Ana Karin reassume oficialmente a Prefeitura de Cruzeiro nesta quarta
Na foto, Ana Karin assina o documento que o oficial de justiça entregou nesta noite.
Ana Karin Dias de Almeida Andrade está de volta à Prefeitura de Cruzeiro. A cruzeirense chegou à cidade na tarde desta quarta-feira (07/10) e já está no gabinete para comandar o município.
Depois de mais de um ano na justiça para retornar ao cargo, a prefeita conseguiu ganhar o direito de retomar a cadeira na terça-feira, quando os desembargadores, por 3×0, decidiram por forma unânime pela recondução da política, entendendo que houve, por parte dos vereadores, inconstitucionalidade no ato de cassação, em questão da CIP dos Requerimentos Não Respondidos.
A equipe do Rafic, prefeito em exercício, deixou o prédio no início da tarde de quarta-feira. Ninguém se pronunciou até o momento. Apenas alguns funcionários aguardavam a chegada da chefe do executivo.
Até o momento, a atual prefeita de Cruzeiro, Karin, não se pronunciou oficialmente a respeito da retomada ao poder. Dentro de instantes, mais informações
Confira na íntegra a nota oficial da assessoria de imprensa da prefeita:
Decisão do TJ é publicada e Ana Karin
será reconduzida a qualquer momento
à Prefeitura de Cruzeiro
Poder Executivo já foi comunicado sobre o resultado do julgamento realizado ontem (6 de outubro), no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, e que deu causa ganha à prefeita do PRB-SP; Câmara Municipal também será comunicada oficialmente
A Prefeitura de Cruzeiro-SP já foi oficiada sobre a decisão proferida na tarde de ontem (6 de outubro) pelo Tribunal de Justiça (TJ) quanto à recondução da prefeita Ana Karin Dias Almeida Andrade (PRB-SP) ao cargo do qual ela foi afastada pela Câmara Municipal no ano passado. Segundo o documento publicado nesta quarta-feira (7 de outubro), é determinado o cumprimento, com urgência, por parte dos que atualmente seguem à frente do comando da cidade. A política, única mulher na história do Vale do Paraíba a ser reeleita para o Poder Executivo, deve retomar as atividades ainda hoje.
Segundo o professor e mestre em Direito Constitucional Roque de Siqueira Gomes, que acompanhou o processo junto à banca jurídica que defendeu Ana Karin, a partir do momento em que o TJ expede a decisão do julgamento, ela é comunicada à cidade de origem, por meio do juiz de origem, para o que o mesmo tome as providencias necessárias. Nesta tarde, um oficial de Justiça oficiou a Prefeitura de Cruzeiro e seus agentes sobre o resultado do julgamento, e estava em tratativas com o Legislativo, que será igualmente informado sobre a recondução da peerredebista à cadeira. A publicação do despacho foi feita pela desembargadora Vera Angrisani, que foi relatora e Presidente da Mesa de Trabalhos durante o julgamento realizado nesta terça-feira.
Ana Karin já está a caminho de Cruzeiro, para que também seja comunicada, via oficial de Justiça, sobre sua recondução. Segundo ela, a partir do momento em que assinar os papéis que permitirão seu retorno ao Poder Executivo, já vai começar a trabalhar e a reunir sua equipe de governo. Para amanhã (8 de outubro), ela planeja uma coletiva de Imprensa e a posse de seus secretários municipais e de mais membros do primeiro escalão.
Vitória
O julgamento de apelação e de agravo de instrumento foi realizado ontem, na capital, no Palácio da Justiça Paulista, com início às 13h30. A apreciação teve como base a súmula vinculante 46 do Superior Tribunal Federal (STF). Na oportunidade, os advogados de Ana Karin defenderam a inconstitucionalidade do afastamento provocado pelos vereadores de Cruzeiro e a tipicidade dos fatos, já que a Câmara Municipal cassou o mandato da política alegando atraso em respostas a requerimentos, sendo que a própria Casa de Leis havia editado, dias antes, o prazo na Lei Orgânica.
Após a emenda, que reduziu o limite de 30 para 15 dias, os parlamentares encaminharam à prefeita 388 requerimentos, sendo 287 de autoria de um único vereador. Seis, no entanto, foram entregues com atraso de poucos dias e, por isso, o Legislativo optou pela cassação.
Segundo Siqueira Gomes, o colegiado acatou a tese da defesa e entendeu que houve inconstitucionalidade por parte da Câmara de Cruzeiro, e que ela, sim, cometeu um crime, a partir do momento em que “emendou” a Lei Orgânica com a finalidade de prejudicar o trabalho da prefeita.
No julgamento de agravo de instrumento, verificou-se, também, o erro cometido pelo Legislativo, sobretudo com “danoso efeito para a cidade de Cruzeiro”. Os três desembargadores que participaram ontem dos trabalhos, além de terem votado a favor de Ana Karin, decidiram pela recondução imediata dela ao cargo.
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