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Brasil

Fies abre inscrições para 155 mil vagas no 2º semestre de 2018

O Ministério da Educação (MEC) abriu nesta segunda-feira, dia 16, as inscrições para 155 mil vagas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2018. O prazo se encerra no domingo, dia 22. Todo o procedimento é feito pela internet.

O programa é voltado para estudantes de Ensino Superior de instituições privadas. Do total, 50 mil vagas são destinadas para pessoas com renda per capita de até três salários mínimos por mês. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, com limite semestral de R$ 42 mil.

As demais vagas são destinadas à modalidade P-Fies, para pessoas com renda per capita familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, os recursos provem dos Fundos Constitucionais e dos Agentes Operadores de Crédito.

Para participar, o estudante deve ter tirado no mínimo 451 pontos e não pode ter zerado a redação em ao menos uma das últimas sete edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O resultado da seleção será divulgado no dia 27 de julho, em chamada única. Os pré-selecionados deverão completar a inscrição e fechar o contrato de financiamento entre os dias 27 e 31 de julho.

Site tem 85 mil bolsas para ingressar no nível superior no segundo semestre

Quem busca uma maneira de cursar o ensino superior sem prejudicar tanto o bolso pode contar com a ajuda de sites especializados. Parceiros de instituições privadas, eles conseguem descontos de até 80% nas mensalidades para os alunos. O Quero Bolsa, por exemplo, tem disponíveis para início no segundo semestre (e válidas até o fim do curso) 85 mil bolsas de graduação e pós em 80 instituições de ensino no estado. As inscrições começam amanhã e é bom agir logo, pois os melhores descontos são reservados rapidamente.

Desde 2012, a empresa já matriculou mais de 43 mil estudantes no estado do Rio.

— Foi uma construção a longo prazo. Mostramos para as faculdades que vale a pena, pois elas funcionam como aviões. Se decolarem com metade dos assentos vazios, não conseguirão, já no ar, colocar mais ninguém. O número de alunos em salas de aula de um curso de graduação também não crescem no segundo e no terceiro ano, em geral — compara o diretor de relações institucionais do Quero Bolsa, Marcelo Lima: — Hoje, a ociosidade está em 52% nas universidades. Então elas abrem mão de parte da receita e a gente passa o desconto diretamente para o aluno. Só a primeira mensalidade (que, dependendo do caso, pode ser integral ou não), a faculdade abre mão para a gente.

A jovem Paula Beatriz Torres Berchioli, de 21 anos, cursa Fonoaudiologia, na Universidade Veiga de Almeida (UVA) desde 2017. Primeira de sua família a fazer faculdade, ela lidou por dois anos com a frustração de não conseguir ingressar no ensino superior. Com o orçamento apertado e devido a problemas de saúde da mãe, só conseguiu concretizar seu sonho quando, ao navegar pela internet, conheceu o trabalho do Quero Bolsa e conseguiu um bom abatimento na faculdade. Mesmo assim, as mensalidades já foram pagas por ela e sua mãe, que são profissionais da área de beleza, e até pela madrinha.

— Meu desconto é de 50% e eu sei que não teria condições de cursar com o valor integral ou um desconto menor que este — avalia Paula.

Veja como se cadastrar

Quero bolsa – Para obter a bolsa de estudo, o interessado primeiramente precisa procurar o curso de interesse no site www.querobolsa.com.br. Quando a opção agradar, deve efetuar a inscrição na plataforma e, em seguida, pagar a pré-matrícula para garantir o benefício. Não há necessidade de comprovação de renda ou ter realizado o Enem. Após a conclusão do processo, basta comparecer à instituição de ensino escolhida para finalizar a matrícula. Também ão há cobrança de taxa para renovação da bolsa durante o curso).

Alarme – Através do aplicativo do Quero Bolsa, disponível nos sistemas Android e iOS, os candidatos são notificados quando surgem novas bolsas no curso e cidade de interesse.

Educa Mais Brasil – Há bolsas parciais de até 70% de desconto para graduação, pós-graduação, educação básica, cursos técnicos, idiomas, preparatório para concursos, cursos profissionalizantes, Educação para Jovens e Adultos e pré-vestibular. Mas há um recorte socioeconômico. A seleção para as bolsas é feita a partir das informações que o candidato disponibiliza no ato da inscrição, em que ele deve informar a condição socioeconômica, não havendo necessidade de enviar documento e comprovar renda ao programa. A taxa de matrícula, que equivale a adesão ao Educa Mais Brasil, é no valor integral. O desconto das demais mensalidades é válido até o final do curso, mas é preciso manter-se em dia com os pagamentos das mensalidades e não perder nas disciplinas para ter a bolsa renovada. Saiba mais no site www.educamaisbrasil.com.br.

