem a cada dois anos, e falhas nesse processo suspendem o desconto em até 60 dias. A verificação conjunta entre ANEEL e Ministério do Desenvolvimento Social assegura conformidade.
Moradores de sistemas isolados, como comunidades remotas com energia solar, têm isenção estendida sem limites rígidos de kWh. Essa flexibilidade beneficia cerca de 4,5 milhões de lares inicialmente impactados.

Passo a passo para regularizar o cadastro
O processo inicia com a verificação de status no aplicativo Meu CadÚnico ou pelo telefone 121. Usuários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social mais próximo com documentos como RG, CPF e comprovante de residência. O atendente atualiza dados de renda e composição familiar em até 30 minutos.
Após a inscrição ou atualização, a distribuidora local recebe os dados em até 15 dias úteis via integração automática. O idoso deve informar o código da unidade consumidora durante o atendimento no CRAS. Em casos de conta em nome de familiar, basta comprovar o mesmo endereço.
Se o desconto não aparecer na fatura, contate a concessionária por telefone ou site para agilizar a inclusão. A Ouvidoria da ANEEL, no número 167, resolve pendências em até 10 dias úteis.
Documentos adicionais, como atestado médico para equipamentos vitais, aceleram aprovações em situações especiais. O benefício retroage a partir da data de elegibilidade comprovada.
Procedimentos junto às distribuidoras
Distribuidoras como Neoenergia e Light aplicam o desconto diretamente na fatura mensal, destacando “Tarifa Social” no boleto. Clientes recebem notificação por SMS ou e-mail sobre a ativação em até 60 dias após o cadastro. Verificação de consumo ocorre via medidores inteligentes em áreas urbanas.
Para residências rurais, o processo inclui inspeção inicial para confirmar o limite de 80 kWh. Famílias indígenas apresentam declaração de pertencimento à comunidade junto ao CadÚnico. A ANEEL fiscaliza o cumprimento, aplicando multas por irregularidades.
Em regiões como Norte e Nordeste, repactuações de dívidas hidrelétricas adicionam descontos extras de até 12% nas tarifas de 2025. Consumidores podem consultar o status online no portal da distribuidora.
A integração digital reduz burocracia, com 70% dos cadastros processados remotamente em 2025.
Grupos adicionais contemplados pela lei
Além de idosos, pessoas com deficiência que recebem o BPC acessam isenção total independentemente de idade ou renda familiar. O benefício cobre famílias com até três salários mínimos se houver dependência de aparelhos elétricos para saúde. Indígenas e quilombolas cadastrados têm prioridade em comunidades tradicionais.
Famílias em sistemas isolados, dependentes de geração solar, recebem subsídio integral sem cobrança de distribuição. Essa extensão beneficia cerca de 17 milhões de lares vulneráveis no total. A lei prevê análise caso a caso para moradias coletivas.
O Ministério de Minas e Energia estima alcance de 60 milhões de brasileiros com descontos parciais a partir de janeiro de 2026. Verificações anuais mantêm a lista atualizada.
Limites e orientações de consumo
O consumo de 80 kWh equivale a uso moderado de geladeira, lâmpadas LED e ventiladores em residências de até três pessoas. Excedentes pagam tarifa plena, mas o histórico de baixo uso preserva o benefício. A ANEEL recomenda auditorias mensais para evitar suspensões.
Equipamentos eficientes, como eletrodomésticos classe A, ajudam a manter o limite. Famílias com ar-condicionado enfrentam desafios, mas opções de baixa potência são sugeridas. O programa incentiva educação energética via campanhas das distribuidoras.
Em 2025, o custo médio da energia subiu 8%, tornando a isenção crucial para orçamentos fixos. Monitoramento via apps de concessionárias facilita o controle.
A gratuidade não isenta taxas municipais de iluminação pública ou ICMS estadual, que variam por localização.
Expectativas de expansão em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o programa estende descontos de 12% para 55 milhões de famílias com consumo até 120 kWh, independentemente de cadastro específico. Essa fase amplia o escopo da Tarifa Social, financiada por R$ 10 bilhões anuais da Conta de Desenvolvimento Energético. Idosos já beneficiados mantêm isenção total.
O Ministério planeja parcerias com prefeituras para cadastros integrados, reduzindo filas nos CRAS. Regiões amazônicas ganham foco em energia renovável para sistemas isolados. A ANEEL monitora impactos fiscais para ajustes anuais.
Essa evolução consolida a política como ferramenta de inclusão social, com avaliações trimestrais de adesão. Dados preliminares de 2025 mostram adesão de 85% entre elegíveis cadastrados.








