INSS define pagamentos do BPC e Loas de setembro aos beneficiáriosPor Jeronimo Santos
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O cronograma oficial de repasses do BPC e da Loas para setembro de 2026 foi liberado para consulta pública. Os segurados que têm direito a receber até um salário mínimo terão o dinheiro depositado em conta entre o dia 24 de setembro e 7 de outubro de 2026, com datas distribuídas conforme o algarismo final do registro de cada titular.
O fluxo de crédito do Benefício de Prestação Continuada obedece à mesma tabela do Instituto Nacional do Seguro Social, iniciando os repasses para os contemplados de terminação 1 e encerrando a escala nos segurados de dígito 0.
Escala de liberação dos valores do BPC e da Loas em setembro de 2026
A relação completa de créditos estabelece o período exato dos depósitos bancários para cada grupo. As datas programadas estão detalhadas a seguir.
Os titulares com cartões de finais 1 a 5 recebem ainda durante o mês de setembro, enquanto os beneficiários com números de 6 a 0 têm a transferência referente ao mesmo mês executada ao longo da primeira semana de outubro.
Forma de identificação do dia de depósito do benefício
Para verificar o dia exato da liberação da renda, o cidadão precisa observar apenas o último algarismo da matrícula antes do traço separador. O dígito verificador posterior ao hífen não entra no cálculo do escalonamento.
Em um comprovante com identificador 0104-7, por exemplo, o número adotado pela instituição pagadora para fixar o depósito bancário é exclusivamente o 4.
A conferência das datas e valores pode ser executada diretamente pelos canais digitais do Meu INSS, dentro da função de extrato mensal de pagamento. O canal telefônico 135 atende.
A Lei Orgânica da Assistência Social regulamenta o repasse mensal do Benefício de Prestação Continuada, amparando pessoas com deficiência e cidadãos com idade mínima de 65 anos que comprovem os critérios legais de vulnerabilidade socioeconômica.
Ao contrário das aposentadorias tradicionais, este auxílio não exige histórico de recolhimento previdenciário prévio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. O montante fixado por lei equivale a exatamente um salário mínimo mensal.
O próprio Instituto Nacional do Seguro Social reforça que idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência vinculadas à legislação assistencial seguem integralmente a grade dos segurados com direito ao piso nacional de remuneração.








