Jahrelang os fabricantes podiam interpretar de forma livre expressões como “laktosefrei”. Uma nova regulamentação agora impõe limites claros a essas indicações.
Quem vai ao supermercado e procura nas embalagens de leite as palavras “frisch” ou “laktosefrei” precisava até agora confiar apenas na boa-fé do produtor. Não existia uma definição legal obrigatória, mesmo que muitas pessoas na Alemanha dependam dessas informações, especialmente aquelas com intolerância à lactose.
Isso está prestes a mudar. A Milchproduktqualitätsverordnung (MilchPQV) entra em vigor no dia 14 de junho de 2026. A norma reúne quatro regulamentos que antes funcionavam separadamente – o de rotulagem de leite de consumo, o de produtos lácteos, o de queijos e o de manteiga – em um único conjunto de regras. Pela primeira vez, estabelece exigências claras e vinculantes para a rotulagem de produtos derivados do leite. O que os fabricantes poderão e não poderão mais escrever nas embalagens?
“Laktosefrei” ganha definição clara
Para pessoas com intolerância à lactose, a nova ordem representa uma mudança importante. Antes não havia regra legal sobre o limite a partir do qual um produto podia ser chamado de “laktosefrei”. Isso permitia que cada fabricante usasse o termo de maneira diferente, o que gerava problemas especialmente para consumidores mais sensíveis.
O § 58 da MilchPQV traz clareza: um produto só poderá usar a denominação “laktosefrei” se contiver menos de 0,1 grama de lactose por 100 gramas. Além disso, esse valor terá de ser informado obrigatoriamente na embalagem com a indicação exata “Laktosegehalt: unter 0,1 g/100 g”. Assim, quem comprar um produto sem lactose saberá exatamente o que está levando para casa.
Para produtos em pó, como leite em pó, vale uma regra especial. O limite se refere ao produto pronto para consumo. A embalagem ainda deve informar o teor de lactose do pó propriamente dito.

Quando “frisch” pode aparecer na embalagem?
O termo “frisch” também era pouco regulado até agora. Fabricantes podiam usá-lo com bastante liberdade, inclusive em produtos fortemente aquecidos ou com validade de vários meses. Essa prática chega ao fim.
O § 59 da MilchPQV condiciona o uso da palavra a critérios concretos. Leite de consumo só pode ser chamado de “frisch” se for conservado a no máximo 8 graus Celsius e tiver validade de até três semanas. Iogurte, kefir, leitelho e produtos à base de creme só recebem o selo “frisch” se a validade não ultrapassar duas semanas a 8 graus Celsius e se o produto não passar por novo tratamento térmico após a fermentação. Misturas lácteas com frutas, como iogurte de frutas, seguem o critério de três semanas a 8 graus. Manteiga, leite condensado e leite em pó, em regra, não podem usar a palavra “frisch”.
Tratamento térmico também deve ser indicado de forma clara
As denominações dos processos de fabricação passam a ter definições obrigatórias. De acordo com o § 57 da MilchPQV, termos como “pasteurizado”, “ultrahocherhitzt” ou “esterilizado” só poderão ser usados quando o produto for efetivamente fabricado pelo procedimento correspondente. Quem escrever “pasteurizado” na embalagem terá de comprovar que seguiu exatamente esse método.
Quando um produto lácteo contiver leite cru de mais de uma espécie animal – por exemplo, uma mistura de leite de vaca e de cabra –, o § 56 da MilchPQV exige que todas as espécies usadas e seus percentuais sejam informados na embalagem. Se a participação de uma espécie for inferior a 5%, basta indicar “com uma pequena porção” junto ao nome do animal.
O uso de ingredientes vegetais que substituem componentes do leite também terá de ser declarado de forma clara na embalagem. As chamadas “embalagens enganosas”, que parecem produtos lácteos tradicionais mas contêm em parte substitutos vegetais, devem perder espaço com a nova norma.