Respostas e perguntas sobre o Saque Aniversário no FGTS
Respostas e perguntas sobre o Saque Aniversário no FGTS. O trabalhador pode optar pela nova modalidade de saque do FGTS: o Saque-Aniversário. Todos os trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas, podem optar por essa modalidade. Para fazer a opção é preciso comunicar a CAIXA Econômica pelo APP FGTS ou pelo site da caixa.
Confira as principais perguntas e respostas sobre a modalidade de saque:
Como o trabalhador pode checar o saldo do FGTS antes de fazer a opção?
O trabalhador pode consultar o saldo das suas contas vinculadas pelo App FGTS, pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts e pelo Internet Banking CAIXA, no caso de clientes do banco.
O trabalhador que solicitar sua opção pelo Saque-Aniversário em uma agência da CAIXA será informado pelo atendente do banco sobre o valor do seu saldo do FGTS, antes do registro efetivo da opção.
Como optar pelo saque-aniversário?
É possível fazer a opção pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Primeiro é preciso fazer um cadastro e depois fazer a confirmação deles por email e respondendo a algumas perguntas.
Quem não tem internet teria algum outro meio de optar pelo saque? O 0800 vai funcionar nesse caso?
Caso não consiga acessar o App FGTS ou a página fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá fazer a sua opção pelo Saque-Aniversário diretamente numa agência da CAIXA. O serviço não está disponível pelo 0800.
Até quando poderei fazer a opção?
A opção cadastrada nos sistemas da CAIXA até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Dessa data em diante, a opção registrada pelo trabalhador passar a ter efeito imediato.
Já poderei sacar ano que vem? Quando?
Depois de registrada a opção pelo saque-aniversário o trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Julho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
E depois quando poderei sacar?
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.
A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Qual valor eu poderei sacar?
Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa.
Confira simulações:
Saldo total do trabalhador | Alíquota | Parcela adicional | Valor a ser liberado | |
Trabalhador 1 | R$ 280 | 50% | – | R$ 140 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450 | 30% | R$ 150 | R$ 585 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.925 |
Quem optar pelo saque-aniversário em 2020 pode voltar a outra opção como?
Sim. A adesão à sistemática do Saque-Aniversário é voluntária e o trabalhador pode retornar à sistemática Saque-Rescisão. Em 2019 é facultado ao trabalhador alterar a sua modalidade de saque quantas vezes desejar e, em 01 de janeiro de 2020, será efetivada a última opção manifestada pelo trabalhador.
A partir de janeiro de 2020, o trabalhador que realizou a primeira opção pelo Saque-Aniversário e decide voltar à sistemática Saque-Rescisão terá os efeitos da alteração somente no primeiro dia útil do 25º mês subsequente ao da solicitação. Ou, seja, o trabalhador terá direito às regras da sistemática Saque-Rescisão somente após esta carência. A mesma regra deve ser observada a partir da segunda alteração da sistemática de Saque-Rescisão para Saque-Aniversário.
E quem não optar agora pode optar em 2020? Como poderia se solicitar o saque-aniversário depois?
Sim, a opção pode ser feita a qualquer tempo. O trabalhador que fizer a opção por esta sistemática no mês do seu aniversário terá as parcelas anuais disponíveis para saque. Se a opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o trabalhador só poderá sacar no ano seguinte.
Se optar pelo saque-aniversário, for demitido e quiser voltar ao saque-rescisão, poderei resgatar o dinheiro que não saquei na demissão?
O trabalhador só terá acesso a este recurso se estiver em alguma condição de saque prevista em lei como aposentadoria, moradia, três anos sem carteira assinada, doença grave, entre outros.
Se optar pelo saque-aniversário e for demitido, ainda recebo a multa de 40% sobre o fundo?
Sim. A medida do governo não vai mexer nessa regra, que prevê uma indenização de 40% sobre o saldo do Fundo, pago pelo empregador ao empregado demitido.
O saque no FGTS terá que ser declarado no IR?
O trabalhador que decidir sacar recursos do FGTS vai precisar informar a retirada na declaração de Imposto de Renda (IR) no ano seguinte. Mas não haverá incidência de IR sobre os valores retirados, segundo informações da Caixa Econômica Federal divulgadas nesta segunda-feira, dia 5.
A isenção de IR vale para as duas novas modalidades de saque: o saque emergencial, limitado a R$ 500 por conta e cuja retirada começa em setembro deste ano, e o saque-aniversário, que vale a partir do ano que vem e que vai permitir retiradas anuais do Fundo, de acordo com o saldo.