Neora – O site (www.neora.com.br) oferece descontos de até 70% para cursos de graduação, pós-graduação e idiomas. As bolsas, duram, na maioria dos casos, todo o tempo da graduação. Segundo a empresa, existem poucos casos em que há alteração da porcentagem – mas está tudo descrito nos detalhes da página do curso. Escolhida a bolsa, é preciso pagar um Cupom Neora, que funciona como uma pré-matrícula para garantir a vaga, mas o preço não foi informado.

Conheça seus direitos como universitário

Alunos de universidades privadas nem sempre sabem como resolver problemas com as instituições. Mas podem recorrer a órgãos de defesa do consumidor em casos de dúvidas ou queixas. No Procon Estadual, a maior parte dos problemas citados pelos universitários do Rio diz respeito a cobranças por emissão da primeira via de documentos e questões relacionadas ao Fies, como dificuldades na renovação de matrículas e exigências de que os alunos cursem uma matéria duas vezes.

Na Fundação Procon-SP, cobranças indevidas e má prestação de serviços — como sites que não funcionam para consulta de notas, falta de precisão nas informações prestadas e salas lotadas — também são alvos de reclamações dos estudantes.

— Há casos até de pessoas que recebem cobranças de universidades em que sequer fizeram a matrícula. O conselho mais importante é ficar atento ao contrato, observando todas as regras que este estabelece, inclusive o período de tempo no qual será renovado — recomendou a coordenadora do Procon-SP, Marcele Soares.

ENTENDA O QUE É PERMITIDO OU PROIBIDO

• Não pode haver cobrança para a emissão da primeira via de documentos. Mas, se for uma segunda via, não há nada na legislação que impeça a cobrança. As carteirinhas só podem ser cobradas se forem emitidas por vontade do aluno, ou seja, se não existir a obrigatoriedade de uso dentro do estabelecimento de ensino. Nos dois casos, não há valores estabelecidos. Se considerarem os preços abusivos, os alunos podem registrar queixas em órgãos de defesa do consumidor

• A Lei 9.870/1999 estabelece que as mensalidades e as semestralidades podem ser reajustadas, desde que vinculadas a melhorias na prestação do serviço (reformas, compra de equipamentos, reajustes salariais de professores etc.)

• A taxa de matrícula nada mais é do que uma reserva de vaga, que garante ao aluno um lugar na instituição. Portanto, já deve estar incluída no valor da semestralidade ou da anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou o semestre. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade ou a semestralidade mais a taxa de pré-matrícula

• A matrícula escolar deve ter o valor fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral

• O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala/classe

• A universidade pode negar a rematrícula do aluno com dívidas, mas não pode impedir a transferência para outra instituição pelo fato de o titular do contrato estar inadimplente

• A faculdade não pode impor qualquer sanção pedagógica ao aluno inadimplente, como impedi-lo de assistir às aulas ou de fazer provas

• Na impossibilidade de um acordo, não são justificáveis as cobranças de juros e outras taxas

• Cobranças indevidas por parte da instituição implicam na restituição em dobro dos valores pagos

• A prática das universidades de não devolver o valor pago a título de matrícula para os alunos que desistirem do curso antes do início das aulas vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9.870/1999. A multa por cancelamento só pode ser cobrada se prevista em contrato e não deve ser superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o fim do curso

• O aluno só pode ser considerado inadimplente após três meses de atraso da mensalidade. Antes disso, seu nome (ou os de seus responsáveis) não pode ser inscrito num cadastro de maus pagadores (SPC ou Serasa) nem pode haver cobrança judicial

• A instituição de ensino tem o direito de não aceitar a renovação de matrícula de estudantes em débito

• A universidade tem o direito de não abrir uma turma caso não alcance um número mínimo de alunos. Mas precisa devolver os valores, monetariamente corrigidos

• Em caso de transferências, as disciplinas já cursadas em outras faculdades podem ser “cortadas”, desde que as matérias tenham ementas correspondentes. Caso a coordenação avalie que a disciplina não cumpre os requisitos, o aluno terá que fazer as aulas na nova instituição

Fies abre inscrições para 155 mil vagas no 2º semestre de 2018
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