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Existe valor mínimo para gastar? Tenho que pagar a comanda se perder? Podem acrescentar valores a mais na conta? – Colunista Lucas Costa

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Por inúmeras vezes nos deparamos com situações simples do cotidiano que nos deixam em dúvida se temos ou não o direito ao nosso lado e as aceitamos. Todas as sextas-feiras trarei aqui alguns de nossos mais simples (e importantes) direitos. Comecemos:

Existe valor mínimo para compra com cartão de crédito e débito?Não. A estipulação de valor mínimo para utilização de cartões de crédito ou débito é prática abusiva, sendo vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O proprietário do estabelecimento pode aconselhar o consumidor a efetuar o pagamento com dinheiro em espécie, porém, não pode impor valor mínimo para compras com cartão.2. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços podem cobrar valor maior para compras com cartão de crédito e débito?Não. O risco do negócio deve ser integralmente assumido pelo fornecedor de produtos ou serviços, sendo assim, como se utiliza das vantagens de receber pagamentos através de cartão de crédito ou débito, nas quais não há risco de inadimplência, também deve arcar por si só com os ônus das tarifas cobradas pelas administradoras de cartões. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, V, proíbe a utilização desta prática.3. Os estabelecimentos comerciais podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo?

Não. A responsabilidade pelo controle dos gastos dos consumidores é do estabelecimento comercial, não podendo ser transferido, nem mesmo com aviso na própria comanda ou na portaria. Caso ocorra tal cobrança, deve-se solicitar Nota Fiscal especificando a referência dos valores pagos, pois será utilizada em eventual queixa junto aos órgãos competentes.

Ao se deparar com algum estabelecimento ou prestador de serviço realizando estas ou outras práticas ilegais, aconselha-se denunciar ao Procon de sua cidade ou procurar auxílio de Advogado de sua confiança, os quais poderão tomar as providências cabíveis.