Pagamento do 13º de aposentados começa em agosto; veja o calendário do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS vão receber a primeira parcela do 13º salário junto com o benefício de agosto. O pagamento será de até 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda. O pagamento começa em 27 de agosto e vai até 10 de setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Veja mais abaixo o calendário com as datas.
O decreto que autoriza a antecipação do benefício foi assinado na véspera pelo presidente Michel Temer e publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União.
Embora não seja lei, a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados em agosto é adotada pelo governo desde 2006. Desde então, apenas em 2015 o pagamento foi feito mais tarde, em setembro, devido à crise econômica.
Confira o calendário de pagamento
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)
- Final 1: 27/8
- Final 2: 28/8
- Final 3: 29/8
- Final 4: 30/8
- Final 5: 31/8
- Final 6: 3/9
- Final 7: 4/9
- Final 8: 5/9
- Final 9: 6/9
- Final 0: 10/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954)
- Finais 1 e 6: 3/9
- Finais 2 e 7: 4/9
- Finais 3 e 8: 5/9
- Finais 4 e 9: 6/9
- Finais 5 e 0: 10/9
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano:
- aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão
- ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º salário é proporcional ao período recebido. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro também terá o abono proporcional.
Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício.
Segunda parcela começa a ser paga em novembro
A segunda parcela do 13º salário será paga junto com o benefício de novembro, segundo o decreto presidencial. O pagamento será entre 26 de novembro e 7 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício.
De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.
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