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O Instituto Nacional do Seguro Social recebe pedidos de pagamento de benefícios não sacados por meio da plataforma Meu INSS e da central telefônica 135. Os segurados que tiveram valores retidos ou cadastros suspensos podem enviar a solicitação diretamente pela internet em qualquer localidade do país.

Canais remotos realizam o pedido sem deslocamento às agências

Para requerer a liberação do dinheiro ou reativar um benefício suspenso, o segurado precisa acessar a plataforma Meu INSS por aplicativo ou computador, informar o CPF com a senha cadastrada e digitar o nome do procedimento na busca. O sistema aceita credenciais das contas GOV.BR nas categorias Bronze, Prata ou Ouro. O tempo médio de espera no canal digital é imediato.

O pedido no INSS é gratuito.

A central telefônica 135 atende chamadas das 7h às 22h, no horário de Brasília, com fila estimada em até 5 minutos. O agendamento presencial ocorre quando o segurado necessita comparecer a uma agência conveniada, gerando prazo de até 30 dias corridos para o atendimento presencial.

INSS - Divulgação/ Gov.br
INSS – Divulgação/ Gov.br

Documentos exigidos variam conforme o tipo de solicitação

O titular deve anexar um documento de identificação oficial, aceitando-se RG, CIN, CNH ou CTPS no envio. O procedimento exige ainda o número do CPF e o código do benefício previdenciário. Procuradores cadastrados precisam adicionar termo judicial de tutela, curatela, guarda ou procuração pública.

  • Identificação oficial do titular por RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física e número do benefício ativo
  • Termo de tutela, curatela, guarda ou procuração para representantes

Prazo de análise dura em média 45 dias corridos

O INSS estipula um tempo médio de 45 dias corridos para analisar o requerimento e concluir o pagamento.

Os cidadãos conseguem acompanhar o andamento da requisição clicando no botão Consultar Pedidos no aplicativo Meu INSS. A plataforma detalha cada etapa do processo administrativo após o login com as credenciais cadastradas.

Regras de prioridade seguem a legislação federal

O atendimento do serviço público no âmbito da Previdência Social segue as diretrizes da lei 13.460/17 com critérios de eficiência e acessibilidade aos cidadãos. A Ouvidoria do órgão também recebe manifestações como sugestões, denúncias ou reclamações relativas ao suporte prestado. Os usuários avaliam o serviço de 1 a 5 estrelas no sistema federal.

A lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, estabelece prioridade presencial obrigatória para pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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