Nova lei obriga uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias
Foto: Foto ilustrativa
Na próxima sexta-feira (08/07) entra em vigor a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que diz respeito ao uso obrigatório de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterada nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro acrescenta as palavras “nas rodovias”, tornando o uso obrigatório nesses âmbitos também.
Ao condutor que não seguir a recomendação prevista em lei, a infração será média, de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) e multa no valor de R$ 85,13. Vale ressaltar que em novembro desse ano, a infração média passa a ter o valor de R$ 130,16.
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