INSS libera solicitação virtual de valores atrasados; saiba quem tem direito
O Instituto Nacional do Seguro Social recebe pedidos de pagamento de benefícios não sacados por meio da plataforma Meu INSS e da central telefônica 135. Os segurados que tiveram valores retidos ou cadastros suspensos podem enviar a solicitação diretamente pela internet em qualquer localidade do país.
Canais remotos realizam o pedido sem deslocamento às agências
Para requerer a liberação do dinheiro ou reativar um benefício suspenso, o segurado precisa acessar a plataforma Meu INSS por aplicativo ou computador, informar o CPF com a senha cadastrada e digitar o nome do procedimento na busca. O sistema aceita credenciais das contas GOV.BR nas categorias Bronze, Prata ou Ouro. O tempo médio de espera no canal digital é imediato.
O pedido no INSS é gratuito.
A central telefônica 135 atende chamadas das 7h às 22h, no horário de Brasília, com fila estimada em até 5 minutos. O agendamento presencial ocorre quando o segurado necessita comparecer a uma agência conveniada, gerando prazo de até 30 dias corridos para o atendimento presencial.
Documentos exigidos variam conforme o tipo de solicitação
O titular deve anexar um documento de identificação oficial, aceitando-se RG, CIN, CNH ou CTPS no envio. O procedimento exige ainda o número do CPF e o código do benefício previdenciário. Procuradores cadastrados precisam adicionar termo judicial de tutela, curatela, guarda ou procuração pública.
- Identificação oficial do titular por RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física e número do benefício ativo
- Termo de tutela, curatela, guarda ou procuração para representantes
Prazo de análise dura em média 45 dias corridos
O INSS estipula um tempo médio de 45 dias corridos para analisar o requerimento e concluir o pagamento.
Os cidadãos conseguem acompanhar o andamento da requisição clicando no botão Consultar Pedidos no aplicativo Meu INSS. A plataforma detalha cada etapa do processo administrativo após o login com as credenciais cadastradas.
Regras de prioridade seguem a legislação federal
O atendimento do serviço público no âmbito da Previdência Social segue as diretrizes da lei 13.460/17 com critérios de eficiência e acessibilidade aos cidadãos. A Ouvidoria do órgão também recebe manifestações como sugestões, denúncias ou reclamações relativas ao suporte prestado. Os usuários avaliam o serviço de 1 a 5 estrelas no sistema federal.
A lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, estabelece prioridade presencial obrigatória para pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
