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Aposentados e pensionistas do INSS precisam validar a biometria cadastral

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INSS - Reprodução Youtube INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS podem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou o passaporte para cumprir a obrigatoriedade biométrica registrada em 14 de setembro de 2026. O governo federal determinou o procedimento para cruzar bases de dados públicas e combater pagamentos indevidos na Previdência Social. Os cidadãos com depósitos ativos mantêm o recebimento regular enquanto durar a fase de adaptação, estabelecida até 1º de janeiro de 2028, momento a partir do qual apenas a Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá validade legal junto ao instituto.

Regras para apresentação de identificação e limites de tempo no INSS

Biometria – Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

Foto: Biometria – Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

O governo federal organizou um cronograma específico para a aceitação de cada registro pessoal e determinou prazos escalonados com a intenção de impedir interrupções nos depósitos mensais.

Motoristas que registraram impressões digitais e fotografia presencialmente no Detran podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até 31 de dezembro de 2026. Esse documento atende aos requisitos provisórios.

O título de eleitor também segue aceito até 31 de dezembro de 2026, restrito aos votantes que já concluíram o processo biométrico nas zonas da Justiça Eleitoral.

O passaporte emitido pela Polícia Federal tem validade até 31 de dezembro de 2026 caso possua chip eletrônico e biometria. A regra vale para todo o território nacional.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já conta com expedição gratuita nos estados e assume o papel de padrão definitivo da administração pública. A partir de janeiro de 2027, qualquer cidadão que careça de dados biométricos arquivados na rede pública precisará emitir o documento oficial para não enfrentar a suspensão de seus proventos, antes da transição final prevista para 1º de janeiro de 2028, quando a Previdência Social admitirá unicamente esse registro civil em pedidos de concessão, renovação ou manutenção de benefícios. O modelo padroniza os cadastros.

O segurado que já detém biometria recolhida em uma das identificações habilitadas consegue efetuar a confirmação remota pelo telefone celular. A captura facial executada nas ferramentas Gov.br ou Meu INSS qualifica o perfil digital nos níveis Prata ou Ouro e finaliza a checagem perante a autarquia previdenciária.

Casos em que a Previdência Social dispensa a exigência biométrica

A norma do INSS prevê exceções para impedir prejuízos a quem enfrenta obstáculos severos de locomoção ou problemas graves de saúde.

Pessoas com mais de 80 anos e cidadãos acamados que apresentem laudo médico emitido nos 30 dias anteriores estão livres do comparecimento físico. O benefício da dispensa alcança ainda quem mora fora do Brasil, refugiados, migrantes e populações residentes em locais de difícil acesso geográfico.

O órgão recomenda que as pessoas sem registro prévio procurem agendamento nos postos estaduais de identificação com antecedência. A emissão física da primeira via da CIN não cobra taxas dos requerentes. A verificação das pendências cadastrais continua disponível aos segurados por meio do aplicativo Meu INSS e pela central telefônica 135.

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