Empresas têm novo prazo do Simples Nacional até 30 de setembroPor Carolina Costa
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Microempresas e empresas de pequeno porte contam com um novo calendário para solicitar o enquadramento no Simples Nacional em 4 de setembro de 2026. O pedido para ingressar no regime em 2027 precisa ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando o procedimento antes realizado no mês de janeiro.
A nova data foi determinada pela Reforma Tributária do Consumo e estabelece que o mesmo intervalo de setembro seja utilizado pelas empresas para definir a forma de recolhimento dos tributos IBS e CBS ao longo do período inicial do próximo ano.
Regras para novos pedidos de ingresso no regime
Negócios que operam fora do regime simplificado e pretendem migrar em 2027 devem oficializar o requerimento até 30 de setembro de 2026. Caso o pedido receba deferimento, os efeitos práticos iniciam em 1º de janeiro de 2027. O contribuinte precisa sanar pendências cadastrais ou fiscais no sistema antes de submeter a requisição final.
Empresas ativas mantêm o Simples.
Divisão entre os formatos puro e híbrido de tributação
As empresas optantes passam a definir o método de apuração para os novos tributos instituídos pela reforma antes do encerramento de setembro. A sistemática permite escolher como o negócio pretende gerenciar créditos tributários junto a clientes corporativos em suas operações comerciais cotidianas.
- Simples Nacional puro: reúne IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação Simplificada, ao lado dos demais tributos do programa.
- Modelo híbrido: recolhe IBS e CBS fora da guia única pelo regime regular, permitindo repassar créditos em vendas para pessoas jurídicas.
Duração da escolha e nova janela em março de 2027
A modalidade definida em setembro de 2026 permanece obrigatória de 1º de janeiro até o dia 30 de junho de 2027.
Caso o contribuinte não manifeste opção pelo modelo híbrido, os tributos continuarão centralizados no Simples Nacional naquele intervalo semestral. Uma nova rodada para alteração da forma de cobrança ocorrerá no decorrer de março de 2027. O sistema administrativo ainda aceita o cancelamento da opção original ou da adesão ao modelo híbrido até 30 de novembro de 2026.
Prazos exclusivos mantidos para o Microempreendedor Individual
A regra aplicada às microempresas não abrange os profissionais inscritos no Microempreendedor Individual no país. Para essa categoria enquadrada como MEI, a solicitação anual permanece fixada em janeiro, sem a alternativa de separação para o recolhimento de IBS e CBS.
A Receita Federal orientou que os contribuintes não deixem o exame dos dados para a data limite.







