INSS permite revisão de aposentadoria por erro no cadastro do CNIS
Segurados que obtiveram benefícios previdenciários há 3 anos com quantias rebaixadas por inconsistências de remunerações no CNIS mantêm o direito de solicitar a correção dos pagamentos perante o INSS.
A advogada Débora Knust informou que o titular consegue pleitear a alteração se estiver dentro do intervalo legal regulamentar. O prazo decadencial atinge 10 anos a partir do primeiro pagamento concedido pelo órgão. Marcos cumpre esse requisito com folga.
A constatação isolada de desacertos cadastrais na folha previdenciária não basta para elevar o benefício sem que haja comprovação efetiva do repasse salarial ignorado pela autarquia durante a carreira profissional do segurado na iniciativa privada. Débora Knust explicou que o segurado necessita provar documentalmente a influência direta dos recolhimentos sonegados no resultado mensal.
O reconhecimento oficial do cálculo equivocado concede o pagamento de todos os atrasados acumulados durante o período de recebimento inferior.
Débora Knust recomenda checar a carta de concessão, o processo administrativo e os recibos de contribuição antes de protocolar a solicitação formal. Essa apuração minuciosa evita prejuízos.
Inconsistências no sistema não configuram necessariamente erro matemático na quantia liberada mensalmente. Certas divergências cadastrais não alteram a média salarial final do trabalhador. É preciso conferir.

Um exame preliminar técnico dos extratos impede a abertura de processos administrativos inúteis contra o INSS.
O coordenador Átila Alexandre Nunes explicou que a conferência antecipada fornece a documentação comprobatória correta para exigir a inclusão de recolhimentos esquecidos pelo instituto. O beneficiário reúne contratos, contracheques e registros para demonstrar o direito às quantias devidas.










