Maioridade Penal: o papel dos educadores nesta discussão!
Maioridade Penal: o papel dos educadores nesta discussão!
Nos tempos atuais, dado ao expressivo aumento dos índices de violência em nossa sociedade, muito se tem discutido sobre a redução da maioridade penal, visto que um grande número de adolescentes, aliciados pelo crime organizado, vem se “envolvendo” ou “sendo envolvido” em atos infracionais que, na maioridade, são tratados como crimes em nosso código penal.
Esta realidade nos remete a um debate absolutamente necessário e urgente sobre a “redução da maioridade penal”, defendida por alguns e condenada por outros. Existem argumentos que sustentam os posicionamentos de ambas as partes. No entanto, talvez caiba aos educadores uma participação mais efetiva e uma reflexão mais apurada para garantir maior qualidade na discussão de tema tão polêmico, uma vez que atuam diretamente com estes adolescentes e jovens em seu cotidiano.
Então, vamos encarar a polêmica! Em que medida a redução da maioridade penal contribuirá para a redução da criminalidade num país em que a desigualdade econômica é flagrante e onde os direitos sociais mais básicos expressos em lei não são, de fato, garantidos. Assim, com muitos destes direitos 
Nesta direção, inserimos no debate alguns argumentos que merecem nossa atenção. O primeiro é o de que “não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70%, enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.”
Além disso, um outro argumento é o de que “a violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.”
Acrescente-se a estes, o argumento de que “nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade, uma vez que o sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma ‘escola do crime’”.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos Estados Unidos da América. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
É bastante provável que com a redução da maioridade penal para 16 anos, tenhamos que enfrentar o aliciamento de menores a partir dos quatorze anos de idade.
Por estes e tantos outros argumentos que poderiam aqui ser elencados, acreditamos que educar seja sempre a solução mais adequada e mais inteligente. Ações no campo da educação demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Iniciativas como as escolas de ensino integral, que garantem aos adolescentes ricas oportunidades de aprendizagem e ocupação saudável de seu tempo, têm produzido resultados positivos por todo o país. Projetos na área de esportes como a “Escolinha de Futebol”, desenvolvido em muitos municípios do Brasil; o “Papa Léguas” na cidade de Cruzeiro; Projeto Natação e Projeto Ginástico Artística, oferecidos pelo município de Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro, entre tantos outros ofertados gratuitamente em horários alternativos aos dos estudos também têm contribuído positivamente na formação de nossos jovens.
A educação, aliada à garantia dos direitos básicos previstos em nossa Constituição, parece ser o caminho mais eficaz e racional para a redução dos atos infracionais cometidos por jovens e adolescentes.
Que fique claro que não vai aqui nenhuma defesa do adolescente infrator! Estamos apenas e tão somente qualificando a discussão sobre a punibilidade, uma vez que esta não pode ser pensada sem que sejam consideradas as causas geradoras das atitudes destes jovens.
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