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Mais de mil indígenas e quilombolas já pediram inclusão no Bolsa Permanência neste ano

O prazo final para inscrições no Programa de Bolsa Permanência (PBP) é 31 de agosto. Desde 18 de junho, já são 1.228 estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação em instituições federais, que solicitaram a inclusão. Desse total, 430 cadastros já foram autorizados pelas 87 instituições públicas federais cadastradas.

De acordo com o Ministério da Educação, são pagas 10 mil bolsas para indígenas e quilombolas atualmente, sendo 7 mil para o primeiro grupo e 3 mil para o segundo, o que alcança um investimento de R$ 7 milhões mensais.  

Critérios

O Programa de Bolsa Permanência é um auxílio financeiro pago para estudantes de instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O recurso é de R$ 900, pago diretamente ao estudante por meio de um cartão de benefício. 

Para ter direito ao benefício, é preciso documentação específica que comprove o pertencimento a comunidades indígenas ou quilombola. Além disso, o aluno deve possuir renda familiar per capita de, no máximo, um salário mínimo e meio, não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso para se diplomar, ter assinado termo de compromisso e ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado. 

Você conhece o Bolsa Permanência?

Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do governo federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.

Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanência durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses.

Uma grande vantagem da Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação.

Como Funciona?

A base de funcionamento do Programa de Bolsa Permanência está no cadastro dos beneficiários que é validado pelas instituições federais de ensino superior – IFES. Toda instituição deve manter no sistema de gestão do programa a relação de todos os alunos que cumprem os requisitos mínimos para fazerem jus ao recebimento da Bolsa Permanência. Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.

Antes de esse procedimento se iniciar, é necessário, no entanto, que a IFES assine um Termo de Adesão ao Programa de Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Esse passo é importante porque o Programa de Bolsa Permanência pressupõe que as IFES se responsabilizem pela veracidade das informações repassadas ao Ministério da Educação. Além disso, como o Programa estipula obrigações e responsabilidades à IFES, é importante que elas assinem um Termo de Adesão, concordando com as normas ali presentes. Por exemplo, a IFES obriga-se, entre outras, a designar um pró- -reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.

Em seguida, a IFES fará ampla divulgação interna de que é participante do Programa de Bolsa Permanência do Governo Federal e mobilizará os alunos interessados a preencherem seus respectivos cadastros com informações sobre seu perfil socioeconômico e acadêmico. Todas as informações preenchidas pelos estudantes deverão ser verificadas e comprovadas pela instituição de ensino superior, que se responsabiliza, juntamente com os alunos, pela veracidade dos dados registrados bem como pelo arquivamento dos documentos comprobatórios. Na sequência, a IFES fará a verificação e a homologação dos documentos apresentados pelos estudantes e enviará, mensalmente ao MEC, a relação dos estudantes que fazem jus ao recebimento das bolsas. Todo o processo é informatizado, sem grandes burocracias.

O que deve Fazer?

Para participar do programa e ter o direito de cadastrar seus alunos como beneficiários da Bolsa Permanência, o titular da Instituição Federal de Ensino Superior deverá preencher e firmar o Termo de Adesão, disponibilizando cópia da cédula de identidade e do ato de nomeação do signatário no sistema de informação do programa. Depois de preencher o Termo de Adesão, a instituição deverá aguardar a aprovação de seu cadastro pelo gestor do Programa no Ministério da Educação, que analisará os documentos.

Vale ressaltar que a adesão abrange apenas as Universidades e Institutos Federais habilitados a ofertar cursos com carga horária superior ou igual a cinco horas diárias, uma vez que os alunos beneficiados devem estar cadastrados nesses cursos – exceto quando se tratarem de alunos indígenas e quilombolas. Nesses casos, o Termo de Adesão deixará explícito que as bolsas serão concedidas apenas aos membros destas populações.

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