A decisão do Supremo Tribunal Federal de eliminar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, instituídas pela reforma da Previdência, pode adiantar os projetos de aposentadoria de profissionais expostos de forma efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
O julgamento, que reverteu um aspecto relevante da reforma de 2019, representou vitória para os trabalhadores. Ainda assim, o processo segue em aberto, com possibilidade de embargos de declaração tanto de defensores dos segurados quanto do INSS, que é o órgão mais impactado pela medida.
A corte decidiu não alterar o cálculo do benefício definido pela reforma, que em geral resulta em valores mais baixos para os segurados. Também manteve a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados depois de 13 de novembro de 2019, data de início da emenda constitucional 103.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, norma introduzida pela reforma da Previdência de 2019. Segundo os ministros, impor uma idade mínima seria inconstitucional, pois iria contra o objetivo de proteger esses profissionais, forçando-os a continuar expostos por mais tempo.

A decisão invalida toda as regras da reforma para o benefício especial?
Não. O STF preservou o novo cálculo da aposentadoria, menos favorável que o anterior, e confirmou a vedação à conversão de tempo especial em comum para atividades após a reforma de novembro de 2019.
Como fica o cálculo das aposentadorias especiais após essa decisão?
O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: realiza-se a média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.
Quais serão as exigências para pedir a aposentadoria especial?
Por enquanto, especialistas orientam aguardar o encerramento definitivo do julgamento no STF. As normas do INSS ainda não foram atualizadas. Os embargos de declaração podem tratar, por exemplo, da data a partir da qual a idade mínima deixa de valer, além de questões como pagamento de atrasados.
Considerando o que os ministros decidiram, volta a valer apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, que muda de acordo com o grau de risco da atividade:
- Leve: 25 anos
- Moderado: 20 anos
- Alto: 15 anos
Antes da reforma da Previdência, o segurado conseguia o benefício especial ao atingir o tempo mínimo de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Qual a regra da reforma que foi derrubada pelo STF?
Desde o início da vigência da reforma, em 2019, a aposentadoria especial deixou de ser concedida apenas com o tempo mínimo de atividade especial. A exigência varia conforme o perfil do trabalhador e a data de início das contribuições.
Para quem já estava no mercado de trabalho
Vale a regra da pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido. O tempo mínimo em atividade especial varia conforme o grau de exposição. Na soma, contam dias, meses e anos.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado também precisa atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco ou insalubridade da atividade exercida.
O que muda para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma?
Com a derrubada da idade mínima na regra permanente, a transição por pontos também fica afetada, na avaliação de especialistas. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP, afirma que, se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de pontuação na regra de transição perde sentido, já que bastaria cumprir o tempo mínimo de exposição.
Ainda é possível converter o tempo de trabalho especial em tempo comum?
O STF confirmou que a conversão, que permitia acréscimo no tempo total de contribuição ao mudar de atividade especial para comum, vale apenas para o trabalho até 13 de novembro de 2019. Após essa data, o tempo especial conta integralmente para o benefício especial se toda a carreira for nessas condições ou como tempo comum, sem adicional, na aposentadoria por tempo de contribuição normal.
Por que os ministros consideraram a idade mínima inconstitucional?
O argumento vencedor, liderado pelo ministro André Mendonça e seguido pela maioria, apontou que a regra gerava “situação de completa injustiça”, ao inviabilizar a proteção ao trabalhador. O ministro Kassio Nunes Marques destacou que a aposentadoria especial não é por velhice, mas pelo tempo máximo tolerável de exposição ao risco, e que a idade mínima incentivaria a permanência em condições perigosas. Para a maioria, a manutenção da idade mínima esvaziaria o benefício.
O que o trabalhador precisa para comprovar o direito ao benefício?
Independentemente da decisão do STF, é essencial apresentar documentos que comprovem exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos. O principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base no LTCAT, feito por médico ou engenheiro do trabalho. Se a empresa fechou, o segurado pode usar laudos de colegas ou perícia por similaridade. Em geral, a aposentadoria especial é difícil de obter diretamente no INSS e, em 93% dos casos, sai na Justiça.