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INSS libera pensão por morte automaticamente com inteligência artificial

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O Instituto Nacional do Seguro Social iniciou a concessão automática de pensão por morte utilizando inteligência artificial para acelerar o processo. O sistema cruza dados dos segurados com bases de informações dos governos federal, estadual e municipal, permitindo análise mais rápida dos requerimentos. A medida visa reduzir a fila de espera pelo benefício, que em maio atingiu 132.523 pedidos pendentes, com tempo médio de 68 dias de aguardo.

Como funciona a concessão automática

A inteligência artificial utiliza dados já disponíveis nos sistemas do INSS para validar as informações prestadas pelo cidadão no momento do pedido. O instituto consulta bases de dados de outros órgãos públicos, acelerando a conclusão da análise sem necessidade de avaliação manual em todos os casos. Esse procedimento automático está disponível para dependentes que foram casados ou são filhos menores de idade da pessoa falecida, desde que apresentem a certidão de nascimento ou casamento e o documento que comprova o óbito.

Perspectivas de especialistas sobre a automação

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, reconhece que a concessão automática facilita o acesso aos benefícios, mas aponta limitações importantes. Segundo ela, pessoas cujo vínculo legal com o falecido não conste nos sistemas podem ficar de fora, como em casos de união estável não registrada em cartório. A automação também permite que indivíduos sem dependência real do falecido utilizem o sistema para obter valores indevidamente.

Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social, considera a automação benéfica por desburocratizar a demanda. Ele compara o processo ao da aposentadoria por tempo de contribuição, onde o próprio INSS analisa informações do grupo familiar e dependentes previdenciários, caracterizando a situação como relativamente simples de automatizar.

Motivos para negativa da pensão por morte

  • Falta de pagamento de contribuições por parte do segurado, seja de forma consciente ou por irregularidade do trabalhador.
  • Ausência de vínculo de dependência com a pessoa falecida constatada nos bancos de dados do INSS.
  • Comprovação de condição financeira para sustento próprio, eliminando a dependência necessária para concessão.
  • Falta de anotação formal na carteira de trabalho, deixando trabalhadores à margem da lei.

Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora da Universidade de São Paulo, explica que a dependência do falecido precisa estar muito bem comprovada. Se constar no banco de dados que existe condição financeira para sustento próprio, a pessoa não se qualifica para o benefício.

Direitos em caso de união estável

Segurados com união estável não recebem concessão automática da pensão por morte. Nesses casos, a análise é feita por um servidor do INSS e requer documentação comprovando o vínculo. É necessário que o casal esteja junto no mínimo dois anos anterior à data do óbito do segurado para qualificar-se ao benefício.

Para comprovar a união estável, apresentam-se duas provas documentais. Se o casal possui declaração de união estável feita em cartório, basta uma prova adicional. Também é possível apresentar testemunhas ao INSS para garantir a concessão do benefício. Após negativa do instituto, o dependente pode entrar com recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de até 90 dias, apresentando provas de casamento ou união estável com duração mínima de dois anos, extratos bancários, holerites e outros documentos que comprovem a dependência.

Beneficiários e procedimentos de solicitação

São considerados dependentes para concessão de pensão por morte cônjuges, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, pais da pessoa falecida, irmãos não emancipados menores de 21 anos e irmãos maiores de 21 anos que sejam inválidos ou tenham deficiência. A pessoa falecida deve ser segurada da Previdência Social, e o requerente precisa comprovar dependência do segurado.

A solicitação ocorre pelo aplicativo ou portal Meu INSS. O cidadão clica em “Novo pedido”, digita “pensão por morte” na busca, responde às perguntas solicitadas, envia fotos dos documentos e finaliza o atendimento. Um número de protocolo é gerado e um email deve ser cadastrado para receber informações sobre a concessão. Para acompanhar o processo, acessa-se o Meu INSS, clica-se em “Consultar pedidos” e localiza-se o processo na lista para visualizar detalhes.

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