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INSS libera décimo terceiro em novembro para novos segurados

meu inss - Reprodução/gov.br
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O Instituto Nacional do Seguro Social determinou que os segurados com benefícios concedidos a partir de maio receberão a gratificação natalina no calendário de novembro. O cronograma oficial estabelece a distribuição dos valores entre 24 de novembro e 7 de dezembro.

Liberação contempla concessões posteriores ao primeiro semestre

A antecipação dos repasses anuais ocorreu durante os meses de abril e maio para os cidadãos que já dispunham de pagamentos ativos.

Aposentados e pensionistas têm direito. Quem passou a integrar a folha da Previdência Social depois do adiantamento inicial terá o valor depositado no encerramento do exercício. A quantia calculada incide apenas sobre os meses em que o titular manteve a concessão em vigor.

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INSS – Reprodução Youtube INSS

Distribuição dos recursos segundo o cartão do segurado

Os depósitos referentes ao ciclo de novembro ocorrem a partir de 24 de novembro até 7 de dezembro para os contemplados, seguindo de maneira escalonada a numeração final impressa no cartão de pagamento de cada segurado cadastrado. O número final do documento define a data específica em que a quantia fica disponível na conta bancária.

Categorias contempladas e restrições legais da Previdência Social

O regulamento previdenciário exclui os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da gratificação natalina em razão da natureza assistencial do programa.

A legislação garante o abono anual aos segurados que recebem aposentadoria ou pensão por morte. Casos com amparo em normas jurídicas especiais também acessam a remuneração natalina nos prazos determinados pela Previdência Social. O atendimento aos requisitos normativos assegura o depósito automático sem necessidade de novos pedidos administrativos.

Pagamentos proporcionais em auxílios de curta duração

Os contemplados por auxílios transitórios recebem o abono calculado proporcionalmente ao período em que o pagamento permaneceu vigente. A fórmula atende benefícios específicos previstos nas normas operacionais:

  • Benefício por incapacidade temporária mantido durante o ano civil.
  • Salário maternidade concedido após a etapa de antecipação oficial.
  • Aposentadorias deferidas a partir de maio pela autarquia.

A assessoria do Instituto Nacional do Seguro Social confirmou o cumprimento do cronograma regular de depósitos para encerrar as transferências da gratificação natalina.

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